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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 12

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

12

transferência do valor bloqueado, às fls.540/542, à ordem e disposição deste juízo,conforme informação de fls.556, servindo
a presente decisão, por cópia digitada, como ofício para o seu fiel cumprimento. Após, o depósito nos autos, expeça-se MLE,
em favor da exequente,devendo prestar contas, conforme determinado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono da parte
exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Aguardese pelo prazo de 30 dias o cumprimento do ofício do IMESC (fls.523). 3.Intimem-se. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR
CUSIN (OAB 264821/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Processo 1001462-82.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Regime Previdenciário - Claudio Pradilha Toledo Piza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.237: Defiro. Oficie-se. Fls.240: Dê-se ciência ao perito. Após, aguardese a realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1001643-83.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Edison Luiz Margadona Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.120:Defiro. Oficie-se. Após, aguarde-se a realização da perícia e a vinda
do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001646-04.2020.8.26.0236 - Interpelação - Tutela de Urgência - Luciane Aparecida Baffa Claveroo - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABATINGA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Havendo sérios indicativos de que o requerido
LEANDRO CESAR DE BRITO encontra-se em situação de risco para si e para a família, se não receber o tratamento indicado
ao caso, consoante teor do laudo médico apresentado (fls. 19), na esteira da manifestação ministerial de fls. 123, Defiro e
determino a internação compulsória e provisória por prazo indeterminado do requerido LEANDRO CESAR DE BRITO, nos
termos do Parecer nº 273/2015-J e Provimento CG nº 28/2015. Oficie-se ao Setor de Regulação de Leitos Hospitalares do
DRS III de Araraquara requisitando, no prazo de 48 horas, a indicação de reserva de leito que atenda às necessidades do caso
concreto, devendo comunicar a Secretaria de Saúde de Tabatinga-SP e este juízo, via e-mail ([email protected] ou telefone
- 16-3342-2112-ramal 23). Com a notícia nos autos, oficie-se a Secretaria de Saúde de Tabatinga-SP para a condução coercitiva
do paciente ao hospital apontado para sua internação. Desde já, Defiro reforço policial, caso necessário. Informo que o não
cumprimento, implicará em multa diária, que fixo em R$ 300,00, a partir da intimação desta decisão, até o prazo de 30 dias e,
instauração de processo crime (desobediência), devendo oficiar ao Ministério Público para as providências cabíveis. Deverá
ser expedido a guia de internação, sendo que esta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico saudemental@saude.
sp.gov.br, no prazo de 48 horas, permanecendo uma cópia nos autos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Cite-se com as advertências legais. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 1002243-07.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Paulo Benedito Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.123: Defiro. Oficie-se. Após aguarde-se a
realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002283-86.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) João Roberto Paixao da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.320: Defiro. Oficie-se. Após, aguarde-se
a realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/
SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP)
Processo 1002313-92.2017.8.26.0236 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Jose Bonifacio
Rodrigues de Oliveira - SAMS- SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA - - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAUDE
DRSIII DE ARARAQUARA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 250/267: Devolva-se o feito ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/
SP), NATHÁLIA PARRA (OAB 390728/SP)
Processo 1002433-67.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Luisa Marques de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.143:Defiro. Oficie-se. Após, aguarde-se a
realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002500-32.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Aparecido Tristão Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.115:Defiro. Oficie-se. Após, aguarde-se a realização da perícia e a vinda
do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1002642-36.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Aparecida Vitro
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Os novos elementos apresentados aos autos evidenciam a
probabilidade do direito alegado pela autora, atrelado aos documentos que instruem a inicial, principalmente o laudo de fls.77,
datado de 03 de julho de 2020, onde descreve que: “...Conduta: Orienta-se início de tratamento quimioterápico ocular com
antiangiogenico, conforme orientação do protocolo. Tratar e extender para tratamento e Degeneração Macular Relacionada a
idade - fase úmida...”. Assim, conclui-se em cognição sumária, pela incapacidade laborativa da autora. De outro ponto, dada a
natureza alimentar do pedido, existe o fundado receio de dano irreparável caso a tutela jurisdicional não seja prestada neste
momento. Nestes termos, Defiro a antecipação de tutela requerida, a fim de que o requerido pague a autora o benefício do
auxílio-doença, nos termos em que regularmente o fazia, a partir desta data, implantando-o, no prazo de 30 dias, CORRIDOS,
sob pena de multa diária, no valor de R$ 100,00, até o limite de 30 dias. Esta decisão serve como ofício requisitório, por cópia
impressa, devendo o(a) interessado(a) encaminhar à APSADJ da Gerência Executiva do INSS em Araraquara/SP, Rua Nove de
Julho, 2794 - Vila José Bonifácio - CEP 14802-900, por carta com aviso de recebimento, juntamente com cópia do oficio anterior
e da decisão que instituiu o benefício, comprovando nos autos o envio em até 10 dias. Tendo em vista a concessão da tutela de
urgência, suspendo a realização da perícia, antes da citação, conforme determinado na decisão de fls.24/26. Cite-se e intime-se
a ré, com as advertências de praxe. Int. - ADV: THAMARA CÉSAR VITRO (OAB 370435/SP)
Processo 1002697-84.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Antonio Lucio Quatroni da Rocha - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 203: Defiro: Requisite-se o acesso
do Sr. Perito nas dependências do local a ser realizada a perícia, bem como para o acesso aos documentos pertinentes à perícia
como as fichas de entrega de EPI s e PPRA / LTCAT / PPP (dos períodos laborados). Servirá a presente decisão, por cópia
impressa, como ofício requisitório, cabendo à parte autora encaminhá-lo ao respectivo local, instruindo com cópia da petição
de fls. 203, com pelo menos 10 dias de antecedência, comprovando a entrega nos autos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ALEX
MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP), MÁRIO EDINAEL FERREIRA (OAB 316526/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA
ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 1002800-28.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcos Roberto Mira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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