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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020 - Página 2012

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TJSP 31/07/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3096

2012

efeitos, observando-se que a requerente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita conforme documentos de fls. 07/09.
Intime-se a requerida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi
Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JOAO OCTAVIO MOIZES (OAB 357267/SP)
Processo 1007501-08.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ítalo
Antonio Montoni Vicente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O requerente não comprovou o recolhimento
das custas de preparo. Dispõe o Enunciado 80 do FONAJE O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o
recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995). Logo, julgo deserto o recurso de fls. 131/135. Certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se. Intime-se. - ADV: MAURO FERNANDO CORREA (OAB 399074/SP)
Processo 1007594-68.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elaine
Cristina Gazio - SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 299. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELAINE CRISTINA
GAZIO (OAB 297155/SP)
Processo 1008292-74.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erivaldo
José da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Vistos. Fls. 62/64: ciente. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV:
LUIZ CLAUDIO DE MORAES MARTINS (OAB 197122/SP)
Processo 1008589-81.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Evandro Francisco - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Recebo o recurso de fls.
52/56, em ambos efeitos. Intime-se o requerido para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da sede da
Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias
úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP), IAGO
AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP)
Processo 1009025-74.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Estefan Augusto Terruel - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fica o requerente
intimado de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELO
KLEIN (OAB 393798/SP)
Processo 1010585-56.2015.8.26.0362/01 - Precatório - Precatório - Baroni e Fabbri Comércio de Produtos Nutricionais
e Hospitalares Ltda Me - HOSPITAL MUNICIPAL DR. TABAJARA RAMOS - MOGI-GUAÇU - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da requerente. Certifique-se o pagamento no incidente de cumprimento de sentença. Intimese. - ADV: MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP), MIGUEL VIEIRA PAVANELA (OAB 271441/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATHEUS OLIVEIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0241/2020
Processo 0001204-65.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fabiana Aparecida
de Souza - Banco Original S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa
da Lei 9.099/95.(Obs.: 1-Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das
NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente a estes
autos. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori) - ADV:
MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP)
Processo 0001206-35.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marisa Cipolari BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - - Banco Cetelem S.A. - Logo, diante da impossibilidade de realização de perícia
grafotécnica no âmbito dos Juizados, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 51, II da Lei
9.099/95. Sem condenação em custas e honorários. PRIC (Obs.: 1-Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº
17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de
preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio
da Mídia (CD) referente a estes autos. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação
do preparo a posteriori) - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP)
Processo 0002706-39.2020.8.26.0362 (processo principal 0008323-14.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Nunes de Campos - Riff Music Store Eireli ME - Vistos. HOMOLOGO
por sentença o acordo de fls. 15/17 e nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o processo com resolução do mérito. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados no bacenjud para conta judicial
e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Em conformidade com o Comunicado Conjunto
nº 915/2019, para expedição de mandado de levantamento, o exequente deverá juntar aos autos o formulário de mandado
de levantamento eletrônico. Havendo o descumprimento do acordo, o exequente deverá protocolar o pedido neste incidente
de cumprimento de sentença. Será de responsabilidade do exequente, quando da quitação do débito, informar nos autos o
pagamento completo. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I.(Obs.: 1-Através do Comunicado CG 916/2016 e
Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e
indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento, sendo que este inclui além das custas o
valor referente ao envio da Mídia (CD) referente a estes autos. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será
permitida complementação do preparo a posteriori.) - ADV: ADRIANA NASCIMENTO FIGUEREDO DE SOUSA (OAB 167391/
SP)
Processo 0006024-98.2018.8.26.0362 (processo principal 1002139-93.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.C. - J.F.G. - - K.R.L.J.S. - Vistos. Diante do certificado pela serventia às fls. 122 e,
tendo em vista que não consta endereço atualizado dos executados nos autos, anote-se que o valor penhorado no bacenjud
encontra-se depositado judicialmente em favor do executado, sendo que o valor ficará em conta, no aguardo. Cumpra-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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