TJSP 04/08/2020 - Pág. 1213 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1213
SANTOS (OAB 366863/SP)
Processo 1001668-65.2019.8.26.0311 - Imissão na Posse - Imissão - W.R.C. - - L.P.Z.C. - Vistos, Fls. 70: Defiro o
sobrestamento dos autos pelo prazo requerido. Decorridos, tornem ao(a) autor(a) para manifestar-se nos autos em 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: MARCELO DE LIMA FREIRE (OAB 131472/SP)
Processo 1002147-92.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida
Santana Pereira dos Santos - Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Vistos. Fls. 179/180:
Defiro a juntada. Int. - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA ANGELICA RIBEIRO LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2020
Processo 0000716-69.2020.8.26.0311 (processo principal 1000099-92.2020.8.26.0311) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Fábrica - Química Petróleo e Derivados Ltda - Vistos. Considerando que o presente incidente foi gerado em
duplicidade junto ao sistema SAJ,conforme o exposto na petição de fls. ,remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para que
se proceda ao cancelamento da distribuição deste expediente, ou, não sendo possível, o arquivamento, com as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: ISABELA SILVA BASTOS (OAB 25659/MS), FERNANDO FREITAS FERNANDES (OAB 19171MS)
Processo 0000739-15.2020.8.26.0311 (processo principal 1000839-55.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Eliana Janes Mortari Honório da Cruz - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEND. SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE
- - Amil Assistencia Médica Internacional S.a. - Vistos. Diante da oposição dos embargos de declaração às fls. 51/58, intime-se
o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RITA PARISOTTO (OAB 181745/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 0000775-57.2020.8.26.0311 (processo principal 1001988-52.2018.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Lessandro Rosa - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos, Na forma do disposto no artigo 513, § 2º
do Código de Processo Civil, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15
(quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze dias) para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de
10 (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 (dez por cento). Int. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB
352953/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), IGOR VILELA PEREIRA (OAB 415208/SP)
Processo 0001881-25.2018.8.26.0311 (processo principal 1001716-92.2017.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Aparecida Alves - Natalina Rodrigues Gerassi e outros - Vistos. Fls. 213: Defiro nova
tentativa de alienação do(s) bem penhorado(s) em leilão judicial eletrônico a ser realizada por intermédio da empresa leiloeira
“LEGIS LEILÕES”, www.legisleiloes.com.br Telefones: 0800-887.1615 - (14) 3304-0184 e e-mail: [email protected],
regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça (Processo nº 2016/62128). Notifique-se a empresa leiloeira. A alienação deverá
ser efetivada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor da avaliação do bem. Não havendo lance superior à avaliação, seguir-se-á, sem
interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos
no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da ultima avaliação atualizada. A atualização deverá
ser pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única
vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 1% (um por
cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado
previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação
especifica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (https://
www.legisleiloes.com.br/). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 e 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das NSCGJ. Caberá ao leiloeiro efetuar
a publicação do edital no sitio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do
Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar
do edital também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, paragrafo único do Código Tributário Nacional. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal,
pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas
no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa
de seu advogado, pessoalmente, ou por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Int.
- ADV: PAULO ROGERIO DA SILVA (OAB 378676/SP), HELOISA BODINI SINICIATO UEDA (OAB 181990/SP)
Processo 1000076-54.2017.8.26.0311 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Heitor Marques Sabatine - - Heloise
Marques Sabatine - Alta Paulista Industria e Comercio Ltda e outro - Vistos. Defiro à requerida, face a convolação de sua
recuperação judicial em falência, os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Diante das alegações das partes e
considerando que fatos há que dependem necessariamente de conhecimentos técnicos especializados e, a fim de buscar o
aperfeiçoamento da decisão futura, defiro a realização da perícia judicial contábil para apuração do valor devido, observandose queo valor do crédito será atualizado até a data da decretação da falência (Lei nº 11.101/2005, art. 9º, II). Nomeio perito
judicial o(a) Sr(a). DULCINEA MARTINS REGODANSO, independente de compromisso. Facultoàs partes, dentro de 15 (quinze)
dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art.
465). Considerando que a parte requerida é beneficiária da assistência judiciária gratuita, arbitro os honorários periciais em
R$ 628,00, nos termos da deliberação CSDP nº 92/2008 e determino a expedição de ofício solicitando reserva de honorários
para pagamento da perícia pelo Fundo de Assistência Judiciária FAJ, através da Defensoria Pública do Estado, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º