TJSP 24/07/2020 - Pág. 2798 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
2798
de 30 dias, sob pena de extinção. Int. Piracicaba, SP., 09 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de
Direito - ADV: CAMILA MATOS RESENDE (OAB 374047/SP)
Processo 1006423-66.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Vinicius Heitor
Marques - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para
determinar que a requerida M.R.V. Engenharia e Participações S/A restitua VINICIUS HEITOR MARQUES o valor de R$ 800,00
(pago a título de “serviço de assessoria no registro”), bem como a quantia de R$ 1.213,96 (pago a título de “registro cartório”)
a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde os respectivos desembolsos e com juros de 1% ao mês desde a citação.
Promovo a extinção do processo nos termos do art. 487, I do CPC/15. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da
sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Piracicaba, 13 de julho de 2020. GUILHERME LOPES ALVES
LAMAS Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4%
do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como
para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando não
houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995))” - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
4713/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP),
YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1006425-36.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Jaqueline Garcia
Messa - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Jaqueline Garcia Messa move contra M.R.V. Engenharia e Participações
S/A, com fundamento no artigo 487, III, letra b, do CPC. Prejudicados os embargos declaratórios. É de responsabilidade das
partes a guarda dos termos do acordo para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados.
Façam-se as anotações de praxe. Comunique-se, arquivem-se. P.R.I.C. Piracicaba, 15 de julho de 2020. GUILHERME LOPES
ALVES LAMAS Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa
e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um
como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/
SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1006435-80.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Ingrid Santos
Gimenez - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta
por INDRID SANTOS GIMENEZ em face de MRV Engenharia e Participações a fim de: determinar que a requerida restitua à
autora os valores de R$ 800,00 (pago a título de “serviço de assessoria no registro”), bem como a quantia de R$ 1.213,96 (pago
a título de “registro cartório”) e R$461,17 (pago a título de “Juros de obra”) a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde
os respectivos desembolsos e com juros de 1% ao mês desde a citação. determinar que a requerida pague à autora o valor de
R$3.000,00 a título de indenização por danos morais, a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP desde a data do arbitramento
(Súm. 362/STJ) e com incidência de juros de 1% ao mês desde a data da citação. declarar a inexigibilidade do débito vincendo
cobrado a título de Juros de Obra (fl. 36). Promovo a extinção do processo nos termos do art. 487, I do CPC/15. Deixo de
condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Piracicaba, 15 de julho de
2020. GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito (Em caso de recurso, o preparo deve ser recolhido da seguinte forma:
1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação em valor, 4% do valor da causa. O valor
recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS. ENUNCIADO 80 - O Recurso Inominado será
julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de
48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB
372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1006439-20.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Atilio
Amaro de Moraes - - Domingas Soares Francisco - Paladar Refeições Coletivas Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora em
réplica, no prazo de 15 dias. Int. Piracicaba, SP., 20 de julho de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz de Direito - ADV:
MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB 22065/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), RODRIGO FERNANDES
GARCIA (OAB 220703/SP)
Processo 1006458-60.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cintia Cristina Furlan Angelo Bento de Oliveira - Vistos. Dê-se vista à parte credora da pesquisa positiva, via Renajud, de fls.93, a fim de manifestarse em termos de prosseguimento, devendo, no mais, em caso de pedido de penhora, trazer cálculo atualizado da dívida e tabela
FIPE do respectivo veículo. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: CINTIA CRISTINA FURLAN (OAB 310130/
SP)
Processo 1006512-89.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia de
Moraes Frota - Priscila Spiegel Gualazzi Quintela - - Ana Paula Cantarelli Soave- Ei - - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda Vistos. Ciência à parte requerida dos documentos juntados à réplica. Após, tornem conclusos. Int. Piracicaba, SP., 09 de julho
de 2020 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS Juiz(a) de Direito - ADV: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP),
ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1006548-34.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Fabiana Aparecida Lopes Bueno - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação que Fabiana Aparecida Lopes Bueno
move em face de Claudineia Aparecida Rocha e Luciomar Rodrigues, para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.964,30, com
atualização a partir do ajuizamento, de acordo com a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais
-TJSP e juros moratórios não capitalizados de 12% a. a. a contar da citação. Sem sucumbência. (Em caso de recurso, o preparo
deve ser recolhido da seguinte forma: 1% sobre o valor da causa e 4% do valor da condenação e, não havendo condenação
em valor, 4% do valor da causa. O valor recolhido, tanto para um como para outro, não pode ser menor do que 5 UFESPS.
ENUNCIADO 80 O Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua
respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei
9.099/1995) - ADV: CAIO DE OLIVEIRA BUENO (OAB 446385/SP)
Processo 1006552-08.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Clayton Luis Estevam - Nunes & Santos
Telecon Ltda, na pessoa de Daniela Aparecida dos Santos E/OU Rafalea dos Santos Nunes - Vistos. Tendo em vista os Avisos
de recebimento retro negativos, indique a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, endereço para citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º