TJSP 03/08/2020 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2012
- - Erick Junior dos Santos Kershaw - - Vania Barreto dos Santos - - Keren Nayani Holgado Kershaw - - Helena Holgado Kershaw
- - Karen da Silva Holgado - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Nos termos do Provimento CSM
nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/
ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja
prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no
prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à
parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido
na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/
SP)
Processo 1000253-69.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Iedson dos
Reis - Luan Rômulo dos Santos - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1000262-31.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elaine Silva
Mano Cordeiro - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado
no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências
de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes
diante da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze)
dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não
havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95,
deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000271-90.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Angelica da Silva - Banco do Brasil SA - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado
no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências
de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes
diante da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze)
dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não
havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95,
deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000346-32.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos
Muniz - Gilberto Nunes - VISTOS. Ante a manifestação do(a) requerente, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência do presente feito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO proposto
por Marcos Muniz em face de Gilberto Nunes, a teor do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Existindo
audiência designada deverá ser excluído da pauta. Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários
e, efetuadas as anotações e comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: MARCELLO GOMES PAIXÃO (OAB 403757/SP)
Processo 1000439-68.2015.8.26.0357/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Bazar Esportista Ltda-ME - Sueli
de Barros Lins - Vistos. Pág. 80: defiro. Solicite-se ao Ilustríssimo Senhor Diretor do Escritório de Defesa Agropecuária de
Presidente Venceslau -SP providências necessárias no sentido de informar a este Juízo eventual existência de gado bovino em
nome da executada SUELI DE BARROS LINS, CPF nº 171.175.828-04, residente na rua Caetano Lopes, n 576, em Mirante do
Paranapanema -SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI
(OAB 199316/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 1000614-86.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rp Recuperação de Crédito
Mei - Antonio Carlos dos Santos Moreira - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial
Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer
naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da
excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não
havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95,
deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: GENIVAL BENITES (OAB 419993/SP), JOHN DAVID RODRIGUES
FERREIRA (OAB 419556/SP)
Processo 1000616-56.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Falconieri
Alves de Brito - Pneus Paraná - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico
de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por
outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida
por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá
o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou
protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência
conciliatória. Int. - ADV: BARBARA LORENZETTI BATISTA DA COSTA (OAB 399142/SP)
Processo 1000618-26.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Chaves e Tanabe
Revenda de Combustíveis e Lubrificantes - Edna Francisca de Araujo Mota - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº
2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/
ou cancela audiências de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja
prejuízo às partes diante da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no
prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à
parte contrária. Não havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido
na Lei nº 9.099/95, deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/
SP)
Processo 1000637-03.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aline Araujo Machado de
Vasconcelos - Sueli de Barros Lins - Vistos. Pág. 37: intime-se a exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, no
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