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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 127

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TJSP 24/07/2020 - Pág. 127 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

127

Processo 1000839-51.2020.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Maria Cristina
de Senna - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Vistos. 1. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se.
2. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração da
probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora). No caso, porém, não vislumbro, prima
facie, o alegado direito da parte autora, uma vez que aparentemente se encontra na posse de imóvel público de forma irregular,
sem título formal. Além disso, conforme narrado na própria inicial, a suspensão do fornecimento de água no imóvel ocupado
ocorreu em 10 de setembro de 2018, e somente agora, passados quase dois anos, a requerente ingressa com a demanda
em Juízo visando a retomada do serviço, o que já demonstra, por si só, a inexistência do perigo da demora. De mais a mais,
a tutela provisória pretendida esgota o objeto da ação, encontrando óbice, assim, no art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/1992. Por
essas razões, INDEFIRO o pleito liminar. 3. Dispensada a audiência conciliatória nos termos do Comunicado nº 146/2011 do
Conselho Superior da Magistratura, cite-se a Fazenda Pública Requerida, por meio do PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar
contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, ficando advertido(a) de que não sendo contestada a ação será
proferido o julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo da contestação, deverá a Fazenda Pública ré fornecer ao Juizado
a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme determinada o art. 9º da Lei nº 12.153/2009. 4.
Cientifique-se o(a) requerido(a) de que caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na
própria contestação, salientando que “a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do
Enunciado nº 76 do FONAJEF. 5. Com a apresentação tempestiva da contestação, intime-se o(a) requerente para, em 15 dias,
se manifestar em réplica. 6. No mesmo prazo de manifestação (contestação e réplica), especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais
protestaram genericamente, na inicial e na contestação ou manifestem-se pelo julgamento antecipado. 7. Digam, ainda, se há
interesse na designação de audiência de instrução e julgamento. 8. Após, venham-me os autos conclusos. Cite-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GUILHERME MASSARIOLI OLIVEIRA (OAB 403942/SP)
Processo 1001769-06.2019.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - L.L.S. “Intime-se a parte requerente para, em querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias .” - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27949/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL ALMEIDA MOREIRA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2020
Processo 0000653-45.2020.8.26.0246 (processo principal 1000170-32.2019.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Luiz Souza de Abreu - Vistos em decisão. Iniciado o cumprimento de sentença,
intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cálculo apresentado às pags. 4. Havendo
divergência, deverá no mesmo prazo trazer seus cálculos com os documentos que o fundamentam. Após, conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE MARIA ROCHA (OAB 114856/SP)
Processo 0000900-60.2019.8.26.0246 (processo principal 1001300-91.2018.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Aparecida Silverio dos Reis - Vistos. Relatório dispensado na forma do art.
38, da Lei n° 9.099/1995. FUNDAMENTO e DECIDO. Considerando que a exequente concordou com os valores apresentados
pela parte executada (pág. 141), ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e, de conseguinte, HOMOLOGO o valor apontado pelo Município
(R$ 5.349,36 - pág. 133). O montante sobredito deverá ser requisitado na modalidade RPV, ante o disposto no art. 1º, da Lei
Municipal n° 2.456, de 04 de dezembro de 2019. Em termos de prosseguimento, deverá a exequente, observando-se as novas
diretrizes, em consonância com o Comunicado SPI n° 03/2014, de 15/01/2014, e o Comunicado SPI n° 64/2015, bem como o
Comunicado DEPRE n° 394/2015, ingressar com petição incidental como “Requisição de Pequeno Valor”, instruída com cópias
das principais peças do processo, sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos
termos do Sistema Digital de Precatório e RPV, informando os valores requisitados conforme cálculo homologado por este juízo,
individualmente para cada credor, comprovando-se o protocolo nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o Cartório
providenciar o recebimento e processamento com a devida conferência e o encaminhamento do RPV. Atente-se o patrono da
parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de RPV. Caso seja
identificada inconsistência, a petição será indeferida. Int. - ADV: ROGER PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP)
Processo 0001620-27.2019.8.26.0246/01 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Paulo Henrique Barbosa da Silva Vistos em decisão. Defiro o prazo de 30 dias requerido pela Fazenda. Decorrido o prazo, comprove o estorno do IRPF, sob pena
de sequestro do valor retido. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA HELOISE CASSIANO CASACHI (OAB 311914/SP)
Processo 0001623-79.2019.8.26.0246/01 - Requisição de Pequeno Valor - Piso Salarial - Elizabeth da Silva Lou Bonfim de
Sousa - Vistos em decisão. Defiro o prazo de 60 dias requerido pela Fazenda. Decorrido o prazo, comprove o estorno do IRPF,
sob pena de sequestro do valor retido. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENATA HELOISE CASSIANO CASACHI (OAB 311914/
SP)
Processo 1000673-19.2020.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Edna das Graças de Almeida Leite Suzuki - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos em decisão. Recebo a
petição retro como emenda à inicial, procedendo o Cartório às anotações necessárias, alterando o valor da causa. Dispensada
a audiência conciliatória nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura, cite-se a Fazenda
Pública Requerida, por meio do PORTAL ELETRÔNICO, para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da intimação, ficando advertido(a) de que não sendo contestada a ação será proferido o julgamento antecipado da lide. No
mesmo prazo da contestação, deverá a Fazenda Pública ré fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa, conforme determinada o art. 9º da Lei nº 12.153/2009. Cientifique-se o(a) requerido(a) de que caso
tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que “a
apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão”, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. Com
a apresentação tempestiva da contestação, intime-se o(a) requerente para, em 15 dias, manifestar-se em réplica. No mesmo
prazo de manifestação (contestação e réplica), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente, na inicial
e na contestação ou manifestem-se pelo julgamento antecipado. Digam, ainda, se há interesse na designação de audiência de
instrução e julgamento. Cite-se. Intimem-se. - ADV: SÔNIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIBERALE (OAB 432187/SP)
Processo 1001689-42.2019.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - R.S.J. - Ante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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