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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020 - Página 2595

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TJSP 03/08/2020 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3097

2595

honorários da causidica em seu patamar máximo. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se respectiva certidão que
ficará disponibilizada para impressão. Intime-se. - ADV: GLÁUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP), PAULO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
Processo 1017274-45.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.B.C.N. - S.S.S.
- Informo à patrona da parte requerente que poderá encaminhar os ofícios através dos endereços eletrônicos dos órgãos
requisitados. Diante do momento epidemiológico ainda vivido no qual a preferência é pela videoconferência, esclareçam
as partes se há interesse que a audiência designada para o dia 10.09.2020 se realize virtualmente, sendo que para tanto
deverão informar, em até 10 dias, o endereço de correio eletrônico de todas as pessoas que participarão da solenidade (partes,
advogados, testemunhas arroladas). A proposta de audiência virtual é no sentido dos participantes da solenidade sequer
precisarem se deslocar de suas residências e/ou locais de trabalho, visando assim evitar aglomerações nos prédios dos fóruns.
Assim, os participantes recebem um convite, via e-mail, e não precisam nem baixar qualquer aplicativo, bastando acessar o link
no horário agendado e ingressar na reunião. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 175294/SP), ROSILENE
SILVA GONÇALVES (OAB 228479/SP)
Processo 1020401-25.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - C.S.S. - Acolho o
parecer ministerial e determino a expedição do mandado de constatação no endereço de fls. 65, a fim de constatar o local onde
se encontra o menor Bryan Murilo, quem possui sua guarda e onde está a genitora do menor, e estando a criança no referido
endereço, constatar seu estado de saúde, se aparenta estar sendo bem cuidado e demais impressões que o senhor Oficial e
Justiça julgar necessárias. Expeça-se ofício ao conselho tutelar para acompanhamento do caso, solicitando a apresentação de
relatório a este Juízo no prazo de 15 dias após contato com a criança. Anexar ao ofício cópia das fls. 01/05, 07, 14, 16/17, 26,
31, 65 e 96. Cumprido tudo o quanto aqui determinado dê-se vista ao Ministério Público. Juntado o parecer tornem os autos
conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBOLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1020646-70.2017.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Elza Aparecida Vulpini - Luiz Carlos Pinto e outros
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Comprove a inventariante as providências junto a Fazenda Estadual. Sem
prejuízo, deverá juntar as certidões negativas Federal em nome dos “de cujus, Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), EDISON RASTELLI (OAB 359392/SP)
Processo 1021350-15.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.N. - D.S.D. - Em preparação ao saneador,
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes no prazo 10 (dez) dias sobre o interesse na produção de
provas outras, justificando a pertinência e necessidade. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDUARDO
COUTINHO (OAB 218878/SP), CAMILA DE FATIMA NASCIMENTO (OAB 295626/SP)
Processo 1022703-90.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1019424-96.2019.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - K.C.P.F. - Aguarde-se, por mais 90 (noventa) dias. - ADV: APARECIDO DERLI RODRIGUES (OAB 337223/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1023764-54.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.M.S. - A.A.E. e
outros - Fls. 322/323: cite-se o requerido João Pedro, por via postal, no endereço informado. Intime-se. - ADV: CAROLINE
PARMIJANO (OAB 330228/SP), JOSE GUALBERTO DE ASSIS (OAB 43226/SP)
Processo 1025390-74.2018.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S. - Assim, ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil a fim de
CONDENAR o réu ao pagamento da pensão alimentícia em favor do filho, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício
ou decorrente de benefício previdenciário, no montante correspondente a 25% sobre os seus rendimentos mensais (rendimentos
brutos abatidos, tão somente, imposto de renda e previdência social), incidindo sobre as férias, 13º salário, horas extras, abonos,
gratificações, adicionais e verbas rescisórias, com exceção do FGTS e eventual multa sobre ele incidente, cabendo, então,
nesse caso, à fonte pagadora do réu efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia diretamente da folha de pagamentos
deste último, como também o depósito do valor respectivo na conta bancária da genitora do alimentando; ou caso o réu esteja
desempregado ou exercendo atividade sem vínculo empregatício o percentual de 35% do salário mínimo federal vigente no
dia do pagamento. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito em conta bancária indicada à fl. 03, em nome da
genitora do alimentando até o dia 10 (dez) de cada mês, valendo os recibos de depósito bancário como comprovantes de
pagamento. Em nome do princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da causa, suspendendo exigibilidade por litigar ao abrigo da
gratuidade. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO OFÍCIO, devendo ser impressa e entregue à empregadora do requerido. Ciência
ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, ao arquivo com as cautelas de
praxe. - ADV: DAVID FRANCISCO CUNHA DE ASSIS (OAB 61617/BA), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
SP (OAB 999999/DP)
Processo 1025612-42.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.F.A. - Considerando a inércia do autor (fls.
68/69), manifeste-se a requerida em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ESTER
COMODARO CARDOSO (OAB 310283/SP)
Processo 1030033-41.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Siguiura de Souza - Alexandre Suguiura
de Souza - Sobre a manifestação da Fazenda Estadual, diga o inventariante, tomando as devidas providências. Intime-se. ADV: ADRIANA PAULA FABIANA DO NASCIMENTO (OAB 353806/SP)
Processo 1030136-53.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S.S.M. - J.E.M. - Acolho o parecer
ministerial e determino a expedição de carta precatória a fim de realizar o estudo psicológico com o menor Saulo. No mais,
diante do momento epidemiológico ainda vivido no qual a preferência é pela videoconferência, esclareçam as partes se há
interesse em audiência virtual, sendo que para tanto deverão informar o endereço de correio eletrônico de todas as pessoas
que participarão da solenidade (partes, advogados, testemunhas arroladas). A proposta de audiência virtual é no sentido dos
participantes da solenidade sequer precisarem se deslocar de suas residências e/ou locais de trabalho, visando assim evitar
aglomerações nos prédios dos fóruns. Assim, os participantes recebem um convite, via e-mail, e não precisam nem baixar
qualquer aplicativo, bastando acessar o link no horário agendado e ingressar na reunião. Dê-se ciência ao Ministério Público. ADV: MICHELLE DURAZZO AFFONSO (OAB 377423/SP), JANAINA VIEIRA JOAQUIM (OAB 252184/SP), HAYDEE DA COSTA
VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP)
Processo 4023267-28.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.S.J. - S.J.
- Observo que à fl. 60 dos autos consta endereço do executado que não foi diligenciado, assim providencie a Serventia o
cadastro do endereço no sistema informatizado, após intime-se para pagamento do débito apontado às fls. 118/137, nos termos
da decisão de fl. 12. Por cautela determino que seja realizada a pesquisa BACENJUD para última tentativa de localização do
endereço do executado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JOSE ANTONIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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