TJSP 03/08/2020 - Pág. 13 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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de 15 dias, apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: CARLOS HENRIQUE CICARELLI BIASI (OAB 118209/SP), ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1002826-65.2014.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - ELZENIR BARBOSA
DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, com resolução de
mérito, e assim o faço com fundamente no art. 487, inciso I do CPC/15. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art.
82, §2º e 85, §2º, do CPC/15. Observe-se, todavia, ser a parte autora beneficiária da gratuidade (fls. 26), motivo pelo qual a
exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15, salvo se, no prazo máximo de cinco anos, a contar desta
sentença, houver modificação de sua condição econômica de molde a suportar os ônus da sucumbência. Após o trânsito em
julgado, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO PASSAMANI MACHADO
(OAB 281579/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1003194-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria José Alexandre
Guedes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica intimado(a) requerente para que, querendo, no prazo de 15 dias,
apresente contrarrazões ao recurso. - ADV: ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP)
Processo 1003343-94.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Alcindo Blass - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Fls. 145/146: manifeste-se o INSS quanto ao requerimento de “retificação do
pedido inicial” ora apresentado, com urgência no prazo de 48 horas, tendo em vista que há audiência de instrução já designada
a se realizar no próximo dia 12/08/2020. 2. Com ou sem manifestação, decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para
ulteriores deliberações. Intimem-se. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 1003388-98.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Edevalto da Paixão Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 76: Aguarde-se por 30 dias, pelo cumprimento da carta precatória em tela.
Decorridos sem devolução, intime-se o requerente a informar o seu andamento. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1003487-68.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Mauro Sérgio Carminati - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.150:Defiro. Oficie-se. Após, aguarde-se a
realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1003587-91.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nair Gomes
Mendonça - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Ciência ao requerente/exequente sobre novos documentos
juntados. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/
SP)
Processo 1003916-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Alison Aparecido Pereira
- I.N.S.S.I. - Vistos. Considerando-se a notícia de que o autor atingiu a maioridade civil (fls. 167), devidamente verificada pelo
documento de fls. 10, necessária a regularização de sua representação processual, com a juntada aos autos de procuração por
ele outorgada ao advogado que vinha lhe representando até agora, por meio de seu irmão e representante legal, conforme fls.
08. Para tal juntada, defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Com a regularização acima mencionada, tornem os autos conclusos
para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP)
Processo 1003958-84.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Internação Compulsória - Edileuza Ferreira Leal Felippe Rogério Ferreira - - Municipalidade de Tabatinga - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DRS3 - Departamento
Regional de Saúde de Araraquara - Os novos documentos trazidos aos autos, às fls.112/117, demonstram que o requerido
FELIPPE ROGÉRIO FERREIRA encontra-se em situação de vulnerabilidade, em risco para si e para a sociedade, pois reside
na rua e a dependência química o tem levado a uma degeneração da condição neurológica com diminuição da capacidade
cognitiva, se não receber o tratamento indicado ao caso, conforme o laudo médico apresentado. Diante do exposto, e na esteira
da manifestação ministerial de fls. 123, Defiro e determino a internação compulsória e provisória por prazo indeterminado do
requerido FELIPPE ROGÉRIO FERREIRA, nos termos do Parecer nº 273/2015-J e Provimento CG nº 28/2015. Oficie-se ao
Setor de Regulação de Leitos Hospitalares do DRS III de Araraquara requisitando, no prazo de 48 horas, a indicação de reserva
de leito que atenda às necessidades do caso concreto, devendo comunicar a Secretaria de Saúde de Tabatinga-SP e este juízo,
via e-mail ([email protected] ou telefone - 16-3342-2112-ramal 23). Oficie-se a Secretaria de Saúde de Tabatinga-SP para
a condução coercitiva do paciente ao hospital apontado para sua internação, devendo realizar o teste - COVID 19, antes da
internação para segurança do requerido e demais pacientes que encontram-se na clínica onde será internado. Desde já, Defiro
reforço policial, caso necessário. Informo que o não cumprimento, implicará em multa diária, que fixo em R$ 300,00, a partir da
intimação desta decisão, até o prazo de 30 dias e, instauração de processo crime (desobediência), devendo oficiar ao Ministério
Público para as providências cabíveis. Deverá ser expedido a guia de internação, sendo que esta deverá ser encaminhada para
o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 48 horas, permanecendo uma cópia nos autos. A PRESENTE
DECISÃO SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO PARA O SEU FIEL CUMPRIMENTO. Dê-se ciência ao MP. Int.
- ADV: ANDRESSA FERNANDA BORGES P. DA COSTA NEVES (OAB 302027/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB
247618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2020
Processo 1500263-36.2017.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA Empreendimento Imobiliario Santos S/c Ltda - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se
dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Como não
houve ordem judicial proferida nestes autos determinando a inscrição do nome da parte executada em órgãos de restrição de
crédito ou o protesto, eventual liberação nesse sentido deve ser promovida diretamente pela parte exequente. Caso a parte
executada, devidamente intimada para pagamento das custas finais, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão
de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), FERNANDO EMANUEL DA FONSECA
(OAB 154916/SP), AFONSO LUIZ BRANDAO II (OAB 260554/SP)
Processo 1501273-81.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Tadeu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º