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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 1768

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 1768 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

1768

RELAÇÃO Nº 0763/2020
Processo 0000220-29.2020.8.26.0347 (processo principal 1002911-67.2018.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Geise Paloma da Cruz e outros - Vistos. Fls. 69/76- Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Cumpra-se o despacho de fl. 64. Intimem-se. - ADV: LUIS GUSTAVO GOMES PIRES (OAB 202841/
SP)
Processo 0001098-51.2020.8.26.0347 (processo principal 1000350-36.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Ademir Novo Perez - Informe a parte autora se houve a implantação do
benefício. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 0001218-94.2020.8.26.0347 (processo principal 1004528-62.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Izaira Clemente da Silva - Vistos. Fls. 18/19- Retifique-se a classe do
presente incidente fazendo constar cumprimento provisório de sentença. Em conformidade com o artigo 85, parágrafo 4º, inciso
II, do CPC fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. Com a apresentação do cálculo pela exequente
e preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que
querendo apresente, nestes próprios autos, impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CAROLINA GALLOTTI
(OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0001297-73.2020.8.26.0347 (processo principal 1004033-57.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante do quanto
alegado pelo requerente às fls. 111/119, manifeste-se o Instituto requerido. Intimem-se. - ADV: RICARDO KADECAWA (OAB
263507/SP)
Processo 0001381-74.2020.8.26.0347 (processo principal 1003923-19.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria de Lourdes Beato - Vistos. Aguarda-se o cumprimento do
despacho proferido hoje nos autos principais. Intime-se. - ADV: ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), LUIZ HENRIQUE DA
CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 0002329-84.2018.8.26.0347 (processo principal 1003104-53.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Reginaldo Lucas - Manifeste-se o credor em prosseguimento. - ADV: ISABELLA RODRIGUES
CHAVES DE PAULA (OAB 167721/MG), BERNARDO SILVEIRA FREITAS (OAB 187662/MG), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/
SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0004227-98.2019.8.26.0347 (processo principal 1001422-29.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Jair Aparecido Ferrante - Vistos. Diante do
quanto alegado pelo exequente a fls. 309/310 solicito a Vossa Senhoria as providências para correção do benefício concedido
ao autor JAIR APARECIDO FERRANTE, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 90.863.021, CPF.: 051.033.338-99,
residente e domiciliado a Rua João Pessoa, n. 36, Jd: Pereira, Matão/SP, CEP: 15.990-846, nos termos do julgado, bem como,
para pagamento de forma administrativa na forma requerida comprovando-se nos autos, no prazo de 20(vinte) dias. Sem prejuízo
aguarde-se o pagamento dos valores requisitados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO e intimação,
via Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB
323069/SP)
Processo 0004749-28.2019.8.26.0347 (processo principal 1004219-41.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cleusa de Souza Trolesi - Vistos. Fl. 47 - aguarde-se as providências, por parte
da agência bancária, com relação ao cumprimento do alvará expedido nos autos, conforme determinação de fl. 45, por mais
05 (cinco) dias. Na inércia, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP), ANDREA
SUTANA DIAS (OAB 146525/SP)
Processo 0005686-43.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1001542-43.2015.8.26.0347) (processo principal 100154243.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Jose Carlos Cordeiro Saldanha - Fls. 300/302 - Manifestar o INSS acerca da juntada dos cálculos. - ADV: THIAGO
GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 0005686-43.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1001542-43.2015.8.26.0347) (processo principal 100154243.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Jose Carlos Cordeiro Saldanha - Vistos. Necessária prova pericial. Para tanto, nomeio perito, Silvio Saccardo, com
endereço conhecido da Serventia. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes
técnicos. Ao perito para a realização da perícia. Arbitro honorários ao Perito em R$-400,00 (quatrocentos reais). Concluída
a perícia, requisite-se o pagamento dos honorários periciais de conformidade com a Resolução 305/2014. Intime-se. - ADV:
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 1001391-34.2017.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Permino Rodrigues da Cruz - Vistos. Com fundamento no art. 464, §1°, inciso III do CPC, indefiro o requerimento de realização
de perícia indireta no tocante ao período compreendido entre 01/07/2011 a 27/11/2014, uma vez que a sua realização em
empresas diversas daquela onde trabalhou a parte autora não trarão, à evidência, elementos de convicção necessários para
apuração de eventuais condições insalubres supostamente enfrentadas pela parte em época absolutamente pretérita e em
locais, repita-se, distinto do que se pretende periciar. No mais, oficie-se a Usina Açucareira Corona solicitando a vinda do PPP
referente aos períodos de 29/04/1996 a 30/11/1996 e 12/05/1997 a 02/12/1997, em que o autor exerceu sua atividade laborativa.
Sem prejuízo, dê ciência ao INSS da juntada da cópia do procedimento administrativo de fls. 156/364. Intime-se. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002165-05.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilva de Fátima Cassini
Alves - Informe a parte autora se houve a implantação do benefício. - ADV: MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1002267-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Raimundo da
Silva - Vistos. A petição de fls. 124/128 deverá ser juntada ao cumprimento de sentença 0001082-97.2020.8.26.0347. Providencie
o interessado. Retornem estes ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES (OAB 124494/SP)
Processo 1002310-66.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Sirlei Ferreira Rezende
Driussi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta
ação movida por Sirlei Ferreira Rezende Driussi contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e condeno o requerido
a pagar à autora benefício previdenciário consistente na aposentadoria por invalidez, devido desde a data do requerimento
administrativo nº. 610.565.879-0 (fl. 28), bem como a parcela a título de abono anual, observada a prescrição quinquenal.
Sobre as parcelas impagas acrescer-se-ão correção monetária e juros de mora. Ante o caráter alimentar da prestação, defiro a
tutela de urgência e determino a imediata implantação do benefício, oficiando-se. Arcará o réu com o pagamento das despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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