TJSP 03/08/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
1519
Netto - Benedito Pansini - Fica o autor intimado a imprimir o ofício ao Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
CENSEC (fls.66) diretamente do site do TJ/SP, providenciando o encaminhamento e comprovando nos autos sua entrega, no
prazo de 05 dias. - ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), ODIRLEY BUENO DE OLIVEIRA (OAB
305073/SP)
Processo 1001891-88.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Nilda Dias da Silva
- Banco Bradesco S.A. - Fls. 174: Indefiro. Conforme Provimento CSM n° 2566/2020, como medida de prevenção e contenção
da Covid-19, o atendimento ao público no fórum desta Comarca continua suspenso até 09/08/2020, prorrogável, se necessário.
Com o atendimento mantido apenas de forma remota, ficando prejudicada, por ora, a entrega dos documentos pela requerida,
pois é indispensável seu cumprimento de forma física, para a realização da perícia. Cumpra-se o despacho de fl. 172. - ADV:
EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP),
DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP)
Processo 1002233-65.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ninara de Carvalho Finazi - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de CONDENAR o requerido
ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados monetariamente pela
tabela prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a contar da data do arbitramento. Sem custas e
honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. - ADV: VIRGÍLIO GABRIEL NICÁCIO CORRÊA (OAB 382436/
SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1002672-76.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fabiana Salvagnane
Correia - Tendo em vista o trânsito em julgado, fica a parte vencedora/interessada intimada para se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias, observando-se as orientações do comunicado CG n°. 1789/2017. A inércia acarretara no
arquivamento dos autos. - ADV: LUIZ ANTONIO FERREIRA ANDRADE (OAB 406064/SP)
Processo 1002762-84.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Oswaldo Arcaro - Doracy Alves da Costa Arcaro - Msc Cruzeiro do Brasil Ltda - - Sompo Seguros S.A. - Ficam os autores intimados para
apresentação de contrarrazões ao recurso em 10 dias. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), MARIANA
TELLIS (OAB 306086/SP), VIRGINIA DUARTE DEDA DE ABREU (OAB 139811/SP)
Processo 1003085-89.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rafael
Horta - - Cristiane Laurito da Silva - - Nayara Laurito Sacilotto - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro Aos requerentes para informarem, em cinco dias, acerca do encaminhamento do ofício de pág. 278, tendo em vista que a
comprovação da entrega (pág. 282), e a respectiva resposta ao ofício (pág. 284), foram efetuados somente em relação ao banco
Itaú - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1003112-72.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ricardo
Cecchini - Oi Movel S/A - As questões debatidas pelas partes às fls. 165/168 e 180/185 não guardam relação com o recurso a
tramitar, devendo ser apreciadas oportunamente, após o encerramento da fase de conhecimento ou em eventual incidente de
Cumprimento de Sentença. Anote-se. Subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: MATEUS
RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1003348-24.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana
Claudia da Costa Bispo Donato - Tendo em vista a sentença proferida às fls. 18/19, defiro o pedido formulado pela autora às fls.
21, por tratar-se de consequência lógica da procedência. Determino a imediata expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao
crédito, visando a exclusão definitiva do apontamento de negativação combatido. Oficie-se com urgência. Com a resposta, nada
mais havendo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 1003854-34.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlene Correia dos
Santos Me - Fica a exequente intimada a imprimir diretamente do site do TJ/SP a Certidão expedida nos autos (fls. 80). - ADV:
ALESSANDRO GOMES DA SILVA (OAB 399684/SP)
Processo 1004173-65.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Rafael Augusto
Euphrosino - Me (Ampla Odontologia Integrada) - Diante da inércia da parte autora (fl. 35) bem como da não localização da
requerida, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, c.c. o art.
2º, art. 14, §1º, inc. I, art. 18, § 2º e art. 51, inc. II, todos da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1004624-90.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Testa - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento: i) a título de indenização por danos materiais, o importe pleiteado pelo
autor, observando-se a conversão da moeda estrangeira na data do efetivo pagamento, corrigido monetariamente pela tabela
prática do TJSP desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, oportunamente apurado
em cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação; e ii) a título de indenização por danos morais, a quantia de
R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida e acrescida de juros moratórios legais contados ambos desta data de arbitramento. Sem
custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9099/9 - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FRANCISCO
TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 1004626-60.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Samantha
Spagnol - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os
pedidos, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento: i) do importe de R$ 9.924,69 a título de indenização por danos materiais,
corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação; e ii) a título de indenização por danos morais, a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida e acrescida de juros
moratórios legais contados ambos desta data de arbitramento. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da
Lei 9099/95 - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 1005050-05.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alianca Industria e
Comercio de Bijuterias Ltda Epp - A autora foi devidamente intimada para apresentar documentos indispensáveis à propositura
da ação, o que até a presente data não o fez (fl. 35). Diante desse descumprimento, a inicial continua desprovida de
elementos essenciais para o seu recebimento, sendo de rigor seu indeferimento, e a extinção do processo, por inépcia. Ante o
exposto,INDEFIROa petição inicial e, em consequência julgoEXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 330, incisos I e IV, e artigo 485, incisoI, doCódigo de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1005386-09.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Airton Aparecido Dalla Costa
- Fl. 19: Concedo ao autor o prazo de 30 dias solicitado. Findo sem nenhuma manifestação, tornem os autos conclusos para fins
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