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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 - Página 2017

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TJSP 28/07/2020 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

2017

a Fazenda Pública - Restabelecimento - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que, nesta data, o
alvará de fls. 81 foi encaminhado ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: SIMONI ROCUMBACK
DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0001492-13.2020.8.26.0362 (processo principal 4002928-80.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que,
nesta data, o alvará de fls. 75 foi encaminhado ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: NAILDE
GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0001516-75.2019.8.26.0362/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI
GUAÇU - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB
92966/SP), ALINE DE FÁTIMA VICENTE SOARES (OAB 363987/SP)
Processo 0001649-83.2020.8.26.0362 (processo principal 1001665-93.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 27/29), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por
Nair de Jesus Dionisio em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s).
Ante o teor da resposta do chamado aberto pela serventia, primeiramente informe o(a) patrono(a) do exequente se tanto este
quanto aquele são isentos do recolhimento do imposto de renda. Em caso positivo, deve ser juntado aos autos declaração de
isenção, individualizada. Indique ainda, os dados bancários para transferência dos valores destinado a confecção do alvará.
Com o trânsito e a informação, expeça-se Alvará para levantamento de valores em benefício das partes, devendo constar
do Alvará que os valores devem ser transferidos para conta indicada pelo exequente. Devendo constar, ainda, do alvará a
informação de que se foi juntado aos autos declaração de isenção de imposto de renda. No mais, deverá a serventia observar
que o Alvará deve ser expedido nos termos do Comunicado CG 257/2020 e enviado ao banco por e-mail. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001658-45.2020.8.26.0362 (processo principal 1009872-47.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 133/135), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por
Fernanda Aparecida Petruz de Godoy em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se Alvará para levantamento de valores em
benefício das partes, devendo constar do Alvará que os valores devem ser transferidos para conta indicada pelo exequente.
Devendo constar, ainda, do alvará a informação de que se foi juntado aos autos declaração de isenção de imposto de renda.
No mais, deverá a serventia observar que o Alvará deve ser expedido nos termos do Comunicado CG 257/2020 e enviado ao
banco por e-mail. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0001664-86.2019.8.26.0362 (processo principal 1007341-85.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 88/90), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida
por Fabiele de Pieri Rodrigues em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento do(s) valor(es)
depositado(s). Ante o teor da resposta do chamado aberto pela serventia, primeiramente informe o(a) patrono(a) do exequente
se tanto este quanto aquele são isentos do recolhimento do imposto de renda. Em caso positivo, deve ser juntado aos autos
declaração de isenção, individualizada. Indique ainda, os dados bancários para transferência dos valores destinado a confecção
do alvará. Com o trânsito e a informação, expeça-se Alvará para levantamento de valores em benefício das partes, devendo
constar do Alvará que os valores devem ser transferidos para conta indicada pelo exequente. Devendo constar, ainda, do alvará
a informação de que se foi juntado aos autos declaração de isenção de imposto de renda. No mais, deverá a serventia observar
que o Alvará deve ser expedido nos termos do Comunicado CG 257/2020 e enviado ao banco por e-mail. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/
SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001666-56.2019.8.26.0362 (processo principal 1014851-52.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante ao teor
do Comunicado CG nº 540/2020, que determina que os levantamentos dos depósitos relacionados à RPV - Requisição de
Pequeno Valor dos processos da competência delegada da Justiça Federal, cuja conta judicial estiver disponível no Portal de
Custas, serão levantados por meio de Alvará. Informe o(a) patrono(a) da exequente se tanto esta quanto aquele são isentos do
recolhimento do imposto de renda. Em caso positivo, deve ser juntado aos autos declaração de isenção, individualizada. Com
a informação, expeça-se Alvará para levantamento de valores em benefício das partes, constando do Alvará que os valores
devem ser transferidos para conta indicada nos formulários de fls. 82 e 83. Devendo constar, ainda, do alvará a informação de
que se foi juntado aos autos declaração de isenção de imposto de renda. No mais, deverá a serventia observar que o Alvará
deve ser expedido nos termos do Comunicado CG 257/2020 e enviado ao banco por e-mail. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 0001793-57.2020.8.26.0362 (processo principal 1005841-52.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls 157/165:
Ciência às partes da mensagem eletrônica recebida - ADV: HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0001797-94.2020.8.26.0362 (processo principal 1005818-09.2014.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 178/180:
Comprove o executado a implantação do benefício, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI
(OAB 217366/SP), HELDER ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0001830-84.2020.8.26.0362 (processo principal 1012215-16.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marilene Rodrigues Soares - Isto posto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO
para homologar os cálculso do INSS. Condeno o autor me honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor executado,
observado o benefício da gratuidade. - ADV: ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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