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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 2011

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

2011

conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000234-63.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges
Gomes Me - Jonas Batista Apolinário - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000235-48.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges Gomes
Me - Larissa Barbosa Socossiuc - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000236-33.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges
Gomes Me - Lucas da Silva Goes - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000237-18.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges
Gomes Me - Luciele Borges - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de
17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000238-03.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges Gomes
Me - Maiara Aparecida Borges - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000239-85.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges Gomes
Me - Marcos Felipe Santana da Silva - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000240-70.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges Gomes
Me - Maria Aparecida José de Jesus - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000242-40.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges Gomes
Me - Raquel Viana do Nascimento - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000243-25.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Tauane Georges
Gomes Me - Suelen Luzia Aguillar - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP)
Processo 1000247-62.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - João Pedro dos Santos Kershaw
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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