TJSP 04/08/2020 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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ofício pelo juízo, mas sim requerida pela parte ré, beneficiária da gratuidade da justiça; e que não se trata de mera atualização
ou verificação de cálculo. Int. - ADV: TATIANA TIEME HOSHINO (OAB 238326/SP), JESSICA TEIXEIRA DA SILVA SILVA (OAB
331407/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1000757-19.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Vanderlei Xavier de Oliveira
- Vistos. Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois os argumentos trazidos pela parte agravante não são
suficientes a ensejar a modificação da decisão guerreada. Aguarde-se solução nos autos de agravo de instrumento ou pedido de
informações pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000760-76.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samir Edson Tino Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 638/640: Manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA
DA SILVA (OAB 133965/SP), ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), SILVIA ESTHER DA CRUZ
SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP)
Processo 1000775-74.2019.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luiz Fernando Schiavon
- - Orides Zanardi - - Supermercado Schiavon Ltda - Vistos. Defiro a penhora por termo nos autos do veículo indicado às fls.
157 de propriedade do executado ORIDES ZANARDI (GM/MONZA CLUB, PLACAS BLH3355), e nomeio o executado como
depositário do bem, ressaltando-se que não poderá alienar o bem depositado sem expressa autorização deste juízo, sob as
penas da lei. Servirá o presente como como Termo de Penhora, independente de outras formalidades. Registre-se a penhora
via RENAJUD. Expeça-se carta postal para intimação pessoal do executado. Para fins de avaliação, deverá o exequente indicar
o preço médio de mercado por meio de pesquisa realizada por órgãos oficiais (Tabela Fipe), no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 871, IV, CPC). Aguarde-se o prazo para eventual impugnação. Após, intime-se o credor para se manifestar em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: VALDOMIRO MONTALVAO (OAB 48973/SP), ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/
SP)
Processo 1000837-80.2020.8.26.0311 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Vistos. Fls. 01/02: defiro o pedido, pois estão preenchidos os requisitos do § 12 do art. 3º do Decreto Lei
911/69, a saber: a) o bem está em comarca distinta daquela da tramitação da ação; b) o pedido foi instruído com cópia da
petição inicial da ação e cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. Expeça-se mandado de busca
e apreensão. Cumprida a diligência, envie a serventia cópia dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Dracena processo nº 1002140-10.2019.8.26.0168. A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Int. - ADV: ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1000837-80.2020.8.26.0311 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Vistos. Intime-se o requerente para que realize o recolhimento das diligencias do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo legal. Int. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1000837-80.2020.8.26.0311 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - Banco de Lage
Landen Brasil S/A - Vistos. Fls. 17/19: Defiro a juntada. Cumpra-se o despacho de fls. 14, expedindo mandado de busca e
apreensão. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1000839-50.2020.8.26.0311 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Panabile
Expim Eireli - Cuida-se de ação de Reintegração de Posse com pedido de medida liminar, ajuizada por PANABILE EXPIM EIRELI
contra WANDER RODRIGUES CAVARZAN e LARISSA PARUSSOLO ZANETTI CAVARZAN . Alega a autora que firmou contrato
de compra e venda de imóveis, com pacto verbal de comodato, sendo que os requeridos ocupam os imóveis e se recusam
a desocupá-los, motivo pelo que requer seja reintegrada na posse. Inexiste segurança na concessão da liminar neste exato
momento processual pois, as provas encartadas ao feito não permitem que se defina, com precisão, o que realmente ocorreu
em relação aos imóveis objetos da demanda. Os documentos juntados aos autos não demonstram a ocorrência de esbulho
possessório, mas apenas a propriedade do imóvel, assim como a ocupação pelos requeridos, o que não se mostra suficiente
para a demonstração do alegado. Deixo de realizar audiência eis que “O art. 928 do CPC não obriga o juiz, em qualquer
circunstância, a mandar realizar a justificação na hipótese de indeferimento da liminar de manutenção ou reintegração de posse”
(STJ - 3ª T., REsp 9.485, Min. Cláudio Santos, j . em 09.03.92, DJU 13.04.92). Assim, ausentes os requisitos legais exigidos
para concessão do pedido, INDEFIRO, por ora, a medida liminar de reintegração de posse na forma pretendida no pedido inicial.
Diante da especificidade da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e
intimem-se as partes requeridas para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int. Junqueirópolis, - ADV: RENATO FLÁVIO MARCÃO (OAB
96754/SP)
Processo 1000842-05.2020.8.26.0311 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - V.B. - Vistos. Fls.
01/05: defiro o pedido, pois estão preenchidos os requisitos do § 12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69, a saber: a) o bem está
em comarca distinta daquela da tramitação da ação; b) o pedido foi instruído com cópia da petição inicial da ação e cópia do
despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. Expeça-se mandado de busca e apreensão. Cumprida a diligência,
envie a serventia cópia dos autos ao Juízo da Vara Cível do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba, Estado do Paraná - processo nº 0005116-66.2020.8.16.0033. A seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), YURI LOUBACK
AZEVEDO DIAS (OAB 84803/PR)
Processo 1000842-05.2020.8.26.0311 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - V.B. - Vistos, Fls.
53 e 54: Defiro como requerido. Anote-se junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: RAFAEL ARAGOS (OAB 299719/SP), ANDRÉ LUÍS
DE FRANÇA PASOTI (OAB 405214/SP), YURI LOUBACK AZEVEDO DIAS (OAB 84803/PR)
Processo 1000907-34.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Euclides Vicente da Silva Asbapi- Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas e Idosos e outro - Vistos. Fls. 137/138: Defiro a juntada. Int. ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 10328/DF), MARIANNA
FERRAZ TEIXEIRA (OAB 29467/DF), MARILIA FERRAZ TEIXEIRA (OAB 37623/DF), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 1001036-73.2018.8.26.0311 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ekoplan
Negócios Imobiliários Ltda. - Liliana Antunes Alves dos Santos e outro - Vistos. Fls. 157: Expeça-se MLE em favor do patrono
do requerido (fls. 147). A seguir, ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), FERNANDO AUGUSTO DOS
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