TJSP 27/07/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3092
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expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência
digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto
fáticoprobatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial conhecido e não
provido. (REsp 1658069/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 20/11/2017). O
débito remonta a 2018, sem pagamento pelo executado. Considerando a necessidade de solução da pendência, preservando-se
o sustento do executado, defiro a penhora de 08 parcelas de R$99,27 (noventa e nove reais e vinte e sete centavos) do salário/
benefício previdenciário que o executado recebe. Oficie-se à empresa A.R EVENTOS LTDA. ME, localizada na Rua Ciprianop
Ferreira, nº 3.900, Jardim Boa Vista, da cidade de Matão/SP, empregadora do executado, para que providencie a retenção
mensal e transferência para conta judicial a ser aberta através do Portal de Custas, por meio do endereço eletrônico: https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/, devendo inserir n.º do processo e clicar em buscar, preenchendo os
campos obrigatórios. Caso ocorra a rescisão do contrato trabalhista, as parcelas vincendas deverão ser retidas das verbas
rescisórias e depositadas em Juízo. Efetivada a penhora, intime-se o executado para eventuais embargos à execução, no prazo
de 15 dias. O ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, para o seu encaminhamento, a prescindir, assim, do
comparecimento do advogado ao cartório, o que deverá ser comprovado nos autos. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR
COSTA (OAB 381201/SP), GABRIELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381567/SP)
Processo 0004895-06.2018.8.26.0347 (processo principal 1002768-83.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emiliano Saram Azevedo - Banco Itaucard S/A - - Jose Vom Monteiro dos Santos - Vistos.
Emiliano Saram Azevedo ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Banco Itaucard S/A e Jose Vom Monteiro
dos Santos No curso da execução, o exequente intimado para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação permaneceu
inerte. É o relatório. Tendo em vista o seu silêncio nos autos, presume-se o pagamento. Assim, declaro extinta a execução pela
satisfação do débito, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV:
ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP)
Processo 1002122-97.2020.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel
de Sousa - Triangulo do Sol Auto Estradas SA - Reputo dispensável a realização de audiência nesse momento processual.
Cite-se o requerido para contestar, no prazo de quinze dias. As partes ficam cientificadas de queoFórum está fechado para
atendimento presencial, em razão da pandemia de COVID-19. Para as partes sem assistência de advogado, acontestação poderá
ser apresentada por petição eletrônica, com uso de certificado digital, no site: www.tjsp.jus.br, clicando em “peticionamento
eletrônico” . O manual do passo a passo poderá ser consultado através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/
SPI/Downloads/PassoPasso1.pdf Se a parte não possuir certificado digital, poderá se manifestar enviando e-mail ao Juizado
Especial Cível e Criminal de Matão: [email protected], inserindo no campo “assunto” o número do processo. Para possibilitar
intimações pessoais e participação em audiências em meio virtual, deverá o autor/réu informar e-mail da parte e de seu
advogado. Int. - ADV: ANA LUISA STAMATO ISMAEL (OAB 204233/SP)
Processo 1002908-78.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Aparecido Alberto Jonas Batista - Nos termos do Comunicado CGJ nº 257/2020 e diante da temporária impossibilidade de emissão de Mandado de
Levantamento Eletrônico, para recebimento direto na boca do caixa, intime-se a parte interessada, por correio, para que informe
conta bancária de sua titularidade para transferência do valor depositado ou, em sendo o caso, a inexistência de conta bancária
aberta em seu nome. As informações deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico do Juizado Especial Cível e Criminal
e-mail [email protected], acompanhadas de seus dados pessoais (nome completo e CPF) e dados da conta (banco, agência,
número da conta com digito, tipo de conta: corrente ou poupança). Nos termos do artigo 1116, § 4º, da NSCGJ, se a parte
informar que não é titular de conta bancária, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a abertura de conta poupança, sem
qualquer ônus à parte, devendo o banco comunicar, por e-mail, a abertura da conta, inclusive com o número necessário para a
realização da transferência via MLE. Intime-se. - ADV: JORGE ROBERTO INNOCENCIO DA COSTA (OAB 398810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA MUCIO DE MELLO FALCONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2020
Processo 0000401-30.2020.8.26.0347/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Tarso Santos Lopes
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a certidão de fls. 57, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: TARSO
SANTOS LOPES (OAB 278017/SP)
Processo 0001239-70.2020.8.26.0347/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel
Schitini Calabrez - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 0001240-55.2020.8.26.0347 (processo principal 1002949-45.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rovilson Antunes Borges - Prefeitura Municipal de Matão - Diante da não impugnação
da presente execução, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado às fls.4. Fica o
exequente cientificado de que deverá protocolar petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV, conforme
o caso, para geração do incidente-digital, procedendo-se ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de todas
as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas no
tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por
meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o
preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema
se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a a petição será indeferida e baixada definitivamente no sistema e
novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do valor será feita pela entidade devedora no momento
do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o
valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de apontamento do valor global requisitado. Certifique-se
o trânsito em julgado. P.I - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP)
Processo 0001403-35.2020.8.26.0347 (processo principal 1004924-73.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Jose Vitor Mateus - - Antonio Carlos Ferreira Filho - Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º