TJSP 17/07/2020 - Pág. 2102 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
2102
JÁ FOI DEVOLVIDO POR CONTA DA EXISTÊNCIA DE SUBSTANCIAL DÍVIDA ÔNUS DA PROVA DA REQUERIDA QUANTO
À EXISTÊNCIA DE DIREITO SOBRE O BEM, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU MOTOCICLETA QUE O AUTOR ADMITE
QUE VENDEU APÓS A SEPARAÇÃO, MAS QUE ENTREGOU A METADE DO PRODUTO DA VENDA À REQUERIDA, QUE
NEGA ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AO PAGAMENTO PARTILHA MANTIDA QUANTO AO PRODUTO DA VENDA
DA MOTOCICLETA - RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E DO AUTOR PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de
28/02/2019. - Advs: Graziela Portero da Silva (OAB: 357224/SP) - Patricia Veltre (OAB: 279643/SP) - Defensoria Pública do
Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Marcos Henrique Caetano do Nascimento - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1007663-21.2016.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: S. de F.
(Justiça Gratuita) e outro - Apelado: J. S. da S. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - EMENTA: CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA SENTENÇA QUE SE APOIA NAS PROVAS DOS AUTOS
- DESNECESSIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS (CPC, ART. 370) ALIMENTOS ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM
SENTENÇA NO VALOR DE ½ SALÁRIO MÍNIMO INSURGÊNCIA DA AUTORA PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO
ENCARGO PARA O EQUIVALENTE A 52,5% DO SALÁRIO MÍNIMO CABIMENTO VALOR QUE JÁ ESTAVA SENDO PAGO
ANTES DA SENTENÇA E ATENDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE SENTENÇA
REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$
186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$
206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Patricia Evellin
Nogueira (OAB: 188785/SP) - Simone Salomão (OAB: 189690/SP) - Edvaldo Florencio da Silva (OAB: 168607/SP) - Joice Quéli
Carlos Florencio Nishimura (OAB: 380306/SP) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1009985-35.2018.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: R. M. da S. Apelada: H. R. J. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. ALIMENTOS MENOR FIXAÇÃO EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RÉU, OU VALOR NUNCA INFERIOR A 40% DE
UM SALÁRIO MÍNIMO - EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS FILHOS MENORES - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENSÃO
- POSSIBILIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE REDUÇÃO PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 30% DE UM
SALÁRIO MÍNIMO, SEM FIXAÇÃO DE PISO RAZOABILIDADE - BINÔMIO ALIMENTAR ART. 1694, § 1º, DO CC - RECURSO
PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art.
4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Anderson Augusto Coco (OAB: 251000/SP) - Defensoria
Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Marcos Henrique Caetano do Nascimento - Sem Advogado (OAB: AB/SP) Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1021820-33.2015.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J. P. G. de O. ( G.
(Menor(es) representado(s)) - Apelado: A. F. G. F. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Deram provimento ao recurso. V. U. EMENTA: ALIMENTOS ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM SENTENÇA NO VALOR DE 32% DO SALÁRIO MÍNIMO, E,
NO CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE - INSURGÊNCIA DO
AUTOR PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO ENCARGO PARA O EQUIVALENTE A 33% DO SALÁRIO LÍQUIDO, PARA
A HIPÓTESE DE TRABALHO FORMAL CABIMENTO VALOR QUE ATENDE AO TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE
E PROPORCIONALIDADE SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO
STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF:
CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Lizandra Rabelo Duarte (OAB: L/RD) (Defensor Público) - Frencisco Edmilson Alves
Araujo Filho (OAB: 27970/CE) - Páteo do Colégio - sala 705
Nº 1022304-67.2018.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: E. da S. S.
(Justiça Gratuita) - Apelada: G. V. B. da S. S. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - ALIMENTOS REVISIONAL PENSÃO ORIGINALMENTE FIXADA EM 63,46% DE UM SALÁRIO
MÍNIMO PARA TRÊS FILHOS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 25% DO SALÁRIO MÍNIMO - AUSÊNCIA DE PROVA DE
MUDANÇA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA ÔNUS DA PROVA QUE CABIA AO AUTOR - CONTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL
A SEUS GANHOS ALEGAÇÃO DE QUE POSSUI OUTRO FILHO MENOR, QUE JÁ ERA NASCIDO QUANDO O ACORDO FOI
ENTABULADO - QUANTIA OFERECIDA INSUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DOS REQUERIDOS - BINÔMIO ALIMENTAR
OBSERVADO NA FIXAÇÃO ORIGINAL ARTIGO 1694, § 1º, DO CC IMPROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º