TJSP 03/08/2020 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2013
prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP),
NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1000740-10.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - C.T.R.C.L. - V.S.M. - Vistos.
Pág. 46: intime-se pessoalmente a requerente para que providenciar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. - ADV: CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 1001054-19.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hildo Antonio Bin - Fabrício Lucas
Isshike - - Ana Paula Oliveira Isshike - - Fabricio Lucas Isshike - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado
no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de
quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante
da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo
proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser
designada audiência conciliatória. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP), NEIVA QUIRINO
CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA
(OAB 357476/SP)
Processo 1001055-04.2019.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hildo Antonio Bin - Isshike & Alves
Ltda - - Fabricio Lucas Isshike - - Fabrício Lucas Isshike - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado
no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências
de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes
diante da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze)
dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não
havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95,
deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1001175-47.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benfeitorias - Geraldino Florentino Pereira
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Efetuadas as anotações de praxe, encaminhem os presentes autos ao E. Colégio Recursal. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/SP), FÁBIO FERREIRA
MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1001175-47.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Benfeitorias - Geraldino Florentino Pereira
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Pág. 172: defiro. Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação das partes, independemente
de nova intimação, cumpra-se o despacho da pág. 171. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO
ANTONIO ESTEVES (OAB 408089/SP), FÁBIO FERREIRA MORONG (OAB 164692/SP)
Processo 1001509-81.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Iedson
dos Reis - Matheus Carvalho Ferreira dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da lei 9.099/95 e art. 114, I e VI, da Constituição Federal. Sem condenação em custas ou
honorários. P.R.I. - ADV: EVERTON MORAES (OAB 129448/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001586-27.2018.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Ferreira Lima - Paulo Cesar
Dias Bravo - Vistos. Pág. 32: intime-se o requerente pessoalmente para que providencie andamento ao feito, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001611-40.2018.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio
dos Santos Carvalho - Telefônica Brasil SA - Vistos. Pág. 196/202: cumpra-se o despacho da pág. 194. Int. - ADV: GRACIANE
MORAIS (OAB 256463/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP)
Processo 1001713-28.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Zelia Berti da Silva - Valdir
Bezerra Veículos - ME - Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTEo pedido, com fulcro no artigo 487, II, CPC. Sem custas e
honorários nesta fase (artigo 55, lei 9.099/95). P.R.I. - ADV: BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP), VITOR
BERNARDO DA SILVA BOEIRA (OAB 414068/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP)
Processo 1001724-57.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Márcio Alves
Estacionamento - Epp - José Aparecido Batista - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário
Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências de quaisquer
naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes diante da
excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não havendo
proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95, deverá ser
designada audiência conciliatória. Int. - ADV: ELAINE TRAMONTIM SILVEIRA (OAB 51320/PR)
Processo 1001732-34.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI
IASSUGUE - MIRANTE - ME - Raniel Guimarães da Silva - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado
no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, entre outras determinações há a que suspende e/ou cancela audiências
de quaisquer naturezas. Por outro lado, atento ao princípio da celeridade, bem como, para que não haja prejuízo às partes
diante da excepcionalidade vivida por todos, determino a CITAÇÃO do(a) Requerido(a), para resposta no prazo de 15 (quinze)
dias. Concomitantemente poderá o(a) Requerido(a) apresentar proposta de acordo que será submetida à parte contrária. Não
havendo proposta de acordo ou protocolo de contestação, para que se adeque o feito ao rito estabelecido na Lei nº 9.099/95,
deverá ser designada audiência conciliatória. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 1001925-49.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maycon Douglas Carneiro - Anhanguera Educacional Ltda - Considerando a situação atual de calamidade
mundial, causada pela pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), editou-se o Provimento CSM nº 2.549/2020 (DJE de
25/3/2020), que estabelece o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau no âmbito do TJSP, nos termos da Resolução
nº 313 do CNJ; bem como o Provimento CSM nº 2.564/2020, de 6/7/2020, o qual disciplina o retorno gradual das atividades
presenciais no Poder Judiciário do Estado de São Paulo a partir de 27/7/2020 até 31/8/2020, que poderá ser ampliado por
ato da Presidência; Considerando que a preservação da saúde de Magistrados, Servidores, Agentes Públicos, Advogados,
Partes e Testemunhas em geral, inviabiliza a total superação do Sistema Remoto de Trabalho; Considerando que a regra
geral estabelecida pelos Comunicados e Provimentos supra, ainda é a realização de audiências por meio de videoconferência;
Considerando as limitações imposta ao cumprimento das atribuições dos Oficiais de Justiça, bem como o acúmulo de audiências
devido a suspensão dos trabalhos presenciais, que perdura desde março/2020; Suspendo a tramitação do presente feito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º