TJSP 28/07/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
2018
Processo 0001867-14.2020.8.26.0362 (processo principal 1004554-15.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida de Paula Matielo - Isso posto, REJEITO a impugnação
e homologo os cálculos do credor. Sem condenação em honorários nessa impugnação em razão do caráter incidental. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0002001-41.2020.8.26.0362 (processo principal 1009015-69.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 77: recebo como
emenda. INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para que
apresente os documentos necessários para liquidação, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil, bem como para,
querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV:
AUGUSTO CÉSAR PIMENTEL RODRIGUES GIFFONI ALVES (OAB 369336/SP), CAMILLA AZZONI EMINA (OAB 177583/SP),
LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES (OAB 240052/SP)
Processo 0002007-48.2020.8.26.0362 (processo principal 1001626-33.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - DENIVAL BISPO DE OLIVEIRA - Isto posto, ACOLHO
a impugnação para homologar os cálculos do INSS.Condeno o credor nas custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, observado o benefício da gratuidade. - ADV:
NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0002678-71.2020.8.26.0362 (processo principal 1003933-57.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls 111/113: Ciência às partes do ofício recebido ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 0002850-13.2020.8.26.0362 (processo principal 1001199-36.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Vanessa Cristina da Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU Vistos. Primeiramente, tendo em vista que os valores devidos a título de custas e despesas processuais pertencem ao autor da
ação principal, providencie a patrona, no prazo de 15 dias, a emenda do pedido inicial a fim de incluir no polo ativo do presente
incidente o autor da ação ou, em sendo o caso, providencie a exclusão da cobrança referente as custas e despesas processuais,
adequando-se a planilha de cálculos apresentada. Regularizados, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DA
COSTA (OAB 148484/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 0002855-35.2020.8.26.0362 (processo principal 1005143-41.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da concordância
do requerente (fls. 01/02) com os cálculos apresentados pela autarquia ré, HOMOLOGO o cálculo de liquidação de fls. 08/09,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s). Sem prejuízo, dê-se ciência ao INSS,
através do Portal Eletrônico. Após, aguarde-se em Cartório notícias acerca do(s) pagamento(s). Com os pagamentos, voltem
conclusos, com urgência. Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320628/SP)
Processo 0002856-20.2020.8.26.0362 (processo principal 1005800-85.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ANDRÉ NOGUEIRA - - Juliano Aparecido Nogueira
- - Elaine Cristina Nogueira Batista - Vistos. Tendo em vista os valores apurados no cálculo (fls. 75/76), fixo os honorários
advocatícios no importe de 10% sobre o valor da débito (artigo 85, §3º, I). Apresente o exequente nova planilha de cálculos, no
prazo de 15 dias, observando-se os valores apresentados pelo INSS, com os quais houve concordância, fazendo constar desta
os valores fixados a título de honorários na presente decisão, os quais devem observar os critérios definidos no V. Acórdão, fls.
19. Com a juntada aos autos do referido cálculo, tornem conclusos para as deliberações devidas. Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR
BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0003158-83.2019.8.26.0362 (processo principal 1007780-96.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que nesta,
data, o alvará de fls. 108 foi encaminhado ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004330-60.2019.8.26.0362 (processo principal 1000256-82.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que, nesta data, os
alvarás de fls. 106/107 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: HELDER
ANDRADE COSSI (OAB 286167/SP)
Processo 0004396-40.2019.8.26.0362 (processo principal 1000705-35.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que,
nesta data, os alvarás de fls. 87/88 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004492-89.2018.8.26.0362 (processo principal 1005672-65.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Certifico
e dou fé que compulsando os autos verifiquei que o patrono, conforme procuração de fls. 05/09 dos autos principais, não tem
poderes para substabelecer. Certifico ainda, que o patrono que assinou o acordo de fls. 41/45 não tem poderes para assinar.
Assim, providencie o patrono a regularização do acordo de fls. 41/45, no prazo de quinze dias, tendo em vista que às fls. 64
foi juntado o substabelecimento, no entanto o patrono não tem poderes para substabelecer. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO CHAGAS
AZZOLIN (OAB 83873/RS), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), SELMA
HONORIO CORREA (OAB 120256/SP), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP)
Processo 0004818-15.2019.8.26.0362 (processo principal 1009563-60.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que,
nesta data, o alvará de fls. 80 foi encaminhado ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: ROSANA
DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0004831-14.2019.8.26.0362 (processo principal 1015156-36.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Benefícios em Espécie - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a notícia de pagamento do débito (cf.
fls. 117/119), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO
EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por Rodrigo Firmino
de Souza em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Ante o
teor da resposta do chamado aberto pela serventia, primeiramente informe o(a) patrono(a) do exequente se tanto este quanto
aquele são isentos do recolhimento do imposto de renda. Em caso positivo, deve ser juntado aos autos declaração de isenção,
individualizada. Observando que o formulário do mandado de levantamento encontra-se acostado às fls. 115/116. Com o trânsito
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