TJSP 17/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
2012
Em havendo pedido para incineração de droga apreendida, defiro, oficiando-se. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
FABIO BATISTA DE SOUZA (OAB 124541/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2020
Processo 0000202-94.2020.8.26.0383 (processo principal 0000578-17.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Carmen Lucia Rodrigues - Vanderci Ribeiro de Souza - Manifeste-se, a parte requerente, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença e documentos de fls. 06/32, no prazo de 05 dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV:
PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0000242-76.2020.8.26.0383 - Cumprimento de sentença - Consórcio - Marcio Leandro de Castro - Embracon
Administradora de Consrocio Ltda - CIÊNCIA À PARTE DA EXPEDIÇÃO DO MLE SOB N. 20200625153719012857. - ADV: RUI
NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0000958-11.2017.8.26.0383 (processo principal 0002713-41.2015.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jordelino Piovezan - INALDA MARIA DO NASCIMENTO DE SOUZA - - Jorge Gomes da Cruz - Ante
a possibilidade de composição amigável, defiro a suspensão do andamento processual, pelo prazo ede 60 dias, conforme
requerido a fls. 194, ficando prejudicada a análise do pedido constante em peça sigilosa, devendo, a serventia, retirar o sigilo.
Decorrido o prazo ora deferido, intime-se a parte exequente para manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GONÇALVES ZAFALON (OAB 169130/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB
184425/SP)
Processo 1000225-23.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ana Laura Paranhos
Justino - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por
TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) pleiteando a integração da decisão na forma especificada. É o breve
relatório. DECIDO. Recebo os presentes embargos de declaração para rejeitar os pedidos formulados. A decisão foi clara ao
tomar posição pelas teses que adotou, não havendo qualquer omissão, nem obscuridade ou contradição quanto à assunção de
tal posicionamento; mormente tendo em vista que ao magistrado cabe observar apenas as questões relevantes e pertinentes ao
deslinde da causa, o que ocorreu no presente caso. Deve-se observar que o art. 489, § 1º, do CPC não adotou o Princípio da
Fundamentação Exaustiva, mas sim o que poderíamos denominar de Princípio da Fundamentação Constitucional e Necessária,
isto porque o julgador deve examinar somente as alegações que, em tese, têm potencial para levá-lo à conclusão diversa da
exposta no dispositivo. Não por outra razão, da interpretação em sentido contrário do art. 489, § 1º, IV, do CPC, extrai-se que o
julgador não precisa enfrentar os argumentos que não tenham o condão de reverter a sua conclusão. Daí, pois, não há omissão
a suprir, nem contradição ou obscuridade a resolver na decisão prolatada, mas apenas argumentos para eventual recurso com
a finalidade de obter a reforma da decisão, com a assunção da tese contrária por parte do Egrégio Juízo ad quem. Por fim,
decido de plano os presentes embargos por não haver possibilidade de modificação do julgado, sendo desnecessária a ciência
à parte contrária. Assim, pois, nada há a declarar. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, recebo os presentes embargos
para REJEITAR o pedido formulado, pelas razões acima aduzidas. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCO AURELIO
MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1000574-26.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Vagner Alves da Cruz Ramos
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos de fls. 58/105, no prazo
de 05 dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Sem prejuízo, anote-se os nomes dos procuradores indicados a fls. 66/67. Int.
- ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), FABIANO ANTONIO DA
SILVA (OAB 274610/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000744-95.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diego Antonio Perini Milao - BANCO CETELEM S/A - Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, são
requisitos para a concessão da tutela antecipada (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sob exame, foram trazidos aos autos, mesmo que
minimamente, elementos que evidenciam a probabilidade do direito, para fins de cognição sumária. Assim, DEFIRO o pedido
de tutela de urgência, para determinar que os órgãos de proteção ao crédito SERASA E SCPC, se abstenham de incluir ou
excluam provisoriamente, no prazo de 120 horas, as informações em noma do autor DIEGO ANTONIO PERINI MILÃO, CPF
357.750.878-49, referentes ao contrato nº 0439516509731000, no valor de R$ 2.115,30 (ocorrência data de 15/06/2020), em
em favor da parte requerida (Banco Cetelem S/A), até decisão definitiva. Expeça-se o necessário. Nos termos dos Provimentos
CSM 2549/2020, 2554/2020 e prorrogação do trabalho remoto pelo Provimento CSM 2563/2020 e diante da situação excepcional
e necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene a fim de evitar a propagação do COVID-19, por ora, fica
dispensada a audiência de conciliação. Expeça-se carta de citação à parte requerida, para os termos da ação em epígrafe,
apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do ato citatório, cientificando-a que, caso tenha
proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, sem que induza em confissão.
Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO - ADV: JOÃO VITOR BRESEGHELLO BERTI (OAB 409153/SP), VINÍCIUS
MESQUITA ALVES (OAB 405648/SP), HIGOR PERINI MILÃO (OAB 424499/SP)
Processo 1001922-16.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sidinei Mário Segateli - - Karine Amélia Ernica Segateli - Crv Incorporações Imobiliárias Neves Ltda - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 158/160, nos termos do artigo 22,
parágrafo único da Lei 9.099/95. Consequentemente JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 487, III, “a” do
CPC. Diante da patente presunção da não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado da presente nesta data,
certificando-se. Eventual descumprimento, deverá ser comunicado pela parte interessada através do protocolo de Incidente
de Cumprimento de Sentença. Arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP)
Processo 1001923-98.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Sidinei Mário Segateli - - Karine Amélia Ernica Segateli - Crv Incorporações Imobiliárias Neves Ltda - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 159/162, nos termos do artigo 22,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º