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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 - Página 2019

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TJSP 28/07/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3093

2019

e a informação, expeça-se Alvará para levantamento de valores em benefício das partes, devendo constar do Alvará que os
valores devem ser transferidos para conta indicada pelo exequente. Devendo constar, ainda, do alvará a informação de que se
foi juntado aos autos declaração de isenção de imposto de renda. No mais, deverá a serventia observar que o Alvará deve ser
expedido nos termos do Comunicado CG 257/2020 e enviado ao banco por e-mail. Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA
BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 0004854-57.2019.8.26.0362 (processo principal 1006772-21.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que, nesta data, os alvarás de fls.
224/225 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO
(OAB 239251/SP)
Processo 0005122-14.2019.8.26.0362 (processo principal 0004940-09.2011.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência às partes de que, nesta data,
os alvarás de fls. 84/85 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0005359-48.2019.8.26.0362 (processo principal 1001726-80.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 46/48), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida
por Egilson Almeida da Silva em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento do(s) valor(es)
depositado(s). Ante o teor da resposta do chamado aberto pela serventia, primeiramente informe o(a) patrono(a) do exequente
se tanto este quanto aquele são isentos do recolhimento do imposto de renda. Em caso positivo, deve ser juntado aos autos
declaração de isenção, individualizada. Indique ainda, os dados bancários para transferência dos valores destinado a confecção
do alvará. Com o trânsito e a informação, expeça-se Alvará para levantamento de valores em benefício das partes, devendo
constar do Alvará que os valores devem ser transferidos para conta indicada pelo exequente. Devendo constar, ainda, do alvará
a informação de que se foi juntado aos autos declaração de isenção de imposto de renda. No mais, deverá a serventia observar
que o Alvará deve ser expedido nos termos do Comunicado CG 257/2020 e enviado ao banco por e-mail. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 0005412-29.2019.8.26.0362 (processo principal 1009951-89.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 81/83), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por
Leonilda Tonon Lovato em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s).
Ante o teor da resposta do chamado aberto pela serventia, primeiramente informe o(a) patrono(a) do exequente se tanto este
quanto aquele são isentos do recolhimento do imposto de renda. Em caso positivo, deve ser juntado aos autos declaração
de isenção, individualizada. Observando a conta indicada ás fls. 78. Com o trânsito e a informação, expeça-se Alvará para
levantamento de valores em benefício das partes, devendo constar do Alvará que os valores devem ser transferidos para
conta indicada pelo exequente. Devendo constar, ainda, do alvará a informação de que se foi juntado aos autos declaração de
isenção de imposto de renda. No mais, deverá a serventia observar que o Alvará deve ser expedido nos termos do Comunicado
CG 257/2020 e enviado ao banco por e-mail. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e
cumpra-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005472-02.2019.8.26.0362 (processo principal 1002079-23.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que, nesta
data, os alvarás de fls. 108/109 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005571-69.2019.8.26.0362 (processo principal 1008113-14.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de que,
nesta data, os alvarás de fls. 90/91 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005575-09.2019.8.26.0362 (processo principal 1007601-02.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a notícia de
pagamento do débito (cf. fls. 43/44), o qual HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em
consequência JULGO EXTINTA a presente Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por
Cristiane Barbosa em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça(m)-se o(s) alvará para levantamento do(s) valor(es) depositado(s). Ante
o teor da resposta do chamado aberto pela serventia, primeiramente informe o(a) patrono(a) do exequente se tanto este quanto
aquele são isentos do recolhimento do imposto de renda. Em caso positivo, deve ser juntado aos autos declaração de isenção,
individualizada. Observando a conta indicada ás fls. 39. Com o trânsito e a informação, expeça-se Alvará para levantamento
de valores em benefício das partes, devendo constar do Alvará que os valores devem ser transferidos para conta indicada pelo
exequente. Devendo constar, ainda, do alvará a informação de que se foi juntado aos autos declaração de isenção de imposto
de renda. No mais, deverá a serventia observar que o Alvará deve ser expedido nos termos do Comunicado CG 257/2020 e
enviado ao banco por e-mail. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV:
ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 0005991-11.2018.8.26.0362 (processo principal 1004582-22.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de
que, nesta data, os alvarás de fls. 88/89 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 0006336-40.2019.8.26.0362 (processo principal 1006695-07.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes de
que, nesta data, os alvarás de fls. 94/95 foram encaminhados ao banco, via e-mail, nos termos do Comunicado CG 257/2020. ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0006361-53.2019.8.26.0362 (processo principal 1008787-94.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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