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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1215

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1215

da Silva - Banco Cetelem S/A - Vistos, Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de 5
(cinco) dias. Int. - ADV: RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP), RENATA TONIZZA (OAB 142370/SP)
Processo 1000726-33.2019.8.26.0311 (apensado ao processo 1000408-50.2019.8.26.0311) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Jose Carlos Celin - - Silvia de Cassia da Silva Celin - Domingos de Freitas
Filho - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”, gerando um incidente processual
apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ADRIANO SANCHES (OAB 378570/SP), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 1000796-16.2020.8.26.0311 - Homologação da Transação Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Justiça Pública - Vistos, Defiro às requerentes, face aos documentos de fls.23/25, os benefícios da assistência judiciária
gratuita (CPC, art. 98). Ao Ministério Público. Int. - ADV: ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP), ADRIANO DE MARCOS LOPES
(OAB 245164/SP)
Processo 1000796-16.2020.8.26.0311 - Homologação da Transação Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Janaina Mara Crespilho Rocha - - Isadora Crespilho Rocha - - Isabela Crespilho Rocha - Vistos. Fls. 54: Defiro.
Providenciem as autores a juntada de documentos capazes de comprovar o ramo da atividade exercida e, caso se enquadre em
atividade considerada essencial pelo Plano SP, prova da efetiva redução de receita. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ADRIANO DE
MARCOS LOPES (OAB 245164/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Processo 1000801-38.2020.8.26.0311 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedesbenz do Brasil S/A - Vistos. Homologo a desistência da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, em que
figura como requerente Banco Mercedes-benz do Brasil S/A e requerido C H de Morais Terraplanagem, para os fins do artigo
200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinta a presente ação com fundamento no artigo
485, inciso VIII do Código de Processo Civil. P.I.C. e, ocorrendo a hipótese prevista no § único do artigo 1000 do Código de
Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado da presente decisão e arquivem-se os autos. - ADV: KARIM CRISTINA
VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1000810-97.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Sérgio Soares dos Santos Vistos. Defiro ao(a) requerente, face ao documento de fls. 20, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98).
Presentes os requisitos legais, a saber, elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo (CPC, art. 300), é de rigor o deferimento da tutela provisória. Com efeito, da análise dos argumentos
dispensados pela parte autora na petição inicial e dos documentos juntados aos autos, vislumbro a boa aparência de seu direito
consistente a uma medida de urgência, a ser admitida nesta fase inicial, comprovado pelos documentos juntados aos autos.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência para afastar os reajustes por sinistralidade, desde o ano de 2016 aplicados ao Autor e
dependentes, determinando ao requerido para fixar a mensalidade do plano de saúde apenas com o reajuste percentual anual
da ANS para os contratos individuais nos respectivos anos, com a expedição dos boletos dos próximos meses nesse valor,
sob pena de multa de R$ 300,00 para cada cobrança incorreta em excesso. Servirá a presente decisão, por cópia assinada
digitalmente, como OFÍCIO. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA
COLUCCI (OAB 378700/SP)
Processo 1001049-43.2016.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 134/135: Ciência ao exequente, ressaltando-se que deve recolher as custas e
despesas no Juízo Deprecado. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1001160-22.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Gutierres da
Silva Carlos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 93: Defiro. Providencie a Serventia. Int. - ADV: DANIELA
RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP)
Processo 1001160-22.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Gutierres da Silva
Carlos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ficam as partes
cientificadas de que poderão desarquivar os autos para iniciar o cumprimento de sentença. Int.. - ADV: DANIELA RODRIGUES
VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238666/SP)
Processo 1001292-79.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Maria da Conceição Lacerda Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Vistos, Diga o(a) autor(a) no prazo de 15 (quinze) dias
acerca da defesa oferecida, alegando o que entender de direito. Providencie-se a serventia a habilitação do(s) procurador(es).
Int. - ADV: LISANDRA DOMINGUES BUZINARO PEREZ (OAB 197115/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 1001359-44.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Odirlei Teixeira
Ramos - João Vitor Balbo - Vistos, Diante da informação de fls. 107, intime-se o perito judicial, via portal, para iniciar o trabalho
e concluí-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADEMAR FERREIRA MOTA (OAB 208965/SP), ROGÉRIO HILÁRIO LOPES
PEREZ (OAB 154889/SP), JOAO VICTOR ROSA BRAGHIN (OAB 378639/SP), FABIANO LIMA PINTO FERRAZ (OAB 215327/
SP)
Processo 1001982-79.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria
Lua Sol Eireli Me - Angela Maria Moraes - Vistos. Fls. 241: Defiro. Certifique-se. Int. - ADV: ELIO FURINI NETO (OAB 334531/
SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB 159613/SP)
Processo 1001982-79.2017.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria
Lua Sol Eireli Me - Angela Maria Moraes - Vistos. Considerando que a executada pessoalmente intimada (fls. 24) não indicou
ao Juízo os bens passíveis de penhora, caracterizando ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, V), FIXO multa
em 10% do valor atualizado do débito, em proveito do exequente, exigível nos próprios autos (CPC, art. 774, parágrafo único).
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA COSTA (OAB
159613/SP), ELIO FURINI NETO (OAB 334531/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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