TJSP 03/08/2020 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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presentes autos para fins de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0002975-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1004721-35.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem impugnação da Fazenda,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado
nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito
no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente
aqueles constantes da planilha de cálculo que deu início ao cumprimento de sentença. Aguarde-se a providência no prazo, por
180 (cento e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins
de extinção. Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: CARLOS ALBERTO LEITÃO (OAB 395367/SP), WAGNER JOSE DA SILVA (OAB 368505/SP), APARECIDO BATISTA
ASSUNÇÃO (OAB 321605/SP)
Processo 0003012-11.2020.8.26.0361 (processo principal 1014443-93.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. Defiro o prazo solicitado pela FESP. Intime-se. - ADV: MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP (OAB
143802/SP), CÁTIA MARIA BIAZON (OAB 380257/SP)
Processo 0003035-54.2020.8.26.0361 (processo principal 1010652-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Elionora Vicente Felipe Nunes - Ciência às partes acerca do ofício retro.
- ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0003058-97.2020.8.26.0361 (processo principal 1017999-06.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Limite de Idade - Ruth Márcia dos Santos Moreira - Município de Mogi das Cruzes - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Tragam as partes os holerites de junho, setembro e outubro de 2019, bem como os
comprovantes de pagamentos a título de rescisão contratual. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSSI (OAB 350830/SP), FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0003072-81.2020.8.26.0361 (processo principal 1006780-59.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Marcello de Jesus Siqueira MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP)
Processo 0003077-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1013122-57.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tempo de Serviço - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. Sem impugnação da Fazenda/autarquia estadual, manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV/
PRECATÓRIO, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em 02.07.2015, posto que,
desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Desde já alerto que os dados referentes
ao valor global requisitado e à data base deverão ser exatamente aqueles constantes da planilha de cálculo de fls. 36/43.
Outrossim, observe o exequente os termos do artigo 1º da Lei nº 17.205/19, de 07/11/19, dispondo sobre o novo teto das
requisições de valores em que a entidade devedora é a Fazenda do Estado. Aguarde-se a providência no prazo, por 180 (cento
e oitenta) dias, e uma vez cadastrado, seu desfecho, a ser oportunamente certificado nos presentes autos para fins de extinção.
Em caso de o exequente não promover o cadastramento no prazo assinalado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 0003082-28.2020.8.26.0361 (processo principal 1001107-22.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Machado Miano Vistos. 1. F. 57 - Considerando a concordância expressa manifestada pela executada, fixo o valor da execução
em R$ 2.636,90 (dois mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa centavos), atualizados até março de 2020. 2. Assim,
manifeste-se a parte exequente, visando à expedição de RPV, devendo ser observado, contudo, o Comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE em 02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato
digital. Aguarde-se a providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB
158260/SP)
Processo 0003311-85.2020.8.26.0361 (processo principal 1021548-24.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Competência Tributária - Emílio Gíner - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1.Tratase de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela Fazenda do Estado em face de Emilio Giner, pretendendo o
reconhecimento do excesso de execução. Aduz a FESP que o valor devido da execução é de R$ 46.768,48 (quarenta e seis mil,
setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), atualizado até março de 2020 e não de R$ 62.758,06 apresentado
pela exequente. 2. A impugnação deve prosperar. Com efeito, razão assiste à executada, com o julgamento do Tema 810 pelo
STF e Tema 905 pelo STJ, foi firmada a tese que: “As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos
sujeitam-se aos seguintes encargos juros de mora pela remuneração oficial da caderneta de poupança e correção monetária
pelo IPCA-E. A exequente utilizou com indexador o INPC, devendo portanto ser acolhido os valores apresentados pela FESP.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
para os fim de reconhecer o excesso de execução consistente na aplicação de juros de mora e, fixar o valor da execução em R$
46.768,48 (quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), atualizados até março de 2020.
3. Por fim, deverá a parte exequente, visando à expedição de RPV, observar o Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE em
02.07.2015, posto que, desde então, o requerimento de Requisição de Valores deve ser feito no formato digital. Aguarde-se a
providência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Intime-se. - ADV: EDSON GUERINO GUIDO DE MORAES (OAB 285059/
SP)
Processo 0003621-28.2019.8.26.0361 (processo principal 1006591-18.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do pagamento
noticiado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP)
Processo 0003844-44.2020.8.26.0361 (processo principal 1008594-77.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
Miano Vistos. Intime-se a Fazenda Pública/autarquia, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação,
no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV: VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP),
ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0004273-11.2020.8.26.0361 (processo principal 1009198-38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º