TJSP 03/08/2020 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 356458/SP), ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2020
Processo 0000045-77.2020.8.26.0236 (processo principal 1003652-52.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Correia da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Considerando o certificado pela serventia nas fls. 665 e diante da informação de impossibilidade do resgate
na modalidade via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição de alvará para levantamento. Expeça-se o necessário.
Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: ANGELA FABIANA CAMPOPIANO (OAB 226489/SP),
JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA (OAB 238664/SP)
Processo 0000165-23.2020.8.26.0236 (processo principal 1002707-02.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - ANA RODRIGUES DA ROCHA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Considerando o certificado pela serventia nas fls. 78 e diante da informação de impossibilidade do resgate na modalidade
via interligação, excepcionalmente, defiro a expedição de alvará para levantamento. Expeça-se o necessário. Oportunamente,
tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000257-98.2020.8.26.0236 (processo principal 1000202-67.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Tatiane Martins Camilo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.68: Manifestese a exequente. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP), MARIA CAMILA COSTA
DE PAIVA (OAB 252435/SP)
Processo 0000990-64.2020.8.26.0236 (processo principal 1002744-92.2018.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Pedro Antonio Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Providencie, a
serventia, o cadastro dos habilitantes como terceiros interessados para fins de recebimento da presente publicação, intimandoos para que tragam aos autos a certidão positiva/negativa de dependentes habilitados à pensão por morte. Após, tornem-me
conclusos. Intimem-se. - ADV: FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB 151898/SP), CHRISTIANO
BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE (OAB 199786/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/
SP)
Processo 0001176-87.2020.8.26.0236 (processo principal 1002033-53.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Aparecido Bandini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência do(s) ofício(s) requisitório(s)
emitidos(s). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001598-62.2020.8.26.0236 (processo principal 1002234-45.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Restabelecimento - Margarida Adriano Ruas Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o exequente,
sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV: ALEX CAMBREA
(OAB 342923/SP)
Processo 1000328-20.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Denildo Pereira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 174: Ficam intimados os procuradores das partes
de que foi agendada perícia para o dia 13 de Agosto de 2020, às 08:40 horas, a ser realizada na Citrosuco S/A Agroindustrial
(Fazenda Entre Rios), com endereço na Estrada Municipal de Boa Esperança do Sul a Ibitinga, S/N, Km 25, Boa Esperança do
Sul/SP, a ser realizada pelo engenheiro Denis Spir Bonamim. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 1000328-20.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Denildo Pereira de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.174: Defiro. Oficie-se. Aguarde-se a realização
da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1000610-24.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - L.R.F. - F.P.E.S.P. - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para
demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: JOÃO ONOFRE FRANCO FILHO (OAB 346989/SP)
Processo 1000714-50.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Aparecido Tiburcio Matias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.301: Defiro. Oficie-se. Após, aguarde-se a
realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: MATHEUS RODRIGO SCARPIN (OAB 300465/SP)
Processo 1001196-37.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - DANIELE
COLOMBARA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1.A Fazenda do Estado de São Paulo informou, às fls.555/557,
que o bloqueio de valores não pertence a conta destinada a pandemia. Assim, tendo plena ciência do bloqueio de valores,
cumpra-se a decisão de fls. 530, procedendo-se a z. Serventia a expedição de ofício à agência bancária para que proceda a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º