TJSP 03/08/2020 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
1330
399533/SP)
Processo 1000103-89.2019.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.C.A. - L.F.A. - Vistos. Os
autos encontram-se desarquivados. Providencie a Serventia, as anotações necessárias junto ao sistema informatizado. Fls.
117: REITERE-SE o ofício expedido ao INSS às fls. 114, solicitando ainda, informações acerca do não cumprimento do referido
ofício até a presente data. Providencie a Serventia, encaminhando-o através do endereço eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCOS
SANTOS JACOBY JUNIOR (OAB 388698/SP), JOAQUIM DA SILVEIRA NETO (OAB 175021/SP)
Processo 1000207-40.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.A.L. - Manifeste-se o exequente acerca do
resultado das pesquisas de fls. 503/505. - ADV: RITA DE CASSIA PEDROSO ROSSI FERRETTI (OAB 105888/SP)
Processo 1001482-14.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.S.O. e outro - Vistos. 1. Ciente quanto à
certidão de fls. 33. 2. No mais, tendo em vista que o aviso de recebimento do ofício expedido às fls. 20 retornou negativo e o ofício
reiterado às fls. 30 não teve resposta até a presente data, providencie a exequente ou sua patrona o devido encaminhamento
do ofício de fls. 30, que poderá ser pelos correios ou por endereço eletrônico (e-mail), comprovando-se nos autos, no prazo de
10 (dez) dias, independentemente da gratuidade processual concedida, uma vez que a gratuidade conferida à parte isenta-a do
pagamento das custas processuais, não do cumprimento das diligências necessárias ao resguardo de seus próprios interesses.
Intime-se. - ADV: MARIA DO ROSARIO PARANHOS GORDALIZA (OAB 326824/SP)
Processo 1001527-18.2020.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Darcy Chimello - José Ullisses Chimello
- - William Tadeu Chimello - - Sandra Luzia Chimello - - Silvia Luiza Chimello Daflita - Vistos. Diante da certidão de fls. 70,
manifeste-se o requerente (INVENTARIANTE) em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: SUELI CORREIA DE ARAUJO LAVRAS (OAB 168972/SP)
Processo 1001766-22.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A. - M.E.M.A. - - J.P.M. - Vistos. 1. HOMOLOGO,
para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 01/07, 74 e 157/158, destes autos de arrolamento dos
bens deixados por falecimento de Elizabete Cecília Malagori Amorim (óbito fls. 17) ressalvados erros, omissões e direitos
de terceiros. 2. DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls.08/10), custas isentas (declarações fls. 36 e 37),
negativas estadual e federal (fls. 21 e 22), protocolo do ingresso do procedimento do ITCMD perante a Fazenda Estadual (fls.
148), e certidão do Colégio Notarial (fls. 34/35). 3. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4. ALVARÁ: Defiro a expedição de mandado(s) de levantamento
judicial relativo(s) a todos os valores descritos a fls. 158, com exceção dos valores que cabem à menor Maria Eduarda Malagori
Amorim (R$ 20.309,82), que permanecerão depositados judicialmente para oportuno levantamento. (Deferido o MLE - mandado
de levantamento eletrônico - fica o patrono da parte beneficiária responsável pelo preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
-FORMULÁRIO DE MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) - Para que a transferência seja feita em conta
bancária em nome do advogado, é necessário que a procuração outorgada pela parte dê poderes para tanto. Caso contrário,
deverão ser informados os dados bancários da parte para transferência dos valores a serem levantados. Mesmo para valores
inferiores a R$ 5.000,00 fica deferido ao patrono o prazo de 05 dias para juntar aos autos o FORMULÁRIO DE MLE sem
o que não é possível o cumprimento do ato pela serventia.) 5. Derradeiramente, no silêncio por 30 dias, procedam-se às
devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCAS HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
(OAB 303990/SP)
Processo 1002001-86.2020.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Francisco da Silva - Adriano
Felizardo Vieira - - Vania Aparecida da Silva - Vistos. Anteriormente à homologação, determino à inventariante que no prazo
de 30 (trinta) dias cumpra as seguintes determinações : a) traga aos autos certidão de casamento atualizada (fls. 17). b)com
relação à herdeira Vânia, determino que se proceda à identificação e qualificação do cônjuge varão. c)tendo em vista que não
se mostra adequada a partilha da forma como foi apresentada, a fim de evitar dízima periódica, providencie a inventariante o
aditamento das declarações e plano de partilha a fim de constar a fração ideal devida a cada um dos herdeiros/meeiro. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP)
Processo 1002038-16.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.P. - T.S.P. - - T.S.P. - Vistas
dos autos: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 97/118. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA CORDEIRO (OAB 363700/SP), BRUNA HENTZ (OAB 388775/SP), SAMIRA AMARAL RAMOS (OAB
349078/SP)
Processo 1002890-40.2020.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carmen Gasparim Christianini
- Vistas dos autos: Providencie a parte interessada o protocolo do ofício de fls. 35, comprovando nos autos. Prazo: 10 (dez) dias.
- ADV: ARGENE APARECIDA DA SILVA (OAB 300599/SP)
Processo 1003588-46.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.V.M. - A.C.M. - Vistos. Fls. 417/420 e 421:
ciente. Indefiro ao réu os benefícios da justiça gratuita, pois sua movimentação bancária (fls. 256/371) não demonstra que seja
hipossuficiente. Assim sendo, defiro ao réu o prazo de 10 dias para o recolhimento da taxa de mandato judicial. Comprove a
autora o protocolo do ofício expedido a fls. 108. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Diante da ausência de resposta
à requisição BACENJUD de fls. 136/137, providencie a Serventia o cumprimento do item “5” da decisão de fls. 102/103 através
de ofícios, se o caso, quando o protocolo dos ofícios caberá à autora, que deverá comprova-lo em 10 dias. À serventia, para
conhecimento dos advogados,determino a juntada aos autos da Portaria referente à audiência de mediação por videoconferência.
Às partes determino manifestem-se em termos de prosseguimento esclarecendo se pretendem a realização de mediação
presencial, caso em que será agendada oportunamente, ou virtual, sendo que nesse caso os autos serão encaminhados ao
setor responsável - CEJUSC - se presentes as condições descritas na Portaria n.º 01 CEJUSC/2020 (petição com a informação
dos celulares e e.mails de advogados e partes - artigo 4º). Cientes as partes de que poderão desistir da mediação para esse
momento processual, sendo queo feito prosseguirá, o que não impedirá sua designação em fase processual oportuna. O
silêncio por qualquer das partes será interpretado como desistência da mediação neste momento processual e dará ensejo ao
prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: ALISSON CAMBRAIA (OAB 151249/MG), EFIGENIA ALVES DIAS
(OAB 243892/SP)
Processo 1003935-50.2018.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - M.R.S. - L.G.A.G.
- Vistas dos autos: Manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento, tendo em vista o certificado acima. Prazo: 10
(dez) dias. - ADV: LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP)
Processo 1004904-70.2015.8.26.0309 - Inventário - Sucessões - Bruna Biagio Peliciari - - Daniela Cristiane Peliciari
Bergamini - Vistos. 1. Diante da certidão de homologação de fls. 168 e satisfeitos os requisitos legais, DEFIRO a expedição do
alvará postulado, autorizando a transferência do veículo (doc. Fls. 138) à viúva-meeira e herdeiras, conforme plano de partilha
de fls. 128/129. Expeça-se Alvará, com o prazo de 180 dias. 2. TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000
do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão. 3. Após os trâmites legais, feitas as anotações de
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