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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 2024

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TJSP 22/07/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3089

2024

Esquecula - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRA
GUTIERRO NAVARRO (OAB 163865/SP)
Processo 0000451-11.2020.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Alessandra Gutierro
Navarro - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ALESSANDRA
GUTIERRO NAVARRO (OAB 163865/SP)
Processo 0000458-03.2020.8.26.0362 (processo principal 1006662-85.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes que foram
expedidos Ofícios de Requisitório nº º 20200085289, nº 20200085290 e nº 20200085291. Caso encontrem alguma inconsistência
ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-las, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os
ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão seu pagamento
integral. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0000460-70.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Bruno Carvalho
Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSIVALDO DE ARAUJO
(OAB 165981/SP)
Processo 0000462-40.2020.8.26.0362 (processo principal 1005159-97.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.N.C. - Ciência ao Exequente das pesquisas de endereços de fls. 29, 30, 37 e
39/41. - ADV: THIAGO MAZERO CASAGRANDE (OAB 329674/SP)
Processo 0000716-13.2020.8.26.0362 (processo principal 1001846-60.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Rosangela Raimundo de Souza Justino - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Ciência às partes do ofício requisitório expedido, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do
Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontála, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, o ofício será assinado e enviado sistemicamente, sem
necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0000750-56.2018.8.26.0362 (processo principal 0010925-08.2001.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Luiz Pereira Madruga - Osvaldo Pereira Madruga - Vistos. Ante o julgamento do v. Agravo, manifeste-se
o exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias. Intime-se. Mogi Guacu, 13 de julho de 2020. - ADV: ROSANA
JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), FLAVIANA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB 369706/SP), NEILSON GONCALVES
(OAB 105347/SP), ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP)
Processo 0000914-50.2020.8.26.0362 (processo principal 1010407-10.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência
às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do Comunicado
04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontá-la, no prazo de
05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem necessidade de
provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000916-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1007476-63.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Elza de Fatima Venceslau de Azevedo - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Ciência às partes do ofício requisitório expedido, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e do
Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontála, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem
necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA (OAB 318500/
SP)
Processo 0000919-72.2020.8.26.0362 (processo principal 4005059-28.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Paulo Rogério dos Santos - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Ciência às partes dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17CJF/STJ e do Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos,
poderão apontá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados
sistemicamente, sem necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: AIRTON PICOLOMINI
RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 0000920-57.2020.8.26.0362 (processo principal 1004764-66.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Conceição Aparecida Pereira Simões - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Ciência às partes dos ofícios requisitórios RETIFICADOS, nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 458/17-CJF/STJ e
do Comunicado 04/2019-UFEP. Caso encontrem alguma inconsistência ou incongruência nos dados inseridos, poderão apontála, no prazo de 05 (cinco) dias, para correção. Decorrido o prazo, os ofícios serão assinados e enviados sistemicamente, sem
necessidade de provocação, e estes autos aguardarão o pagamento integral. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/
SP)
Processo 0000921-42.2020.8.26.0362 (processo principal 0017812-56.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.F.C. - - V.C.C. - Anderson Paulo da Costa - Vistos. 1 - Deixo de acolher a
impugnação apresentada pelo executado. Não procedem as alegações do executado. Se ele estava impossibilitado de efetuar
o pagamento das pensões não poderia, pura e simplesmente, deixar de pagar os alimentos. Deveria, assim, ajuizar ação
revisional ou de exoneração de alimentos, vias processuais adequadas para tais questionamentos. A constituição de nova
família é ato voluntário do alimentante que não o isenta do pagamento dos alimentos a que estava obrigado, não podendo,
em hipótese alguma, o ônus recair sobre os alimentados 2 - Em acolhimento à cota ministerial e, considerando as restrições
de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19 e, nos termos do Comunicado 284/2020
da Corregedoria Geral de Justiça, redesigno a audiência de conciliação para o dia 26/10/2020 às 15:10hs, que será realizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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