TJSP 03/08/2020 - Pág. 966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
966
CPC, do artigo 1.263, parágrafo único, das NSCGJ e do Provimento CG nº 21/2018. Com as respostas, dê-se vista à exequente.
Intime-se. - ADV: ADEILTON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 249109/SP)
Processo 1001405-56.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Dair Gabriel
dos Santos - Vistos. Fls. 69/70: ciência ao autor do documento apresentado pelo requerido. Intimem-se. - ADV: JOSE MARIA
SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP)
Processo 1002693-73.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Renato da Silva Oliveira Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença de fls. 164. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1002810-30.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Davi Vulcano
de Melo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de gratuidade processual ao autor, porque
não atendida a determinação de fls. 29. Não há custas nem verba honorária nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei nº
9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 30 de julho de 2.020. - ADV: DAVI VULCANO DE MELO (OAB 400424/SP)
Processo 1002870-03.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Luiz Carlos da Silva Junior - Vistos. Fls. 258/259: manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre os documentos apresentados
pelo DETRAN. Intimem-se. - ADV: ANA KAROLYNE VELLOSO LOPES (OAB 354798/SP)
Processo 1004807-48.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - João
Rodrigo de Barros - Vistos. Esclareça o autor o motivo do ajuizamento da ação nesta comarca, visto que reside em Paraibuna,
conforme endereço declinado em a inicial. Intime-se. Jacareí, 29 de julho de 2020. - ADV: JOEL FRANÇA (OAB 178667/SP)
Processo 1008783-97.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licenciamento de Veículo - Desafio Jovem
Ebenezer - Ante o exposto, considerando a documentação apresentada as quais comprovam as alegações da requerente,
JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição do alvará autorizando a transferência de propriedade do veículo
VW/KOMBI, COR BRANCA, ANO/MODELO 2007/2008, PLACA EAY 0329/SP para o nome da autora, mediante recolhimentos
das taxas pertinentes, restando declarado, por sentença, que Edimar Celino de Oliveira Júnior detém poderes para assinar as
respectivas autorizações lançadas nos certificados de registro dos veiculos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo,
com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo
autor, na forma da lei. Sem verba honorária diante da ausência de litigiosidade da causa. Com o trânsito em julgado expeça-se
o respectivo alvará pelo prazo de validade de 90 (noventa) dias. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 29 de julho de 2.020. - ADV: BÁRBARA ALESSANDRA MAGNANI DE
ASSIS CATALDO (OAB 99373/RJ)
Processo 1009427-40.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Subsídios - Ana Paula Maciel Ishikawa Vistos. Ante a comprovação do apostilamento do título (fls. 93/99), manifeste-se a autora, iniciando o incidente de cumprimento
de sentença referente às obrigações pecuniárias impostas ao réu, no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com
as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS (OAB 176825/SP)
Processo 1011002-83.2019.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza Maria
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para CONDENAR
o requerido MUNICÍPIO DE JACAREÍ pagar à autora LUIZA MARIA DA SILVA indenização por danos morais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros desde a citação,
observando-se o artigo 1F, da Lei 9494/97. Sem custa e verba honorária nesta fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. A presente decisão não comporta reexame necessário, na forma do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. Publique-se.
Intimem-se. Jacareí, 28 de julho de 2020. - ADV: MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP), EVANDRO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 201694/SP)
JACUPIRANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2020
Processo 0000318-76.2020.8.26.0294 (processo principal 1000364-19.2018.8.26.0294) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Tropdan Industria e Comercio de Produtos Alimeticios Ltda. - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. O pedido
de fls. 90/91 encontra-se superado em razão do decidido às fls.84/85, ainda não publicada. Se possível, coloque-se as petições
na correta ordem cronológica, sendo a decisão de fls.84/85 (de 28/07/2020) após o peticionamento de fls.90/91 (de 27/07/2020).
No mais, conforme solicitado pelo Caixa Executivo do Banco do Brasil (fls. 76), informe-lhe o número correto da conta do
recebedor do crédito, sendo aquela informada às fls.70, corrigindo-se os dados do beneficiário. Publique-se a presente decisão,
juntamente com a de fls.84/85. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), WINSTON SEBE
(OAB 27510/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001734-16.2019.8.26.0294 (processo principal 0003098-38.2010.8.26.0294) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Helena Pereira da Costa - Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Providencie a serventia
o necessário para a devida correção. Int. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO
AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP)
Processo 1000326-36.2020.8.26.0294 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Idival Teixeira Thomaz - Fabiano
Alves do Nascimento - À réplica. - ADV: WESLLEY RICHARTI BRINKER (OAB 39789/SC), ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB
399566/SP)
Processo 1000489-16.2020.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
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