TJSP 23/07/2020 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
2014
Processo 0001663-72.2019.8.26.0404 (processo principal 0002297-49.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - V.G.M.O. - - C.M.O. - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de fls. 127/128,
apresente o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória de cálculo atualizada. Intime-se. - ADV: PATRICIA DANIELA
DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 1000272-31.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.F.S. - Vistos. Deferido os
benefícios da AJG. E deferido os alimentos provisórios no seguinte teor : “A necessidade de alimentos é presumida e o vínculo
de parentesco está demonstrado pela certidão de nascimento de fls. 13. Posto isso, arbitro os alimentos provisórios em 1/3
(um terço) do salário mínimo nacional, ante a ausência de elementos probatórios sobre a capacidade econômica da parte ré,
insuficiente a alegação da exordial”. Considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual
do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência,
ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26) e, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, determino desde logo a citação e deixo para momento oportuno a designação de
audiência de conciliação por vídeo conferência. Para tanto deverá a parte autora apresentar número de telefone celular ou e-mail
para a realização de audiência virtual. CITEM-SE a(os) ré(us) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo
de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em sua contestação a parte ré
deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual,
em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo whatsApp (016)- 3826-1011, ou pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.
jus.br. Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada, posto que apresentado os dados das partes será
designada audiência virtual, com disponibilização de link de acesso, assim que possível. Conforme Comunicado CG nº 2290/16
a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/11,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processo com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual for parte. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o nº do processo e a senha: Senha
de acesso da pessoa selecionada . Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento
desta. - ADV: RENATO COELHO JUNIOR (OAB 439916/SP), HENRIQUE FERNANDES DE CASTRO (OAB 440084/SP)
Processo 1000300-96.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.A. - Vistos. Fls. 57: Manifestese a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a distribuição da carta precatória expedida em fls. 50/51, uma vez que
o protocolo de distribuição não acompanhou referida petição; observo que os documentos juntados em fls. 58/73, não fazem
parte destes autos, providencie a Serventia a exclusão de referidos documentos, a fim de se evitar tumulto processual. Após,
aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 50/51. Intime-se. - ADV: NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 1000441-18.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.A.F.O. - Y.M.O. - Vistos. 1.
Considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder
Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e
excepcionais situações (art. 26) e, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, cancelo a audiência anteriormente designada e deixo para momento oportuno a redesignação de audiência de
instrução por videoconferência. 2. Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se
acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. 3. Apresentados os contatos,
retornem para a designação de audiência e posterior disponibilização do link para acesso. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP), PATRICIA PINATI DE AVILA (OAB 309886/SP)
Processo 1000571-08.2020.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S.S. - A.V.C.S. - Vistos. Para fins
de regularização do procedimento cobre-se a devolução da precatória anteriormente expedida, independente de cumprimento.
Deferido os benefícios da AJG e fixado alimentos provisórios no seguinte teor: “ A necessidade de alimentos é presumida e o
vínculo de parentesco está demonstrado pela certidão de nascimento de fls. 09. Posto isso, e considerando a inexistência de
provas que indiquem a efetiva e atual capacidade econômica do réu, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário-mínimo
nacional vigente, devidos a partir da citação (art. 4º, da Lei nº 5.478/68)” Considerando o advento do Provimento CSM nº
2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem
continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26) e, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, determino desde logo a citação
e deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação por vídeo conferência. Para tanto deverá a parte
autora apresentar número de telefone celular ou e-mail para a realização de audiência virtual. CITEM-SE a(os) ré(us) para
os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone
celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo whatsApp (016)3826-1011, ou pelo e-mail institucional [email protected]. Determino o cancelamento da audiência anteriormente designada,
posto que apresentado os dados das partes será designada audiência virtual, com disponibilização de link de acesso, assim
que possível. Conforme Comunicado CG nº 2290/16 a distribuição da carta precatória será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/11, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processo com justiça
gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra
do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o nº do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada . Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)
Processo 1000582-71.2019.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Cristina Ruttie - Providencie a
inventariante a juntada dos documentos faltantes, conforme certidão de fls. 176/177 e ofício de fls. 182/183. Prazo de 15 dias.
- ADV: GABRIELE FERREIRA BEIRIGO (OAB 425672/SP), ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP), LETÍCIA
MARSON ROCHA (OAB 433673/SP)
Processo 1000590-14.2020.8.26.0404 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Adolfo Rodrigues - Providencie o
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