TJSP 04/08/2020 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1002220-82.2020.8.26.0347 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriely Cristina
Alves Lima - Curso Extensivo Maquifísica Ltda Epp - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Anote(m)-seo(s) patrono(s) da
exequente/embargada. Fica a exequente/embargadacitada, por meio de seu patrono, nos termos do artigo 677, § 3º, do
Código de Processo Civil, para os termos da presente ação, devendo apresentar resposta noprazo de quinze dias, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1002235-51.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Fernando Luiz
Rodrigues da Cunha Junior - B2w Companhia Digital (submarino) - - Bel Micro Computadores Ltda (worldpc) - Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se as requeridas,
por intermédio de carta registrada, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-as de que a ausência
de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA
VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP),
MARINA FARIA (OAB 389992/SP)
Processo 1002249-35.2020.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cláudio Ramos de Souza
- Dispõe a Súmula 82 do Superior Tribunal de Justiça que “Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas,
processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS”, que também se aplica ao PIS. Afinal, conforme prevê a
Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça, somente é da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos
valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. Não é a hipótese dos autos, pois o
requerente é titular dos depósitos cujos levantamentos pretende. Portanto, não se trata de titular falecido. Assim, remetam-se a
Justiça Federal. Intime-se. - ADV: SEBASTIÃO JACINTO FILHO (OAB 295961/SP)
Processo 1002257-12.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro Sérgio Bagarolo
- - Everson Jose Bazotti Zani - - Giselle Rodrigues Jacinto Daniel - - Valdir Batista da Silveira Filho - Construtora Matão LtdaEpp - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a requerida, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a
de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Intime-se. - ADV:
PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP)
Processo 1002258-94.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Bruno Henrique Queiroz - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como
cite-se o (a) réu (ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Defiro o bloqueio da circulação do veículo por meio do sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei
13.043/2014). Facultadas ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessárias (artigo 846, parágrafos 1º e
2º do CPC), no local em que o bem for localizado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DE JESUS GOMES (OAB 406631/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002339-77.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Engracia dos
Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Fica a autora, através de seu(s) patrono(s), intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
providenciar o recolhimento das custas processuais em aberto, fls. 252/253, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Providencie a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a complementação da taxa de mandado, no valor de R$ 47,62 (guia Dare,
código 304-9), conforme cálculo de fls. 252/253. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENAN
FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 1002631-62.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agrofito Ltda - Victor Hugo
Silva Godoy - - Ludimila Rodrigues dos Santos Galvão - Dessarte, INDEFIRO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
No mais, requisitem-se extratos do CNIS em nome dos executados. Intime-se. - ADV: HALLYNE MARIA DE CARVALHO (OAB
56223/GO), ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1002843-25.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Esquetini Fumagalli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Int.. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1003211-29.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Citrosuco S/A Agroindustria
- Mendonça e Oliveira Comercio e Representações Ltda - . Vistos. Manifeste-se o(a) executado no prazo de quinze dias,
informando se o acordo de fls. 141/144 foi devidamente cumprido. Intime-se.. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/
SP), FRANCISCO XAVIER DOMINGOS DE SOUZA (OAB 88975/MG), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1003664-29.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Aparecida Ferreira Mancini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, elaborando-se os cálculos. Intime-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 1003673-88.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz
Carlos Scopelli - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Int.. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1003729-82.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Sebastiao Valmir Lima - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos, em que contendem as partes supra mencionadas, declarando, em
consequência, EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil).
Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente
sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º