TJSP 04/08/2020 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
16
Processo 1000938-51.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Claudia Teodoro
Fernandes da Silva - Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos - Defiro ao requerida os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV:
AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), JULIANA CHILIGA
(OAB 288300/SP)
Processo 1000940-60.2016.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ERCULANO DA
CUNHA VILELA - BANCO DO BRASIL S.A. - DECIDO. Conheço dos embargos, porque tempestivos, para, no mérito, negar-lhes
provimento. A contradição, obscuridade ou omissão possíveis de serem remediadas na via dos embargos de declaração são
aquelas encontradas entre duas ou mais proposições inconciliáveis existentes no corpo do decisum, o que se denominou de
contradição interna. Evidentemente que os embargos de declaração não podem ser manejados para dirimir suposta omissão
ou contradição existentes entre o teor do julgado e a prova colhida nos autos, ou mesmo os fundamentos (ratio decidendi)
que conduziram ao convencimento do julgador, pois, em tal hipótese, assume manifesto caráter infringente. In casu, a decisão
proferida, em seus fundamentos (fls. 169), com clareza expressou a conclusão do julgador de então quanto à matéria questionada,
qual seja, a suspensão do feito em razão do Tema 948. Dessa forma, revendo os autos, bem como em consulta ao site do C. STJ,
verifico que é mesmo o caso de manter a suspensão do andamento processual. Isso em homenagem ao princípio da segurança
jurídica, uma vez que há o risco de decisões conflitantes. No mais, existem inúmeros outros casos em trâmite perante este juízo
em igual situação e observa-se que o E. TJ/SP, em sede de recurso, tem mantido a ordem de suspensão exarada em primeiro
grau até o julgamento final pela corte superior. Além disso, às fls. 163 o exequente se manifestou em relação ao julgamento do
Agravo de Instrumento e requereu “que seja aguardado seu resultado final”. Portanto, à toda evidência, o pleito ora deduzido
pela via dos embargos de declaração assume manifesto caráter infringente, pois visa solucionar eventual omissão, contradição
ou antagonismo existente entre as razões da decisão e as alegações da parte e/ou provas produzidas nos autos, a ponto de
ensejar o julgamento favorável ao embargante (a extinção da execução). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de
declaração opostos e mantenho o quanto decidido às fls. 169. Por fim, a reforma quanto ao entendimento formado pelo julgador
para a solução da matéria debatida e exposta em juízo deve ser buscada pela via própria do recurso cabível, que, por força do
efeito devolutivo, levará a matéria ao conhecimento do E. TJ/SP, que certamente melhor decidirá. Intimem-se. - ADV: JOSIMAR
LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001214-58.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JULIANA CASTRO
CARDOSO DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cumpra-se a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento
de fls.355/356. Aguarde-se o julgamento. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI
(OAB 103822/SP)
Processo 1001374-10.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Djalma Mastroiani - Companhia
de Seguros Previdencia do Sul - Previsul - Vistos. Fls. 60/101: manifeste-se, o autor, sobre a contestação apresentada.
Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), RICARDO ORDINE
GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001375-92.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ermidio Loddi - Paulista
Serviços de Recebimentos e Pagamentos, (pserv) - Vistos. Fls. 59/76: manifeste-se, o autor, sobre a contestação apresentada.
Intime-se a requerida para que comprove nos autos o recolhimento da taxa de procuração, sob pena de inscrição na dívida ativa
do Estado. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP),
BIANCA ANTUNES ANASTÁCIO (OAB 66713/PR)
Processo 1001398-38.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosimeire Sampaio
Domingues - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Fls. 47/48: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifestese novamente o interessado. Intimem-se. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001448-06.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabricio Cesar Agostinho - Alexandre
Antonio Sampaio - Vistos. Fls. 201: Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o
interessado. Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 1001604-23.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Juliana Graziela dos Santos - Vistos. Nos termos do artigo 841, §2º, do CPC, o executado será intimado pessoalmente da
penhora se não tiver advogado constituído nos autos. Sendo assim, indefiro o pedido formulado na petição de fls. 127 e determino
que se refaça a intimação por mandado, tendo em vista que já foi frustrada a tentativa de intimação por correio, conforme aviso
de recebimento de fls. 119. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV:
DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 1001612-39.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - RICARDO JOSÉ RODRIGUES
ME - VAGNER ANTONIO FERRARI - - Sandra Helena Pires de França - Vistos. Fls.97/99: Homologo o acordo para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a
presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que
o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão
específica. Expeça-se, MLE, em favor dos exequentes dos valores bloqueados em juízo, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1.514/2019, encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente
para os depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, o patrono da
parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento eletrônico) e apresentá-lo por petição nosautos, devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Arquivem-se
os autos. P. I. C. - ADV: SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP), ANDERSON
LUIZ MATIOLI (OAB 182881/SP)
Processo 1001650-41.2020.8.26.0236 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ana Aparecida Machado - Antônio Donisete
Cerasuolo - 1)Defiro os beneficios da assistência judiciária. Anote-se. 2)Indefiro o pedido de envio das matrículas dos imóveis
a este juízo, uma vez que a providencia cabe à autora, devendo instruir a inicial. 3)Após a vinda dos documentos, Cite(m)se (antecessores do imóvel e confrontantes). 4)Notifique(m)-se, caso não seja necessária a citação, as Fazendas Públicas
(Advocacia Geral da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal). 5)Após, ao Oficial do CRI local para manifestação, no
prazo de dez dias. Havendo exigências do CRI, intime-se o requerente para as providências necessárias, no prazo de vinte dias.
6) Oportunamente, após efetivadas todas as citações pessoais, expeça-se edital, com prazo de trinta dias, para citação dos réus
ausentes, incertos e desconhecidos. Int. - ADV: MATHEUS NOVELI MANCHINI (OAB 320045/SP), PEDRO MANCHINI NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º