TJSP 24/07/2020 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2008
29.881,06, em favor do(a) PATRONO DA EXEQUENTE, na conta indicada no formulário de fls.39, encaminhando-o(s) para
conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência bancária, após o decurso do prazo (aproximadamente
5 dias úteis, contados da data de intimação via D.J.E, desta certidão). - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 0004722-79.2020.8.26.0001 (processo principal 0027609-38.2012.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - B.I.B.S. - Vistos. Em que pese a requerente ter efetuado o pedido de complementação não
houve a inclusão no cadastro. Providencie a z. Serventia a inclusão no polo passivo do incidente os sócios indicados a fls.
06. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica na forma dos artigos 133 a 135 do CPC,
apresentado em desfavor de ELIEZER CALIXTO DOS SANTOS E ROSA MARIA DOS SANTOS CALIXTO, suspendendo-se
o andamento da execução no tocante às pessoas alvo do presente incidente, até o seu julgamento. Anote-se. Cite-se para
manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias. Expeça-se o necessário, devendo o exequente providenciar os
meios. Defiro, desde já, a consulta à infojud e bacenjud para fins de eventuais pedidos de localização de endereço, devendo a
parte recolher as devidas taxas. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0004863-98.2020.8.26.0001 (processo principal 1021145-68.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - L.B.G. - S.T.U. - Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es)
de fls.36, conforme determinado a fls.40, NO VALOR DE R$ 20.961,34, em favor do(a) PATRONO DA EXEQUENTE, na conta
indicada no formulário de fls.39, encaminhando-o(s) para conferência e assinatura. O crédito se dará através de transferência
bancária, após o decurso do prazo (aproximadamente 5 dias úteis, contados da data de intimação via D.J.E, desta certidão).
- ADV: MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), CARLA CRISTIANE MAIORINO (OAB 197328/SP), MARCELO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)
Processo 0009278-95.2018.8.26.0001 (processo principal 1033595-82.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALMA D’ART - SEBASTIÃO CANDIDO MACIEL JUNIOR - Vistos. Fls. 55: necessário, primeiramente,
intimar a Defensoria Pública da decisão de fls. 53. Providencie-se. Intime-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/SP), ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/
SP)
Processo 0009278-95.2018.8.26.0001 (processo principal 1033595-82.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALMA D’ART - SEBASTIÃO CANDIDO MACIEL JUNIOR - 1. Defiro o requerido, para a penhora “on
line” via Bacenjud de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em nome do executado, até o limite do
débito. 2. Caso infrutífera a diligência junto ao Bacenjud, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o
bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de renda, via Infojud, mediante prévio recolhimento das
custas necessárias. 3. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
4. Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999/SP),
EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/SP)
Processo 0009278-95.2018.8.26.0001 (processo principal 1033595-82.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALMA D’ART - SEBASTIÃO CANDIDO MACIEL JUNIOR - Proceda-se a transferência do(a)(s) valor
(es) bloqueado(s) a fls.89/90, no valor total de R$ 1.348, 67, convertendo-o(s) nesta data em penhora. Anote-se nos autos na
capa (físico) ou em destaque (eletrônico). Intime(m)-se o(a)(s) executado SEBASTIÃO CANDIDO MACIEL JUNIOR, conforme
o caso dos autos, segundo as modalidades de intimação previstas no art. 841 e seus § do CPC. e do prazo de 15 dias para
eventual impugnação, conforme art. 525, § 11 do CPC. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999/SP), ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 0010087-85.2018.8.26.0001 (processo principal 1009331-64.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Alberto Goldchmit - Debora Privato - Apresenta o exequente embargos de declaração alegando erro material ou obscuridade
na sentença proferida diante da intimação para pagamento da 2ª parcela da taxa judiciária referente à satisfação da execução.
Razão não assiste o exequente. A taxa judiciária é um tributo. Seu credor é o Estado e o devedor, aquele que provoca a
atividade jurisdicional (fato gerador). Dessa forma, REJEITO os embargos de declaração, permanecendo a sentença como
lançada. - ADV: CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP), ALBERTO GOLDCHMIT (OAB 246220/SP), ANTONIO FREIRIA DE
OLIVEIRA (OAB 83555/SP)
Processo 0014897-69.2019.8.26.0001 (processo principal 0009409-80.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Claudio Felipe Elvira - Manifeste-se o
exequente sobre fl.42 - ADV: JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA
DE SOUZA (OAB 158056/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE EDUARDO
VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0016097-48.2018.8.26.0001 (processo principal 1035855-64.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ademir Inacio Pereira - - Marcia Antonia Teodoro - Odebrecht Edu Chaves Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Expedi Mandado(s) de Levantamento ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.33/34 , conforme
determinado a fls.46, NO VALOR DE R$ 41.235,00, em favor do(a) LIMA E BERNARDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ,
na conta indicada no formulário de fls.64, encaminhando-o(s) para conferência e assinatura. O crédito se dará através de
transferência bancária, após o decurso do prazo (aproximadamente 5 dias úteis, contados da data de intimação via D.J.E,
desta certidão). - ADV: MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), VAGNER
AUGUSTO DEZUANI (OAB 142024/SP)
Processo 0018810-30.2017.8.26.0001 (processo principal 1011902-42.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - COLEGIO SANTA TERESA LTDA - VIVIANE PONCIANO STEFANI - Expedi Mandado(s) de Levantamento
ELETRÔNICO, referente o(s) valor(es) de fls.60/61, conforme determinado a fls.75, NO VALOR DE R$ 286,00, em favor de
Maria E.R.Zampieri, na conta indicada no formulário de fls.86, encaminhando-o(s) para conferência e assinatura. O crédito se
dará através de transferência bancária, após o decurso do prazo (aproximadamente 5 dias úteis, contados da data de intimação
via D.J.E, desta certidão). - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0023081-14.2019.8.26.0001 (processo principal 1009544-65.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Promessa de Compra e Venda - Marcus Jeronymo Calvo - Deivison de Paula Romualdo da Silva - Nº Protocolo:
WSAN.20.70125886-1 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD Data: 11/05/2020 12:19 ADV: VALDIR CLARO JERONYMO (OAB 396884/SP), DEIVISON DE PAULA ROMUALDO DA SILVA (OAB 315251/SP)
Processo 0023081-14.2019.8.26.0001 (processo principal 1009544-65.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marcus Jeronymo Calvo - Deivison de Paula Romualdo da Silva - 1. Defiro o requerido, para
a penhora “on line” via Bacenjud de valores eventualmente constantes em instituições financeiras, em nome do executado,
até o limite do débito. 2. Defiro, também, a pesquisa junto a Receita Federal, através do sistema eletrônico Infojud. 3. Defiro,
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