TJSP 24/07/2020 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2009
na petição inicial em favor dos requerentes Décio Mingorance e Maria Chagas Mingorance. Expeça-se mandado ao Cartório de
Registro de Imóveis para abertura de matrícula, se o caso, conforme a planta e memorial que instruíram a inicial do processo
(fls. 29/31). Salienta-se que há atividade agropecuária no imóvel, sendo necessário o registro no INCRA. Sem condenação em
custas processuais e honorários advocatícios, por não ter havido resistência. Com o trânsito, arquivem-se os autos, uma vez
que não há custas a serem recolhidas. Se houver nota de devolução do ofício pelo CRI, em caso de discordância, caberá à
parte interessada ingressar com dúvida inversa perante o MMº Juiz Corregedor do CRI de Atibaia (2ª Vara Cível) para registro
da sentença. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO PAIVA (OAB 61314/SP)
Processo 1001831-57.2019.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edison Antonio Quirici - - Magali Aparecida
Pinheiro Quirici - Vistos. Fl. 242: Em que pese o DER afirmar que a área a ser usucapida confronta com rodovia estadual
sob gestão da Concessionária CCR AutoBan SA, conclui-se ter havido erro material por parte do órgão, uma vez que: a) é de
conhecimento geral que a CCR AutoBan SA é a concessionária da Rodovia Anhanguera (e não da Rodovia Dom Pedro I) e b)
a Concessionária Rota das Bandeira veio aos autos, requerendo esclarecimentos técnicos sobre a área, o que demonstra que
é esta quem administra a rodovia estadual confrontante (fls. 246/247). Assim, reconsidero a decisão retro, que determinou a
notificação da CCR. Em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prestem os autores os esclarecimentos
requeridos pela Concessionária Roda das Bandeiras. Cartório: com a vinda dos esclarecimentos dentro do prazo, sem nova
conclusão, intime a Concessionária Roda das Bandeiras para se manifestar no prazo de prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido
o prazo sem manifestação, certifique e remeta os autos a conclusão. Int. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB
405485/SP), RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), FERNANDO
PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP)
Processo 1002026-81.2015.8.26.0695 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Euclides Helio Simoes - Citação
do DER via Portal eletrônico: “Sem prejuízo, diante do alegado pela Rota das Bandeiras às fls. 218/224, cite-se o DER via
portal eletrônico.” - ADV: ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB
154267/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), EUDES VITOR BEZERRA (OAB 274825/SP), BRUNA NEUBERN
DE SOUZA (OAB 270785/SP), CARLOS EDUARDO CARDOSO (OAB 29038/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP),
CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP)
Processo 1009542-56.2015.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Liane Aparecida Pereira Gonçalves - Ao autor:
providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital no diário oficial, nos termos da certidão de fls. 497. Prazo: 10
dias. - ADV: PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP), GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2020
Processo 0000004-91.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001121-08.2017.8.26.0695) (processo principal 100112108.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.G.E.S. - F.A.B.S. - Fls. 69: Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JOAO VANILDO
DA SILVA (OAB 5954/PB), MARIANE PERES RAMOS (OAB 397749/SP)
Processo 0000525-36.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1128222-33.2018.8.26.0100) (processo principal 112822233.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas - G.R.A.S.C. - J.C.P.B. - Tendo em vista a satisfação do débito e
a concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se MLE para levantamento, conforme formulário retro.
Custas ex lege. PRIC - ADV: PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), GISELE RENATA ALVES SILVA COSTA
(OAB 290038/SP)
Processo 0001638-30.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0701844-76.2012.8.26.0695) (processo principal 070184476.2012.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.V.A. e outro - B.M.D.A. - Tendo em vista o Comunicado conjunto
915/2019, DJE de 10/07/2019, p. 5, determinando que a partir de 15/07/2019 todos os mandados de levantamento desta
Comarca deverão ser feitos de forma eletrônica (Mandado de Levantamento Eletrônico), providencie o interessado a juntada
do Formulário MLE (disponível pelo link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente
preenchido, possibilitando a expedição da guia. - ADV: JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB 359897/SP), JEAN
CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP)
Processo 1000296-59.2020.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.P.S. - Vistos. Recebo o pedido formulado às
fls. 37 como desistência da ação. Ademais, não há falar em anuência do Réu pela ausência de citação. Em consequência,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo
200 do Novo Código de Processo Civil, a desistência da presente ação manifestada pelo autor. Isto posto, JULGO EXTINTO
o feito, sem resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto pela Autora. Transitada em julgado nesta data, eis que precluso, logicamente, o prazo de recurso,
ex vi da disposição do artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Assim sendo, determino ao Cartório que proceda o
arquivamento do presente feito, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ. P.R.I.C. - ADV: DAIANA
MILENA BURIM SILVEIRA (OAB 402325/SP)
Processo 1000723-56.2020.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.Q.L. - Vistos Cumpra-se a diligência
deprecada, servindo-se como mandado. Cumpridas as diligências, devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe
e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera, por razões diversas, independentemente de novo despacho,
providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as
anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se necessário. Int. - ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB
120443/SP)
Processo 1000724-41.2020.8.26.0695 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1001220-28.2020.8.26.0224 - 3ª Vara da
Família e Sucessões) - P.S.M. - Vistos Cumpra-se a diligência deprecada, servindo-se como mandado. Cumpridas as diligências,
devolva-se a Comarca Deprecante, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo. Caso a diligência resulte infrutífera,
por razões diversas, independentemente de novo despacho, providencie o escrevente a devolução ao Juízo Deprecante ou
Competente, observando o caráter itinerante, fazendo-se as anotações e comunicações, inclusive ao Juízo Deprecante, se
necessário. Int. - ADV: ZAQUEU DE OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º