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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Página 2002

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TJSP 31/07/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

2002

SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP)
Processo 0008408-97.2019.8.26.0362 (processo principal 1005846-35.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Substituição do Produto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Ante a
concordância manifestada pelo(a) exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Fazenda do Estado de São Paulo
a fls 19/21, e pelo Município de Mogi Guaçu a fls 23/25. Com a implantação do novo sistema digital de Precatórios e RPV do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 02 de julho de 2015, nos termos do Com. 394/2015, providencie o
exequente o peticionamento eletrônico para expedição de Ofício requisitório/Precatório, fazendo no mesmo ato o registro dos
valores individualizados por credor e verba e instruindo o pedido com as peças necessárias, cujo peticionamento será admitido
somente no formato digital, através do Portal “e-saj”, “Petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para “Precatórios”,
encontra-se habilitada, tanto para processos físicos, como digitais. Observe-se que os dados a serem cadastrados no sistema
eletrônico, no momento da protocolização da petição e para fins de expedição dos Ofícios Requisitórios, deverão observar
rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14 e 9.095, de 17/12/2014 da
E. Presidência, e Comunicação nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Feito o protocolo pelo exequente, certifique a serventia o
número do incidente processual cadastrado, juntando a estes autos cópia do seu extrato para conferência do andamento. Após,
arquivem-se os autos, promovendo a sua baixa definitiva. - ADV: EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP), JOSE
CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP)
Processo 0016141-32.2010.8.26.0362/02 - Requisição de Pequeno Valor - Wilson Siqueira Filho - Vistos. Ante o pagamento
comunicado pela Entidade Devedora e o requerimento do requerente, determino a expedição de Alvará para levantamento
do valor. Transitada em julgado esta decisão,expeça-se o Alvará. Para tanto, ante a implantação do Sistema de Mandado de
Levantamento Eletrônico, deverá o requerente juntar aos autos o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº
474/2017. A parte interessada deverá informar nos autos se pretende que os alvarás sejam remetidos ao Banco do Brasil por
e-mail institucional, nos termos do Com. 257/2020 ou se irá retirá-los nos autos (imprimir) para cumprimento junto a instituição
financeira, com fins a observação do art. 28, parágrafo 5º da resolução CFJ 405 de 2016. Expedido o Alvará, junte-se cópia
desta decisão e da Certidão de Expedição do Mandado de Levantamento nos autos principais deste incidente. Finalmente,
baixem e arquivem este incidente e os autos principais. Int - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP),
RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 1000466-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Zenaide Ribeiro dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Partes acima identificadas. Ofereceu a autora embargos de
declaração da sentença. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há nada
a ser esclarecido na sentença. Como se vê, os embargos não podem prosperar, porque tudo foi considerado e fundamentado de
modo claro na sentença atacada. Consigne-se que a perita destacou a data de início da doença em fevereiro de 2018. Assim,
pouco crível que a incapacidade da autora tenha se iniciado somente na data da perícia. Quanto ao período trabalhado pela
autora, deverá ser análise da fase de liquidação de sentença. Pretende a embargante, na realidade, a reapreciação da matéria
objeto da sentença. Nesse sentido: “Recurso Embargos de Declaração Contradição Inexistência Pretensão à reapreciação do
que restou decidido Caráter de infringência do recurso Embargos rejeitados” (Embargos de declaração nº 84.027-4 Bragança
Paulista Primeira Câmara de Direito Privado). Persiste, pois, a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: ANDERSON ALVES
TEODORO (OAB 333185/SP), TATIANA BURGOS RIBEIRO (OAB 326361/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 1000667-86.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Fls 152/158: ciência aos interessados. Em sessenta (60) dias, apresente o Instituto-réu o demonstrativo
do débito. Nos termos do art 6º da resolução nº 115 de 29.06.2010 do Conselho Nacional da Justiça, para os efeitos da
compensação prevista nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, informe a entidade executada acerca da
existência de débito que preencham as condições estabelecidas no § 9º, no prazo de 30 (trinta) dias. A inércia será considerada
como inexistência de crédito a ser compensado, além de perda do direito de abatimento dos valores informados. Sem prejuízo,
para fins de preferência instituída pelo parágrafo 2º do artigo 100 da C.F./88 e visando a obtenção de dados corretos para
preenchimento dos precatórios, no prazo de dez (10) dias, subseqüente ao prazo acima, informe o autor se é portador de
doença grave, consoante moléstias indicadas no inciso XIV do art. 6º, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação
pela Lei nº 11.052/2004, bem como junte aos autos cópia de documento hábil, que comprove a data de seu nascimento. - ADV:
EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1000779-21.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosmeide Secco - Não tendo o(a) autor(a)
comprovado sua situação de hipossuficiente ou efetuado preparo da presente ação, nos termos do artigo 290, do Código de
Processo Civil DETERMINO o cancelamento da distribuição. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se e arquivem-se os
autos. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1001040-83.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.M. - Vistos. Fls. 65/66: Anote-se o endereço
comercial do réu. Adite-se o mandado expedido para sua inclusão. Diante da notícia da possível mudança do país, determino o
cumprimento do mandado expedido pelo Plantão da Central de Mandados. Providencie a Serventia o necessário com urgência.
Via desta decisão servirá como aditamento ao mandado. Int. - ADV: CARMEN MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 1002240-62.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Arnaldo Sergio
Ribeiro - Vistos. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1010, parágrafo primeiro,
do C.P.C. Respondido ou não, observadas as formalidades legais (parágrafo terceiro, do artigo 1010, do CPC), subam os autos
ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA
DO COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 1002342-84.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Benedito Trombini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de
quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao
Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB
140789/SP), SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1002691-24.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Jair Pires Nunes - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Fls 235: defiro. Oficie(m)-se ao INSS., para que promova de imediato a implantação
do benefício em favor do autor, devendo ser comprovado nos autos em cinco (5) dias. Instrua-se o expediente com cópia
do V.Acórdão, e certidão de trânsito em julgado. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP),
ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 1003052-07.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS e outro - Ante a concordância do(a) autor(a)/exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls 212/213. Expeça(m)se o(s) ofício(s) requisitório(s) “via on line”. Após, aguarde-se o seu pagamento pelo prazo de cento e vinte (120) dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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