TJSP 31/07/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
2011
Intime-se. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 0002250-89.2020.8.26.0362 (processo principal 1005969-38.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Guilherme Rezende Ferreira - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Face a abertura de incidente para expedição do ofício requisitório, suspendo o presente até o efetivo
pagamento. Intime-se. - ADV: ELVIS RODRIGUES BRANCO (OAB 220634/SP)
Processo 0002251-74.2020.8.26.0362 (processo principal 1007073-94.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Maria Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Diante da não manifestação da requerida, apesar de devidamente intimada, homologo o cálculo de fls. 03, observandose as deduções legais. Para o cumprimento do comunicado nº 394/2015, deverão o exequente e procurador protocolar os
respectivos incidentes requisitórios de pequeno valor no prazo de 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP)
Processo 0002443-07.2020.8.26.0362 (processo principal 1005195-71.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Bergamim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 01/24 e 25/48: trata-se de incidente cumprimento de sentença referente a decisão judicial transitada em julgado.
Observo que os pedidos referem-se a um mesmo processo. Assim, o ideal é que sejam formalizados em um único incidente.
Para garantia do contraditório, intime a Fazenda para manifestar em 15 dias sobre os cálculos apresentados. Ressalto que não
se aplica o artigo 535 do NCPC nos Juizados Especiais, sendo incompatível com o procedimento do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Saliento que após a homologação dos cálculos, de acordo com a Portaria 9.622/18, observação número “12”, em relação
aosHonorários Advocatícios Sucumbenciais, o advogado poderá destacar seu crédito e cadastrar um incidente requisitório
separadamente. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP)
Processo 0002823-30.2020.8.26.0362 (processo principal 1001492-30.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darci Conceição - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNIC. DE ÁGUA E
ESGOTO DE MOGI GUAÇU - Vistos. Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0008089-32.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Emerson
Rogerio de Godoy - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao Requerente para os termos da Certidão da serventia
de fls. 12 de seguinte teor: “Certifico e dou fé que embora certificado em 23 de julho p.p., às fls. 12, nesta data o Sistema
permitiu a inclusão dos dados referentes ao valor bruto correto e deduções da CBPM e SPPREV, sendo assim incluí os valores
de R$ 795,46 ref. ao valor bruto, R$ 15,91 ref. a CBPM (2%) e R$ 87,50 ref. A SPPREV (11%). Nada mais.” Fica intimado ainda,
de que foi expedido o Ofício (RPV). - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 0008103-16.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco
Wagner Carvalho Costa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o requerente intimado de que foi expedido mandado de
levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 0008105-83.2019.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo
Heleonardo Quirino de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o requerente intimado de que foi expedido
mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1000297-73.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Antonio Carlos
de Oliveira - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo a emenda. Façam-se as necessárias anotações a fim de corrigir
o valor da causa. Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos em sede
do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência para conciliação. Providenciese a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE - 21/03/2018 - fls. 06/07). Os prazos no Sistema do
Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: FELYPPE
MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP)
Processo 1000320-19.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Liliane Pires da
Silva Zanchetta - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo a emenda. Façam-se as necessárias anotações a fim de
corrigir o valor da causa. Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos
em sede do Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência para conciliação.
Providencie-se a citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE - 21/03/2018 - fls. 06/07). Os prazos no
Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), TALLITA ARAUJO VIUDES (OAB 345920/SP)
Processo 1000328-93.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Previdenciário - Silvia de Souza
- São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Recebo a emenda. Façam-se as necessárias anotações a fim de corrigir o valor
da causa. Considerando informações prestadas pela própria Fazenda Estadual de que esta não realiza acordos em sede do
Juizado Especial e não havendo lei específica para composição, deixo de designar audiência para conciliação. Providencie-se a
citação nos termos do Comunicado SPI Conjunto nº 508/2018 (DJE - 21/03/2018 - fls. 06/07). Os prazos no Sistema do Juizado
serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: TALLITA ARAUJO
VIUDES (OAB 345920/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)
Processo 1001416-69.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro
de Mattos Ferreira - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Embora intempestiva,
a contestação apresentada pela autarquia ré argui preliminarmente a ilegitimidade do Detran para figurar no polo passivo da
presente demanda. Nesse sentido, aliás, o requerido informa que a responsabilidade pelos problemas aduzidos na inicial devem
ser atribuídos à Prefeitura de Mogi Mirim, tendo em vista que este teria sido o ente responsável pelos autos de infração. Assim,
antes de analisar a preliminar suscitada pelo réu, concedo ao autor o prazo de 05 dias para incluir no polo passivo da ação os
entes autuadores das infrações discutidas na inicial. Intime-se. - ADV: MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 1003003-63.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucimara
Moreira Alauk - - Nique Alauk - - Lucas Victor Moreira dos Santos Alauk - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos.
Diante do Incidente de Cumprimento de Sentença protocolado e conforme determina o Comunicado CG nº 1789/2017, façamse as necessárias anotações e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JACQUELINE MOREIRA (OAB 423106/SP), JOÃO
ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 1005742-09.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Auxiliadora de Sousa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso de fls. 410/418, em ambos os
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