TJSP 22/07/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
1566
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4 - Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 1003231-13.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - A.T.A. - - M.A.G.M.A. - M.A.S.A. - Nota do Cartório: Ante a inexistência de despesas de citação postal, foi emitida carta precatória para citação
(Obserevar o CC 1951/2017) - ADV: CAROLINA DE SOUSA BARBOSA (OAB 369446/SP)
Processo 1003240-09.2018.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jasmenon Queiroz de Alencar - - Rosanna
D’agostino de Alencar - Cartório Registro Imóveis de Mairiporã - SP - Helio Passaela - - José Roberto Seabra de Almeida - JOANINA RUFFOLO - José Eduardo Temponi - Vistos, Proc. Nº 2729/18 1. Quanto a impugnação aos honorários, diga o Perito
Judicial. 2. P. Int. - ADV: DANILO PEREIRA AGUIAR (OAB 337240/SP)
Processo 1005913-24.2020.8.26.0008 (apensado ao processo 1126346-43.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Cédula de Crédito Industrial - Galvaluz Comercio de Telhas Ltda Me - Consterra Construções e Empreendimentos Ltda.
- - Ns Terraplanagem Serviços e Locações Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nota do Cartório. Realizado o apensamento da
RECONVEÇÃO no processo 1126346-43. Diga o reconvindo. - ADV: RAFAEL OLIVEIRA SALVIA (OAB 279383/SP), NELSON
HOSSNE (OAB 36964/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP)
Processo 1005913-24.2020.8.26.0008 (apensado ao processo 1126346-43.2018.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível Cédula de Crédito Industrial - Galvaluz Comercio de Telhas Ltda Me - Consterra Construções e Empreendimentos Ltda. - - Ns
Terraplanagem Serviços e Locações Ltda - Teor do ato: “Vistos, Apense-se a presente reconvenção aos autos principais. Após,
intime-se o reconvindo para que apresente contestação a reconvenção. Cumpra-se. Intime-se.” - ADV: RAFAEL OLIVEIRA
SALVIA (OAB 279383/SP), NELSON HOSSNE (OAB 36964/SP), MARCIO MANOEL MAIDAME (OAB 187207/SP)
Processo 1034706-22.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Comercial de Pneus Mairipora Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem
como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas
repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal
Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário
ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas
partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos
litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais
argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes
sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: MARCEL ALEXANDRE PEDROSO
TANOS (OAB 158665/SP), MARCOS JOSE TUCILLO (OAB 154597/SP), RAFAEL DE SÁES MADEIRA (OAB 154569/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MAIRIPORÃ EM 20/07/2020
PROCESSO :1501491-17.2020.8.26.0535
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 2175251/2020 - MAIRIPORA
AUTOR
: Justiça Pública
INDICIADO
: LUCAS RODRIGUES SANTANA
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002756-15.2019.8.26.0099
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
EXEQTE
: J.P.
EXECTDO
: G.R.S.
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:0004704-26.2018.8.26.0099
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º