TJSP 24/07/2020 - Pág. 3314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
3314
Processo 0002024-12.2020.8.26.0483 (processo principal 1000587-16.2020.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - João Luiz Rios Neves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou
fé, em ato ordinatório, que a parte autora João Luiz Rios Neves, representada/s por Rafael Baruta Batista , 251353/SP , deverá
tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV: TAMER
VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0002679-18.2019.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vista à Fazenda Pública pelo prazo de 5 cinco dias para que se manifeste, ante o formulário de fls.66, em função
da pandemia Covid19, o B.B. orienta que os resgastes sejam efetuados em crédito conta/poupança. - ADV: JULIANA CRISTINA
LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0002679-18.2019.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Cumpra-se a determinação de fls 61, expedindo-se mandado de levantamento em favor da FESP. Após,
arquivem-se. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 0004537-84.2019.8.26.0483/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Vladimir Ribeiro FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato Ordinatório - Expedição Mandado de Levantamento e Remessa Certifico e dou
fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico e providenciado remessa de “Ofício de Comunicação de Extinção de
Requisitório de Pequeno Valor” (modelo 502940) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. - ADV: ALINE
JOSI MORO (OAB 362696/SP), RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000552-56.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - A.B.T. - F.P.E.S.P.
- PROCESSO Nº 2020/000232 Vistos. Recebo o recurso interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo, através
de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetam-se
estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Int. - ADV: RAFAEL
BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 1000663-40.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - F.P.E.S.P. - Pois bem. Inferese do documento de fl. 23, referente ao mês de dezembro/19, que a esposa da parte autora exerce a função de “Técnica de
Enfermagem”, no departamento denominado “UPA-Zona Norte” desde 15/06/2018. Na sequência (fls. 28/55) traz documentos
relacionados à natureza jurídica do denominado “Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista”, órgão este apontado na inicial como
sendo de sua atual lotação. Assim, converto o julgamento em diligência para que a parte autora comprove, documentalmente, no
prazo de 10 (dez) dias, a qualidade de servidora pública municipal efetiva de sua esposa bem como do seu local de lotação de
trabalho. Após, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual no prazo de 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida.
Intimem-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 1000695-45.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Alencar Donizete
Delfino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, CIÊNCIA/INTIMAÇÃO da parte
autora, da r. Decisão de fls.475. - ADV: AGDA FRANCISCO DE LIMA (OAB 334978/SP), ALINE CASTRO DE CARVALHO (OAB
329130/SP)
Processo 1000909-36.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Zita Coutinho Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório,
CIÊNCIA/INTIMAÇÃO/MANIFESTAÇÃO da parte autora da r. Sentença de fls.141/147. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO
(OAB 156632/SP), LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1000924-05.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - William Janes
Garcia Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, CIÊNCIA/INTIMAÇÃO da
parte autora do r. Despacho de fls. 145. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000939-71.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2020/000432 R$ 3.487,07 - (09/04/2020 14:43:20)
Vistos. Manifeste-se a Fazenda quanto à petição e documentos apresentados pelo autor (fls. 128/168). Int. - ADV: DIRCE
FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1001015-95.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte vencida em custas
e honorários em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9099/95. P.R.I - ADV: HUGO VECHIATO BETONI (OAB 374112/SP)
Processo 1001035-86.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Edvaldo Bezerra
Silva - IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - PROCESSO Nº 2020/000472
Vistos. Recebo o recurso interposto por IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU,
nos efeitos devolutivo e suspensivo, este por força do artigo 2º-B da Lei 9.494/97. Intime-se a parte recorrida para, querendo,
através de advogado, apresentar as contra-razões, no prazo de dez (10) dias. Apresentada as contra-razões ou não, remetamse estes autos ao Egrégio Colégio Recursal. Certifique-se o eventual trânsito em julgado para o/a recorrido/a. Conforme
Comunicado Conjunto 418/2020, a partir do dia 01/07/2020, as citações e intimações da Fazenda Pública Municipal e suas
autarquias deverão ocorrer por meio digital, observando-se o CNPJ correto, ou seja: Prefeitura Municipal de Presidente
Venceslau - CNPJ 46.476.131/0001-40; Prefeitura Municipal de Marabá Paulista - CNPJ 45.725.355/0001-86; Ipreven - Instituto
de Previdência Municipal de Pres. Venceslau - CNPJ 04.988.533/0001-84. Int. - ADV: JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 121388/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA
(OAB 282064/SP)
Processo 1001453-24.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Silvana Elói dos
Santos Silva - FEITO Nº 2020/000620 Vistos. Fls. 38: Defiro o prazo de 05 dias, como requerido pela parte autora. Int. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 1001482-74.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - F.P.E.S.P. - Isto
posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, para o fim de: a) determinar que a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO se abstenha de incluir na base de
cálculo do imposto de renda os valores percebidos mensalmente pela autora a título de “ajuda de custo alimentação” e “auxílio
transporte”; b) condená-la a ressarcir à autora os valores indevidamente descontados em sua folha de pagamento, no ano de
2019, levando-se em conta a fundamentação acima. Julgo improcedente o pedido quanto aos importes descontados no ano
de 2018, em razão da restituição integral ocorrida. Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos monetariamente pelo
IPCA-E até o trânsito em julgado. Após, incidirá exclusivamente a taxa SELIC até a data do pagamento (CTN, art. 167, §1º ,
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