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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020 - Página 2013

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TJSP 23/07/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3090

2013

a decisão de fls. 115-116, tópico 1, não atingiu a integralidade dos valores (vide Detalhamento às fls. 117-118), DEFIRO nova
tentativa de bloqueio BacenJud como forma de conferir efetividade a tal decisão, observados i) o limite de R$ 38.826,80 e ii) a
necessidade de recolhimento da taxa respectiva. 3.) Saneamento processual: presentes todos os pressupostos para a hígida
formação da relação jurídico-processual, bem como as condições fundamentais para o exercício do direito de ação, declaro o
processo saneado. 4.) Definição dos limites da controvérsia (questões de fato): depois de analisar os argumentos apresentados
pelas partes, nota-se que não há controvérsia sobre a existência e validade do contrato celebrado e nem sobre as condições de
pagamento pactuadas (4% sobre o valor recebido por força da partilha). Por outro lado, constata-se que os litigantes divergem
acerca das seguintes questões de fato: A) Os pagamentos realizados, entre os anos de 2014 a 2018, são referentes ao contrato
discutido nesta ação? Em caso positivo, qual a quantia total paga nesse intervalo? B) Quanto ao imóvel urbano e ao veículo
S10, a alíquota de 4% deve recair sobre os valores apresentados pelas requerentes ou pela ré? 5.) Descabimento da imeditata
expedição de ofícios ao Banco do Brasil (Fls. 306-308): A discussão sobre a extensão dos pagamentos realizados entre 2014 e
2018 apenas assume relevância se houver indicativos de que os valores correspondentes dizem respeito ao contrato discutido
nesta ação. Portanto, ao menos até a produção de provas concernentes ao motivo de tais pagamentos, não se justifica a
expedição de ofícios postulada pela ré. 6.) Possibilidade de autocomposição: Considerando a manifestação da ré às fls. 308,
antes de deliberar acerca da produção de novas provas, concedo às requerentes o prazo de 10 dias para que apontem se há
interesse por audiência de tentativa de conciliação. 7.) Hipótese de desinteresse ou de insucesso da audiência de conciliação:
Na hipótese de não haver interesse mútuo ou de a audiência mostrar-se infrutífera, considerando a definição realizada no
tópico “4” desta decisão, faculto às partes o prazo comum de 10 dias para que se manifestem novamente em termos de dilação
probatória. Intimem-se. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA
(OAB 135562/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/SP)
Processo 1002759-76.2017.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/A - Miriam Larissa
Poli - Vistos. 1. Defiro os beneficios da AJG a requerida. Anote-se. 2. Fls. 219/227: Providencie a Serventia as anotações
necessárias. 3. Intime-se o autor reconvindo, na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvenção e manifestar-se sobre
a contestação apresentada em fls. 219/238, em 15 dias ( art. 343 § 1º CPC). 4. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB
365728/SP), MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP)
Processo 1002787-73.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jean Marcel
Zerbinati - Castro & Passaglia Piscinas Ltda. Me e outro - Vistos. 1. Considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020,
que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar
a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26) e, diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cancelo a audiência anteriormente designada e
deixo para momento oportuno a redesignação de audiência de instrução por videoconferência. 2. Intimem-se as partes, por
meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e
e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e
testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual. Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo
e-mail institucional [email protected]. 3. Apresentados os contatos, retornem para a designação de audiência e posterior
disponibilização do link para acesso. - ADV: LUIS FERNANDO DE PAULA MARQUES (OAB 251625/SP), THIAGO DOS SANTOS
CARVALHO (OAB 309929/SP), REINALDO MARTINS JUSTO (OAB 181365/SP), LUIS FERNANDO DE FIGUEIREDO (OAB
214353/SP), ANA PAULA CRUZ E SOUSA (OAB 332535/SP)
Processo 1003001-64.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Selma Cristina
Alves - Ciência à requerente de que foi designada data para perícia para o dia 07/08/2020 às 12:00 hrs, conforme fls. 55. - ADV:
DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2020
Processo 0000209-57.2019.8.26.0404 (processo principal 1000738-64.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.R.M. - E.M. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a impugnação apresentada em fls. 117/194. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP), ADAO
NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP)
Processo 0000308-90.2020.8.26.0404 (processo principal 1000973-26.2019.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.C.S. - Manifeste-se o exequente no prazo de
05(cinco) dias sobre o e-mail recebido de fls. 90/91 dos presentes autos. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0000328-81.2020.8.26.0404 (processo principal 0006378-17.2006.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.R. e outro - Vistos. Fls. 133/135: Considerando
que as intimações pessoais estão suspensas de acordo com o Provimento CSM 2545/2020, em razão da pandemia do COVID19 que ainda assola nosso país, e a fim de viabilizar a efetiva entrega do ofício de fls. 90, providencie a parte autora, no prazo
de 10 (dez) dias, a indicação de endereço de e-mail para que a Serventia possa encaminhar referido ofício. Após, com o
atendimento ao item anterior, providencie a Serventia o envio do oficio de fls. 90. Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS
(OAB 288388/SP)
Processo 0000779-09.2020.8.26.0404 (processo principal 3000217-90.2013.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.Z.G. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento do feito, diante do teor da certidão de fls. 18; no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO
ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 0000793-27.2019.8.26.0404 (processo principal 0005236-94.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - K.L.M. - Vistos. Fls. 81: Requisite-se do Cartório Distribuidor local, informações sobre
a remessa digital da carta precatória; conforme mensagem eletrônica de fls. 78/79. Após; confirmada a remessa; oficie-se
requisitando informações sobre o cumprimento da carta precatória. - ADV: THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/
SP)
Processo 0000836-27.2020.8.26.0404 (processo principal 0003039-45.2009.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.K. - Vistos. Aguarde-se o retorno da carta
precatória expedida para a citação. Int. - ADV: RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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