TJSP 24/07/2020 - Pág. 191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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as contrarrazões. A prescrição subsequente ocorrerá em 16/07/2036. Anote-se. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as nossas homenagens. Em se tratando de processo digital, eventuais mídias
deverão ser encaminhadas ao Tribunal via malote. Int. (Autos com vista à defesa para apresentação de razões). - ADV: ANTONIO
CARLOS COSMO VARGAS FERNANDES JUNIOR (OAB 338094/SP)
Processo 1510964-83.2018.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - Resistência - J.P. - Millene Bruna Vieira Bahia - - Julio
Cesar Sanches - VICTOR HENRIQUE GHIRALDELLI SILVA - Vistos. Nos termos da manifestação do Ministério Público, que
adoto como fundamento para decidir, JULGO EXTINTA a punibilidade da autora do fato, nos moldes do artigo 107, inciso IV, do
Código Penal. Façam-se as necessárias anotações e comunicações (IIRGD e Cartório Distribuidor local). Verifique a serventia
se há nos autos objetos apreendidos, providenciando-se as devidas comunicações e anotações. P.R.I.C. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 1512154-81.2018.8.26.0248 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - MARCIO SOARES OLIVEIRA - Ricardo Antonio da Silva - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Os autos retornaram do
Segundo Grau. Anote-se no balanço. Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Cumpra-se o disposto no artigo
399, das NSCGJ. Oficie-se ao Juízo da Execução competente, em aditamento à guia de recolhimento. Quanto a pena de multa
a serventia deverá elaborar o respectivo cálculo, inclusive das custas processuais, se o caso, intimando-se as partes a se
manifestarem, no prazo sucessivo de três dias. Não havendo impugnação ao(s) cálculo(s), expeça-se mandado de intimação
do executado para que efetue o pagamento integral, no prazo de dez dias (multa) e sessenta dias (custas), devendo o Sr.
Oficial de Justiça indagar o réu se há interesse no parcelamento mensal, ficando desde já deferido eventual pedido, em até seis
vezes iguais, comprovando-se nos autos o pagamento da primeira parcela em até 10 dias. Infrutífera a intimação ou decorrido
o prazo acima assinalado, sem comprovação do pagamento, venham conclusos para pesquisa do CPF do sentenciado. Com
a informação, nos termos do artigo 479-B e 480-A das NSCGJ, providencie-se a extração de certidão da sentença que impôs
ao sentenciado pena de multa, abrindo-se vista ao Ministério Público e lançando-se a movimentação competente. No caso das
custas processuais, providencie-se a inscrição em dívida ativa, encaminhando à Procuradoria Geral do Estado. Comunique-se à
Seção de Depósito e Guarda de Objetos, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se a defesa. Após, arquivem-se
os presentes autos. Int. (Autos com vista à defesa para manifestar-se sobre os cálculos da multa e custas de fls. 529/530). ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP), GUSTAVO NOGUEIRA STOCHI (OAB 313829/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2020
Processo 0003305-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003305) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - J.C.C. e outros - 194/12_____(1005318-81.2020.8.26.0248) Vistos. Cuida-se de expediente distribuído por
dependência ao processo físico 0003305-10.2012.8.26.0248, no qual o advogado do réu CARLOS ALBERTO BARGAS, Dr.
Ralph Tórtima Stettinger Filho, solicita a suspensão das audiências designadas nos autos principais, para evitar prejuízos
às partes e para garantia da ampla defesa, tendo em vista a complexidade e especificidade da causa. Em síntese, a defesa
fundamenta trata-se de processo com grande quantidade de réus e testemunhas, e que a realização de audiência na modalidade
virtual poderá acarretar ampla dificuldade para o seu regular curso, com acesso simultâneo de diversos profissionais, duração
do ato, eventual falhas no sistema e conexões, e que por se tratar de caso complexo, com inúmeras perguntas e reperguntas
às testemunhas, qualquer dificuldade de compreensão ou falha em uma das conexões implicará em prejuízo as partes, se
comparada com causas de menor amplitude. Em que pese os argumentos trazidos pela defesa, a adoção do isolamento social,
exige que o Poder Judiciário adote alternativas tecnológicas na condução dos processo, entre elas medidas capazes de garantir
a oitiva de testemunhas, ainda que de forma virtual, preservando-se todos os direitos inerentes ao ato. Dessa forma, sendo uma
das possibilidades oferecidas pela plataforma utilizada, o acesso simultâneo de diversos profissionais, bem como perfeitamente
possível a condução da audiência sem prejuízos as partes, mantenho a audiência designada. Junte-se cópia e publique-se a
presente decisão nos autos principais nº 0003305-10.2012.8.26.0248, para intimação das partes. Int. - ADV: MARCOS JOSE
BERNARDELLI (OAB 73750/SP), GIOVANNA SILVEIRA TAVOLARO (OAB 214881E/SP), CAMILLA CABREIRA UNGARI (OAB
369038/SP), ELBERT ESTEVAM RIBEIRO (OAB 343284/SP), MARLON CHARLES BERTOL (OAB 326082/SP), MARIANA
DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB 309096/SP), CAROLINA DE QUEIROZ FRANCO OLIVEIRA (OAB 259644/SP),
CLAUDIO JOSE ABBATEPAULO (OAB 130542/SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ALBERTO LUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 64566/SP), IRMO ZUCCATO FILHO (OAB 28638/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP),
DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), FERNANDO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 183378/SP), IRMO ZUCCATO NETO
(OAB 136198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO JACINTO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2020
Processo 0003305-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003305) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de
licitações - J.C.C. e outros - 194/12____Vistos. Certidão supra: com urgência, diante da informação da prisão do réu NEY
MARCONDES BALTAZAR CAMPOS, acima qualificado, oficie-se à Delegacia de Policia onde o mesmo foi recolhido, com cópia
da Decisão de Soltura e do Alvará de Soltura, informando que não há mandado de prisão pendente de cumprimento nos
presentes autos, devendo o réu ser liberado. Sem prejuízo, comunique-se o IIRGD, para as devidas anotações. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: MARCOS JOSE BERNARDELLI (OAB 73750/SP), GIOVANNA
SILVEIRA TAVOLARO (OAB 214881E/SP), CAMILLA CABREIRA UNGARI (OAB 369038/SP), ELBERT ESTEVAM RIBEIRO
(OAB 343284/SP), MARLON CHARLES BERTOL (OAB 326082/SP), MARIANA DE ALMEIDA BERNARDELLI ALFIER (OAB
309096/SP), CAROLINA DE QUEIROZ FRANCO OLIVEIRA (OAB 259644/SP), CLAUDIO JOSE ABBATEPAULO (OAB 130542/
SP), ALBERTO ZACHARIAS TORON (OAB 65371/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), IRMO ZUCCATO
FILHO (OAB 28638/SP), DANILO CAMPAGNOLLO BUENO (OAB 248080/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP),
FERNANDO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 183378/SP), IRMO ZUCCATO NETO (OAB 136198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º