Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 2190

  1. Página inicial  > 
« 2190 »
TJSP 03/08/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

2190

presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0002975-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1004721-35.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem impugnação da Fazenda,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente
aqueles constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença. Aguarde-se a providência no prazo, por
180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins
de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: CARLOS ALBERTO LEITÃO (OAB 395367/SP), WAGNER JOSE DA SILVA (OAB 368505/SP), APARECIDO BATISTA
ASSUNÇÃO (OAB 321605/SP)
Processo 0003012-11.2020.8.26.0361 (processo principal 1014443-93.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Defiro o prazo solicitado pela FESP. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB
143802/SP), CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP)
Processo 0003035-54.2020.8.26.0361 (processo principal 1010652-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Elionora Vicente Felipe Nunes - Ciência às partes acerca do ofício retro.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0003058-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1017999-06.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Limite de Idade - Ruth Márcia dos Santos Moreira - Município de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Tragam as partes os holerites de junho, setembro e outubro de 2019, bem como os
comprovantes de pagamentos a título de rescisão contratual. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSSI (OAB 350830/SP), FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0003072-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1006780-59.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcello de Jesus Siqueira MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0003077-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1013122-57.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. Sem impugnação da Fazenda/autarquia estadual, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/
PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que,
desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes
ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo de fls. 36/43.
Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento
e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção.
Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0003082-28.2020.8.26.0361 (processo principal 1001107-22.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. 1. F. 57 - Considerando a concordância expressa manifestada pela executada, fixo o valor da execução
em R$ 2.636,90 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos), atualizados até março de 2020. 2. Assim,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB
158260/SP)
Processo 0003311-85.2020.8.26.0361 (processo principal 1021548-24.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Competência Tributária - Emílio Gíner - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1.Tratase de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda do Estado em face de Emilio Giner, pretendendo o
reconhecimento do excesso de execução. Aduz a FESP que o valor devido da execução é de R$ 46.768,48 (quarenta e seis mil,
setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), atualizado até março de 2020 e não de R$ 62.758,06 apresentado
pela exequente. 2. A impugnação deve prosperar. Com efeito, razão assiste à executada, com o julgamento do Tema 810 pelo
STF e Tema 905 pelo STJ, foi firmada a tese que: “As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos
sujeitam-se aos seguintes encargos juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária
pelo IPCA-E. A exequente utilizou com indexador o INPC, devendo portanto ser acolhido os valores apresentados pela FESP.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
para os fim de reconhecer o excesso de execução consistente na aplicação de juros de mora e, fixar o valor da execução em R$
46.768,48 (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), atualizados até março de 2020.
3. Por fim, deverá a parte exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em
02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a
providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/
SP)
Processo 0003621-28.2019.8.26.0361 (processo principal 1006591-18.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0003844-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1008594-77.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP),
ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0004273-11.2020.8.26.0361 (processo principal 1009198-38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo