TJSP 30/07/2020 - Pág. 1023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3095
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homenagens. Na hipótese de processos físicos e da parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá
ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT - Código 110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de
remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a
taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: MARIA RAQUEL
BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), CLAUDIO LIMA (OAB 54144/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA LEME LUCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GISLENE ANDREAZZA GODOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2020
Processo 1002475-68.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Justiça Pública Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSÉ
FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 74659/MG), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 1007105-02.2018.8.26.0286 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eliot Cohen Dickson Esteves Tangerino - Ciência à parte autora da expedição do mandado de reintegração de posse, devendo providenciar
os meios necessários quando da distribuição ao Sr. Oficial de Justiça, entrando em contato diretamente com a Central de
Mandados ([email protected]). - ADV: CAIO CESAR TESSARINI RODRIGUES (OAB 321831/SP), AMANDA APARECIDA
DE MOURA PIERINI (OAB 201181/SP), PAULO MERHEJE TREVISAN (OAB 170382/SP), ANA PAULA CAMPOS ALVES (OAB
360833/SP)
Processo 1008222-67.2014.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.K SCARAVELLI E
ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, INCORPORADORA, ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. MÁRCIO FILOMENO DE OLIVEIRA - - CINTHIA CRISTHIANE VALEZE - - AMANDA BASTIDA - - LUCIA GONÇALVES DE PINHO
VALEZE e outro - Charles Cristhyan Valeze - - Caroline Valeze - O mandado de cancelamento da penhora do imóvel encontrase assinado e disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB
282896/SP), SUELEN PEDROSO DE SOUZA (OAB 277362/SP), VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP), ANDRÉIA
RAMOS (OAB 212889/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO KARLA PEREGRINO SOTILO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILLO ALMEIDA ABREU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 0001039-52.2020.8.26.0286 (processo principal 1001899-46.2014.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antonio Aparecido Sampaio Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Consigno, desde logo, ser desnecessária a intimação do INSS para os fins dos §§ 9º e 10º do art. 100 da
Constituição Federal, em face da declaração de inconstitucionalidade de tais dispositivos pelo Excelso Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADIn n.º 4.357/DF, Rel. Min. Ayres Britto. Isto posto, EXPEÇA-SE rpv/precatório, como determinado
na decisão de fls. 53, dando-se posterior ciência às partes de sua expedição. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO
(OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0001927-21.2020.8.26.0286 (processo principal 1005151-86.2016.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão / Permissão / Autorização - Maria de Lourdes Santos Fickio - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Diante da concordância do executado (fls. 108) com o cálculo de liquidação do julgado apresentado pela parte
credora (fls. 102/103), HOMOLOGO-O. Decorrido o prazo para interposição de agravo contra esta decisão, ou se e quando
desprovido tal recurso, EXPEÇA-SE precatório e/ou RPV. Int. - ADV: MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP),
MILTON DO CARMO SOARES DE LIMA (OAB 145514/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1000057-55.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Élida Aparecida Candiani da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Observadas as cautelas de praxe, REMETAM-SE os autos para
o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP),
FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1000073-43.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Almira Silva Santos
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João de Souza Meirtelles Junior - - Marcos da Silva Ferreira (perito)
- Vistos. Diante da(s) impugnação(ões) apresentada(s), INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) para que ratifique ou retifique seu
trabalho. Com a resposta, abra-se vista às partes. Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), WINNIE
MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1000649-02.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tatiane
Aparecida dos Santos Carneiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Marcos da Silva Ferreira - - Ana Cristina de Assis
Costa - Vistos. INTIME-SE a parte autora pessoalmente, COM URGÊNCIA, da data para realização da visita domiciliar da
assistente social (dia 29/08/2020, às 11h30min). A patrona da autora e o INSS serão intimados da data acima pela publicação na
imprensa oficial e pelo portal eletrônico, respectivamente. Esta decisão, assinada digitalmente e acompanhada da folha de rosto
vinculada, servirá como mandado, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. PROVIDENCIE o cartório
a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Considerando
a situação excepcional de que os oficiais de justiça estão proibidos de cumprir mandados não urgentes, AUTORIZO o
processamento do mandado acima determinado sob a classificação URGENTE. No mais, INTIME-SE o perito Dr. Marcos, por
e-mail. Intime-se. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP),
LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 1001308-11.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Telma Santos de Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º