TJSP 17/07/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
2014
- Pagamento em Consignação - ALEX BORGES DE CARVALHO - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - Providencie a exequente a juntada dos Formulários aos autos para fins de expedição dos Mandados
de Levantamento Judicial Eletrônico, sendo um deles com os dados bancários do autor, vez que a patrona nomeada não
tem poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento da presente ação, até eventual
provocação.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 327865/
SP)
Processo 1000006-86.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Fls. 66: Verifico que o endereço não está completo.
Tornem ao requerente para que informe o numeral. Com a informação, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 51/52. Int. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000075-60.2016.8.26.0390 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SEBASTIÃO
RODRIGUES DA SILVA - TELEFONICA BRASIL S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente, apresentando os
cálculos na forma estabelecida no Acórdão. Após, dê-se vista à executada e tornem conclusos. - ADV: WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000164-44.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ana Beatriz Ribeiro - - Nathália
Cristina Ribeiro - - Marco Antônio Ribeiro - A distribuição da(s) carta(s) precatória(s) retro expedida deverá ser feita pela parte
interessada, mediante peticionamento eletrônico junto ao juízo deprecado, nos termos do Comunicado CG 2290/2016, que
deverá se dar no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos, em seguida, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE
ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1000190-42.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Francisco da
Silva - Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo
de 15 (quinze) dias. Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9)
no valor de 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente. - ADV: TATIANA DA SILVA AREDE (OAB 226293/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000205-11.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Odias Marques Costa - Telefônica Brasil S/A - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de contrarrazões em relação
ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal
de Justiça. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000334-16.2020.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Cintia Alessandra Simonato Custodio - Por falta de regular e
tempestiva comprovação do pagamento das custas iniciais, delibero pelo cancelamento da distribuição, no termos do art. 290
do novo Código de Processo Civil. Isento de custas processuais remanescentes. PROCESSO - A extinção do processo, sem
julgamento do mérito, ante o não recolhimento de custas, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo,
sem a citação do réu, enseja apenas e tão somente o cancelamento da distribuição - Reforma da r. decisão agravada, para
afastar a determinação de pagamento de custas remanescentes, após a extinção do processo sem julgamento do mérito, antes
da citação do réu, sob pena de inscrição na dívida ativa tributária. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 215062386.2016.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª. Vara Cível;
Data do Julgamento: 22/08/2016; Data de Registro: 25/08/2016). Oportunamente, ao cartório distribuidor para as anotações
necessárias. Int. - ADV: GESSICA DE SOUZA SIATICOSQUI (OAB 368595/SP)
Processo 1000406-03.2020.8.26.0390 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Educação e Cultura Onda Verde Ltda.
Me - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/sem cumprimento de fls. 29, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP)
Processo 1000422-54.2020.8.26.0390 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1031565-22.2019.8.26.576 - 2ª
VARA CIVEL) - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo/sem
cumprimento de fls. 32. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para comunicação do juízo originário, bem como
arquivamento do Feito. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1000486-64.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alessandro Eduardo Dolce
- Loterra Nova Granada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vista dos autos à parte autora para apresentação de
contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), MARCOS
TADEU SAES (OAB 124316/SP), ANTONIO GIANOTTO NETO (OAB 339339/SP)
Processo 1000507-40.2020.8.26.0390 - Monitória - Cheque - Silvana Fortunato Medeiros Gomes - Diante da decisão datada
de 14 de julho de 2020, proferida na ação monitória nº 1000659-88.2020.8.26.0390, copiada às fls. 22/24, que adoto como razão
de decidir também nesta ação, revejo a decisão proferida às fls. 13 quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte
autora. A Lei nº 1.060/50 que cuida da assistência judiciária às pessoas que não dispõem de recursos para custear as despesas
do processo. Todavia, os elementos dos autos indicam que a parte autora possui reais condições de arcar com as custas e
despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, tendo em vista que contratou advogado particular para
defesa de seus interesses, o que, embora não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido, deve ser levado
em consideração em conjunto com os demais elementos dos autos, pois da presente ação visa receber quantias referentes à
empresa de propriedade de seu esposo, conforme já dito em decisão anterior deste Juízo (fls. 22/24). Estas circunstâncias
destroem a presunção da declaração de hipossuficiência Alie-se a isso o valor atribuído à causa, cujas custas respectivas, muito
aquém está de prejudicar o sustento da autora e de seus familiares, como alega. Portanto, reconsidero em parte a decisão
proferida às fls. 13 (concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora) e INDEFIRO o pedido de assistência judiciária
gratuita formulado, devendo a autora providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais, bem como as despesas no
decorrer desta ação (tais como diligências de Oficial de Justiça, taxa postal, taxas de pesquisas on-line etc), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de tornar prejudicados todos atos processuais até aqui praticados e consequente cancelamento da
distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem comprovação de recolhimento, o que
deverá ser certificado pela Serventia deste Juízo, proceda o cancelamento da ação, através do distribuidor local. Comprovado
o recolhimento das custas e despesas na forma acima, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 21. Intime-se. - ADV:
ORIAS ALVES DE SOUZA NETO. (OAB 315098/SP)
Processo 1000577-57.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Eva Carvalho Soares de Almeida - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ARIÁDNE EUGÊNIO DIAS (OAB 355832/SP), LILIANE COSTA DE
CAMARGO (OAB 369515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º