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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Página 2010

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TJSP 31/07/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

2010

sentido: “Constantes dos autos elementos de prova documental suficientes para formar o convencimento do julgador, inocorre
cerceamento de defesa ser julgada antecipadamente a controvérsia”(STJ - 4ª Turma - Agravo número 14.952-DF, Relator Ministro
Sálvio de Figueiredo). Dispensável, pois, a dilação probatória. Não há a alegada falta de interesse de agir, visto que a autora
demonstrou a necessidade da adjudicação compulsória para a obtenção da transferência de propriedade do imóvel. Também
não há que se falar em ilegitimidade de parte e em litisconsórcio necessário, visto que o terceiro que celebrou contrato para
aquisição do imóvel com a CDHU, cedeu seus direitos à autora, não possuindo mais interesse. No mérito, a ação é procedente.
Com efeito, ficou devidamente comprovada a existência do negócio de cessão dos direitos sobre o imóvel, bem como a quitação
do imóvel que não foi negada pela ré. Assim, estando o imóvel devidamente quitado e tendo a autora demonstrado que possui
os direitos sobre a sua propriedade que lhe foram cedidos por Paulo Eduardo Granzoli, deve o imóvel ser adjudicado em seu
favor. Posto isso,JULGO PROCEDENTEa presente ação para o fim deadjudicar o imóvel descrito na inicial em favor da autora,
bem comoJULGO EXTINTOo processo,comapreciação de seu mérito, o que faço com base no artigo 487, incisoI, do CPC.
Em virtude da sucumbência, condenoa réao pagamento das custas e verba honorária, no importe de 10% do valor dado à
causa. Transitada em julgado e recolhido o imposto de transmissão, extraia-se carta de sentença que constitui o título para o
registro. P.R.I.C. REPUBLIAO POR INCORREÇÃO - ADV: MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB 401368/SP),
LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1001900-21.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vilma Passos - Em cinco
(5) dias, comprove a autora o recolhimento da taxa de imposto de transmissão, recolhendo as taxas necessárias, e indicando as
paginas que comporão a carta de sentença. No mesmo prazo, nada mais sendo pleiteado, arquivem-se os autos.REPUBLICADO
POR INCORREÇÃO - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA
(OAB 401368/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001900-21.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vilma Passos - Cdhu
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo - Fls 134/137: com razão a ré, porque a
sentença não foi veiculada em nome de seus procuradores. Em consequência, reconsidero o despacho de fls 132. Tornem a
Serventia sem efeito a certidão de trânsito em julgado de fls 131. Promovam a republicação por incorreção da sentença de fls
128/129. Intime-se. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), MARIA LAURA LOURENÇO DE ARNALDO SILVA (OAB
401368/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1002012-53.2020.8.26.0362 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Guilherme Linares Souza Correa - Em
quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação apresentada. - ADV: ROBERTO BENETTI FILHO (OAB
243589/SP), SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 1002929-72.2020.8.26.0362 - Ação Civil Pública Cível - Prestação de Serviços - Defensoria Publica do Estado de
São Paulo - Vista à Defensoria Pública. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002929-72.2020.8.26.0362 - Ação Civil Pública Cível - Prestação de Serviços - Defensoria Publica do Estado de
São Paulo - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Mogi Guacu - Em quinze (15) dias, manifeste(m)-se o(s) autor(es)
sobre a contestação apresentada. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB
152749/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003392-14.2020.8.26.0362 - Notificação - Tutela de Urgência - Gerson Rebouças Palma - Vistos. Trata-se de ação
movida contra a Fazenda Pública Municipal. Da leitura da petição inicial, depreende-se que a causa se insere na competência
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 2º, da Lei nº 12.153/2009). Assim, por força do disposto no artigo 2º, inciso II,
alínea “b” do Provimento nº: 1768/2010, a competência para conhecimento da presente ação é da E. Vara do Juizado Especial
Cível da Comarca. Remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para a devida redistribuição. Int - ADV: ÁLVARO REBOUÇAS
ANDRADE (OAB 353926/SP)
Processo 1006558-88.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - F A Gadagnotto da Silva
Vestuario Ltda Me - Norberto Eduardo Bez Junior e outros - Manifeste-se a exequente sobre o extrato de fls. 131/132, no
prazo de cinco dias. - ADV: MARIANA BERNARDI ALVES BEZERRA CAVALLARO (OAB 297338/SP), DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 4000206-73.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - CLAUDINEIA DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo
1010, § 1.º do C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2020
Processo 0000441-64.2020.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose
Roberto de Jesus - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Ciência ao requerente da certidão da serventia de fls. 10,
do seguinte teor: “Certifico e dou fé que ao efetuar a conferência do cadastro do presente incidente no sistema SAJ: 1 - Na aba
“Cadastro”, procedi à inclusão do valor da ação R$ 6.000,00 e a data do valor 30/06/2020; 2 - Na aba “Dados do Requisitório”
procedi à alteração da data do ajuizamento do processo de conhecimento para 30/05/2019 e a data do trânsito em julgado do
processo de conhecimento para 23/01/2020 consoante fls. 404 dos autos principais. Nada Mais. - ADV: JOSE ROBERTO DE
JESUS (OAB 106117/SP)
Processo 0001874-06.2020.8.26.0362 (processo principal 1003262-58.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - José Emídio Carvalho Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
O autor não manifestou interesse na abertura do Incidente de Precatório para recebimento do valor determinado na decisão de
fls. 33. Sendo assim, diante do informado as fls. 37, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: CRISTIANE GUEIROS DE SALES (OAB 351087/SP)
Processo 0002104-48.2020.8.26.0362 (processo principal 1004345-12.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Henrique de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Face a abertura de incidente para expedição do ofício requisitório, suspendo o presente até o efetivo pagamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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