TJSP 03/08/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
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do Banco Bradesco S/A, que transfira para uma conta judicial à disposição deste juízo, os valores penhorados e descritos
no auto de penhora de fls. 134/135. A presente decisão servirá como ofício, por cópia impressa ou arquivo digital, devendo o
exequente providenciar o seu encaminhamento, instruindo com cópia do indigitado auto de penhora, comprovando o envio no
prazo de 10 dias. A resposta devera ser devolvida diretamente a este juízo, por meio eletrônico, no e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP),
FERNANDO EMANUEL DA FONSECA (OAB 154916/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1004404-92.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Juliana de Miranda - Vistos. Aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão
do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º). Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará
a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já
efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte
executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual
repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de
mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WELLINGTON URBANO MARINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0459/2020
Processo 1000016-10.2020.8.26.0236 - Curatela - Nomeação - B.A. - M.R.A. - Vistos. Comprove o autor o requerido pelo
Ministério Público, às fls.69, item “2”. Oportunamente, tornem conclusos para análise da perícia. Intimem-se. - ADV: STELLA
CUPINI DE MORAES (OAB 279683/SP), ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 1000071-92.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S.S. - R.R.S. - Vistos. Fixo os honorários
nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANDREA
ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO (OAB 212887/SP)
Processo 1000116-62.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.S. - R.E.S.G.S. - Vistos. Sem
prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir:
(1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3)
esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse
em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob
pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem
conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio
da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II,
CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, considerando ainda o dever
geral de colaboração “para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º, CPC), requerimentos
genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre
eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova
para demonstrar os “fatos alegados”. Intimem-se. - ADV: ALEX MARTINS (OAB 389820/SP), LUANA CAROLINE DE SOUZA
SAMPAIO (OAB 406030/SP), YURI VINICIUS LENHARO (OAB 364855/SP)
Processo 1000311-47.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.G. - A.S.F. - Vistos. Fls.574: Indefiro o
pedido, uma vez que a avaliação psicológica do menor será realizada por este juízo, mantendo-se com a autora e a menor. Ao
setor psicológico para realização de avaliação com o menor, L.M.De G.F. Laudo em 30 dias. Dê-se ciência ao MP. Intimem-se.
- ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), PAULO ROGÉRIO MACARI (OAB 189321/SP), LUIS GUSTAVO
OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 1000370-35.2020.8.26.0236 - Tutela Antecipada Antecedente - Separação de Corpos - T.F.G. - O.D. - Vistos.
Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se a autora, pessoalmente, para, no prazo de cinco (05)
dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: MARIA
APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 1000548-18.2019.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.G.M. - A.L.M.M. - Vistos. Considerando
o julgamento antecipado parcial do mérito às fls. 719/721, bem como o fato de que a ação também envolve a guarda, a
regulamentação de visitas e a fixação de alimentos da menor I.G.M., intime-se o Ministério Público a apresentar parecer final
no prazo legal. Intimem-se. - ADV: MARIANA GARBIN RODRIGUES (OAB 32250/SC), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 1000606-84.2020.8.26.0236 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - A.F.G. - K.C.C. Vistos. Considerando que o requerido apresentou contestação com pedido reconvencional, determino que ocorra a distribuição
da referida peça processual, por dependência aos presentes autos, intimando-se a requerida para que, nos termos do artigo
915 e parágrafo único das NSCGJ, adote as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias, registrando-se que todos os atos
processuais e manifestações ocorrerão nestes autos.Ressalvo, que deverá comprovar nestes autos a distribuição.Intimem-se. ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 1000696-92.2020.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.C.M. - F.C.S.P. - Vistos.
Fls.71/72: Defiro.Requisite-se, encaminhando por e-mail, com urgência, para que o setor de Recursos Humanos da Polícia
Militar, informem o requerido pela autora, no prazo de 05 dias, em face da gravidade dos fatos, devendo encaminhar cópia da
petição. A presente decisão servirá, por cópia digitada, como ofício para o seu fiel cumprimento. Dê-se ciência ao MP. Intimemse. - ADV: DANIEL DOMINGUES GONÇALVES (OAB 403664/SP)
Processo 1000743-71.2017.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ANA CLARA
FERREIRA DA SILVA - HILDO LIMA DA SILVA JÚNIOR - Vistos. Fls.222/223: Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias,
pague o débito, sob pena de prisão, a ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade
das respectivas obrigações, até 30 de outubro de 2020, nos termos do artigo 15, Lei n° 14.010/2020, abaixo descrita e protesto
do pronunciamento judicial. “Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista noart.528, § 3°
e seguintes da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a
modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.” - ADV: BRUNA KALUPNIEKS (OAB 333904/
SP)
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