TJSP 24/07/2020 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2007
apresentação e instrução e julgamento para o dia 30/07/2020, às 16h00min. Fls. 1487: Ciente de que S. iniciou o processo
psicoterápico. Fls. 1498/1500: Ciente do relatório do Serviço Social da UBS sobre a mãe e os irmãos de S.. Há outro relatório
sobre a D. M. A., feito pelo abrigo (fls. 1446/1447). Fls. 1501/1513: PIA atualizado do adolescente. Fl. 1523: Ciente dos e-mails
enviados para os atores que participaram da reunião de discussão de caso. Fls. 1526/1528: Ciente do relatório informativo da
PSE, datado de 14/07/2020. Fls. 1529/1532: Tendo em vista o discutido da reunião para análise da situação de S., servirá o
presente como ofício ao Município de Bom Jesus dos Perdões, especialmente às Secretarias de Assistência Social e Saúde,
para que providenciem: a) Inclusão imediata dos irmãos S., D. e M. em psicoterapia, para que seja trabalhada a questão acerca
do retorno de S. ao lar materno; b) Reavaliação psiquiátrica da Sra. M. A., com detalhes acerca dos tratamentos que podem
ser adotados para amenizar seu quadro mental, se é indicado o tratamento ambulatorial ou a internação. A fim de se colheruma
segunda opinião médica (frente aquela já existente nos autos), deverá a referida avaliação ser realizada em outra unidade de
atendimento que não a municipal (por exemplo:Unicamp (local em que já recebeu a paciente em outra oportunidade), AME de
Atibaia, USF em Bragança Paulista, etc.). Frisa-se ser essencial que a reavaliação psiquiátrica seja detalhada; c) Confecção de
orçamento para a reforma dos cômodos em estado mais insalubre da residência, a ser providenciado pela equipe da Secretaria
de Assistência Social. Deverão os envolvidos enviar ao juízo relatórios informativos acerca do andamento das medidas no prazo
de 15 (quinze) dias corridos. Salienta-se que a partir dos relatórios informativos será reanalisada a viabilidade de designação
de audiência concentrada. Sem prejuízo, servirá o presente como ofício ao Abrigo para que sua equipe técnica analise se seria
positivo para Samuel ter contato com seus padrinhos, para que estes conversem sobre o que motivou o retorno do adolescente
ao abrigo (tal contato pode ser benéfico para o adolescente, o qual passou a ostentar comportamento mais agressivo e desafiador
exatamente após esse episódio). Cartório: decorrido o prazo de 15 dias corridos, com ou sem resposta, remeta dos autos à
conclusão. Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), PAULO MIGUEL FRANCISCO (OAB 244002/SP)
Processo 1000455-70.2018.8.26.0695 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional
- A.C.M. - - V.M.S. - Vistos. Fl. 524: Ciente o início da psicoterapia de A. e A.. Fl. 525: Ciente do encaminhamento que deverá ser
dado a A. após seu retorno. Fls. 526/528: Ciente do relatório da UBS acerca da visita à residência de A. V. em 29/05/2020. Fl.
532: Ciente do relatório da clínica, o qual informa que A. não apresenta mais sintomas de Covid-19. Fl. 535: Ciente do relatório
do CRAS sobre a família de guardiões, datado de 23/06/2020. Fl. 506, 518 e 532: Ciente do relatório médico, o qual requer
autorização para alta do paciente, ante o cumprimento do programa terapêutico previsto pela equipe multidisciplinar. Ante os
relatórios médicos noticiando a alta médica (fls. 506, 518 e 532), bem como a manifestação do Ministério Público (fls. 540/541),
determino a liberação do paciente A. dos S. M. dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caberá o Município de Bom Jesus
dos Perdões providenciar: a) o necessário para o retorno de A. à Comarca; b) fornecer o adequado tratamento ambulatorial
para Amilton, para que não seja perdido todo o tempo de tratamento até agora realizado; c) envio de relatórios quinzenais de
atualização do caso, inclusive com os serviços/tratamento que estão sendo oferecidos. Servirá a presente decisão como ofício
ao Município de Bom Jesus dos Perdões. Int. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2020
Processo 0000663-03.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Jose Dulcinaldo Moreira da Silva - Singulare
Pré-Moldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN
ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. Manifestese o administrador judicial no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público e a seguir conclusos. Int. - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP), ADRIANO BEZERRA DOS SANTOS (OAB 328072/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/
SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), CELSO AUGUSTO
PRETTI RAMALHO (OAB 136473/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), MARCELLO LUCARELLI SIQUEIRA
(OAB 228661/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP)
Processo 0000668-25.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Orlando Rosa da Silva - Singulare PréMoldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN
ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. Manifeste-se o
administrador judicial no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público e a seguir conclusos. Int. - ADV: ELAINE CARNAVALE
BUSSI (OAB 272431/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL
ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ANTONIO APARECIDO SOARES JUNIOR (OAB 309144/SP), MARCELLO LUCARELLI
SIQUEIRA (OAB 228661/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CELSO AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB
136473/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP)
Processo 0000669-10.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000764-33.2014.8.26.0695) (processo principal 100076433.2014.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Wagner de Almeida - Yadoya Industrial Ltda
- Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. Manifeste-se o administrador judicial no prazo de cinco dias. Após, ao
Ministério Público e a seguir conclusos. Int. - ADV: VANESSA BRASIL BACCI (OAB 210540/SP), GISELE BERALDO DE PAIVA
(OAB 229788/SP), FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), RUBENS DOS SANTOS (OAB 147602/SP), OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MILTON VIEIRA COELHO (OAB 189045/SP)
Processo 0000672-62.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 0702080-28.2012.8.26.0695) (processo principal 070208028.2012.8.26.0695) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alessandra Goes Oberger - Singulare PréMoldados em Concreto Ltda - - Vanda Heloiza de Syllos Rosa Rodrigues - - Francisco Rodrigues Neto e outros - ADNAN
ABDEL KADER SALEM SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. Manifeste-se o
administrador judicial no prazo de cinco dias. Após, ao Ministério Público e a seguir conclusos. Int. - ADV: ELAINE CARNAVALE
BUSSI (OAB 272431/SP), JULIO GOMES DE SOUZA (OAB 339085/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ADRIANO
DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), MARCELLO LUCARELLI SIQUEIRA (OAB 228661/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB
76519/SP), OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CELSO
AUGUSTO PRETTI RAMALHO (OAB 136473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º