TJSP 03/08/2020 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2010
Clemente da Silva - Telefônica Brasil SA - Vistos. Intime(m)-se o(a) Requerente(s) para réplica no prazo legal. Int. - ADV:
TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000204-28.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Zelia Berti da Silva - Wagner Aparecido
de Almeida - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág.
2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao
princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por todos, determino
a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a)
apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de
contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória.
Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1000205-13.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sidnei
Alves de Carvalho - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial
Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer
naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da
excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo
proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser
designada audiência conciliatória. Int. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP)
Processo 1000207-80.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Iedson dos
Reis - Jeniffer Cristiane Giuli Filmiano - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000209-50.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Iedson dos Reis - Anderson
de Oliveira - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág.
2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao
princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por todos, determino
a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a)
apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de
contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória.
Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000211-20.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elaine Chaves da Silva Silvana da Silva Ribeiro - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de
17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000230-26.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges Gomes
Me - André Bertoni dos Santos - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000231-11.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges Gomes
Me - Cristiane Alves Gonçalves - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000232-93.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges
Gomes Me - Eliel da Cruz Silva - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000233-78.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges
Gomes Me - Eva Alves de França - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
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