TJSP 24/07/2020 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2008
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0740/2020
Processo 0000674-32.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001006-50.2018.8.26.0695) (processo principal 100100650.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Isaílda Fernandes Alves - Vistos,
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto Nacional
de Seguridade Social na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ
RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 0000675-17.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001409-19.2018.8.26.0695) (processo principal 100140919.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Maria Aparecida Hass de
Morais - Vistos, Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o
Instituto Nacional de Seguridade Social na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30
(trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP),
ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 0000676-02.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000468-35.2019.8.26.0695) (processo principal 100046835.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Luiza Barbosa - Vistos,
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto Nacional
de Seguridade Social na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias
como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ
RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 0000678-69.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000985-40.2019.8.26.0695) (processo principal 100098540.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Olímpio de Freitas - Vistos, Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Instituto Nacional de Seguridade Social na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Int. - ADV: ANDREIA DE MORAES CRUZ (OAB 135419/SP)
Processo 0000810-63.2019.8.26.0695 (apensado ao processo 1000689-91.2014.8.26.0695) (processo principal 100068991.2014.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância do (a) exequente, homologo para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos o cálculo apresentado pelo executado. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos
da Resolução nº 154/06 e 161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a). Com o retorno, expeçam-se
Alvarás de levantamento, com prazo de validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em nome do requerente
e sua patrona, deverá ser apresentada procuração atualizada. Expedidos os alvarás, voltem para extinção pelo pagamento. Int.
- ADV: SONIA MARIA CSORDAS ARGENTIN (OAB 229882/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0741/2020
Processo 1000388-42.2017.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Shirley Cardoso dos Santos Lopes - Raimundo Lopes - Wilson Donizete Batistela e outros - Vistos. Fls. 570/572: Equivoca-se a parte autora, uma vez que a petição
de fl. 559 foi apreciada pela decisão de fls. 561/562, na qual foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para a vinda da declaração de
anuência do confrontantes. No entanto, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, reconsidero a sentença
de fls. 566/568, para o fim de conceder o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis para a vinda da declaração, nos termos da
decisão de fls. 561/562. Pontua-se que desde 13/04/2020 (fl. 553) ou seja, há mais de três meses , os autores já tinham ciência
da necessidade da vinda da declaração do referido confrontante. Finalmente, anoto que em consulta ao Google verificou-se que
há cartórios extrajudiciais em funcionamento na cidade de Natal/RN, por meio de agendamento. Anoto, para fins de controle,
que os autores já foram intimados pessoalmente a dar andamento ao feito (fls. 519/520), estando cumprido o requisito do §1º do
art. 485 do CPC e que o feito foi anteriormente extinto às fls. 566/568. Cartório: decorrido o prazo de 5 dias úteis, com ou sem
resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP), VALDOMIRO DE PAIVA (OAB
82260/SP)
Processo 1000541-70.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001831-57.2019.8.26.0695) - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - Edson Antonio Quirici - - Magali Aparecida Pinheiro Quirici - Vistos. Ante o não recolhimento das custas iniciais,
conforme já determinado na decisão retro, cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: DORIVAL
APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP)
Processo 1000543-40.2020.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Magali Aparecida Pinheiro Quirici - - Antonio
Carlos Feres Martins - - Alzira Lucia Ramos Martins - - Edison Antonio Quirici - Vistos. Ante o não recolhimento das custas
iniciais, conforme já determinado na decisão retro, cancele-se a distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Int. - ADV: DORIVAL
APARECIDO VERONESSI (OAB 66104/SP)
Processo 1000888-40.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eduardo Ossamu Orii - - Ana Claudia
Pizzolato Silveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar o domínio
do imóvel descrito na petição inicial em favor dos requerentes Eduardo Ossamu Orii e Ana Claudia Pizzolato Silveira. Expeçase mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para abertura de matrícula, se o caso, conforme a planta e memorial que
instruíram a inicial do processo (fls. 13/14). Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não ter
havido resistência. Com o trânsito, arquivem-se os autos, uma vez que não há custas a serem recolhidas. Se houver nota de
devolução do ofício pelo CRI, em caso de discordância, caberá à parte interessada ingressar com dúvida inversa perante o MMº
Juiz Corregedor do CRI de Atibaia (2ª Vara Cível) para registro da sentença. P.R.I.C. - ADV: ILDA APARECIDA DA SILVA (OAB
275480/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP)
Processo 1000967-19.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Décio Mingorance - - Maria Chagas Mingorance
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar o domínio do imóvel descrito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º