Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 - Página 3314

  1. Página inicial  > 
« 3314 »
TJSP 24/07/2020 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3091

3314

Processo 0002024-12.2020.8.26.0483 (processo principal 1000587-16.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - João Luiz Rios Neves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou
fé, em ato ordinatório, que a parte autora João Luiz Rios Neves, representada/s por Rafael Baruta Batista , 251353/SP , deverá
tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV: TAMER
VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0002679-18.2019.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vista à Fazenda Pública pelo prazo de 5 cinco dias para que se manifeste, ante o formulário de fls.66, em função
da pandemia Covid19, o B.B. orienta que os resgastes sejam efetuados em crédito conta/poupança. - ADV: JULIANA CRISTINA
LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0002679-18.2019.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls 61, expedindo-se mandado de levantamento em favor da FESP. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0004537-84.2019.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Vladimir Ribeiro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório - Expedição Mandado de Levantamento e Remessa Certifico e dou
fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico e providenciado remessa de “Ofício de Comunicação de Extinção de
Requisitório de Pequeno Valor” (modelo 502940) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. - ADV: ALINE
JOSI MORO (OAB 362696/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000552-56.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - A.B.T. - F.P.E.S.P.
- PROCESSO Nº 2020/000232 Vistos. Recebo o recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo, através
de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se
estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: RAFAEL
BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1000663-40.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - F.P.E.S.P. - Pois bem. Inferese do documento de fl. 23, referente ao mês de dezembro/19, que a esposa da parte autora exerce a função de “Técnica de
Enfermagem”, no departamento denominado “UPA-Zona Norte” desde 15/06/2018. Na sequência (fls. 28/55) traz documentos
relacionados à natureza jurídica do denominado “Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista”, órgão este apontado na inicial como
sendo de sua atual lotação. Assim, converto o julgamento em diligência para que a parte autora comprove, documentalmente, no
prazo de 10 (dez) dias, a qualidade de servidora pública municipal efetiva de sua esposa bem como do seu local de lotação de
trabalho. Após, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual no prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida.
Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000695-45.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alencar Donizete
Delfino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, CIÊNCIA/INTIMAÇÃO da parte
autora, da r. Decisão de fls.475. - ADV: AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP), ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB
329130/SP)
Processo 1000909-36.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Zita Coutinho Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório,
CIÊNCIA/INTIMAÇÃO/MANIFESTAÇÃO da parte autora da r. Sentença de fls.141/147. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO
(OAB 156632/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1000924-05.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - William Janes
Garcia Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, CIÊNCIA/INTIMAÇÃO da
parte autora do r. Despacho de fls. 145. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000939-71.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2020/000432 R$ 3.487,07 - (09/04/2020 14:43:20)
Vistos. Manifeste-se a Fazenda quanto à petição e documentos apresentados pelo autor (fls. 128/168). Int. - ADV: DIRCE
FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001015-95.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida em custas
e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I - ADV: HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP)
Processo 1001035-86.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Edvaldo Bezerra
Silva - IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - PROCESSO Nº 2020/000472
Vistos. Recebo o recurso interposto por IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU,
nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo,
através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetamse estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Conforme
Comunicado Conjunto 418/2020, a partir do dia 01/07/2020, as citações e intimações da Fazenda Pública Municipal e suas
autarquias deverão ocorrer por meio digital, observando-se o CNPJ correto, ou seja: Prefeitura Municipal de Presidente
Venceslau - CNPJ 46.476.131/0001-40; Prefeitura Municipal de Marabá Paulista - CNPJ 45.725.355/0001-86; Ipreven - Instituto
de Previdência Municipal de Pres. Venceslau - CNPJ 04.988.533/0001-84. Int. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 121388/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA
(OAB 282064/SP)
Processo 1001453-24.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvana Elói dos
Santos Silva - FEITO Nº 2020/000620 Vistos. Fls. 38: Defiro o prazo de 05 dias, como requerido pela parte autora. Int. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001482-74.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - F.P.E.S.P. - Isto
posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, para o fim de: a) determinar que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO se abstenha de incluir na base de
cálculo do imposto de renda os valores percebidos mensalmente pela autora a título de “ajuda de custo alimentação” e “auxílio
transporte”; b) condená-la a ressarcir à autora os valores indevidamente descontados em sua folha de pagamento, no ano de
2019, levando-se em conta a fundamentação acima. Julgo improcedente o pedido quanto aos importes descontados no ano
de 2018, em razão da restituição integral ocorrida. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo
IPCA-E até o trânsito em julgado. Após, incidirá exclusivamente a taxa SELIC até a data do pagamento (CTN, art. 167, §1º ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo