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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 1632

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

1632

Publique-se e intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1003836-29.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centurion Aços Comercio
de Produtos Siderurgicos Ltda - Vent Lar Industria e Comercio Ltda - - Alexandre Peracini Neto - - Antonio Carlos Chiozzini - Jose Carlos Chiozzini - Vistos. Informe o exequente no prazo de dez dias, se o acordo homologado a fls. 50 foi devidamente
cumprido. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB 223932/SP)
Processo 1003938-51.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cia Hering - H Store Ltda Me - - H
Store Jaboticabal Ltda Me - - Star Fashion Modas Ltda Me - - Marcos Ribeiro de Freitas - - Helenice Aparecida Schiavetto
Freitas - - H Store Ibitinga Ltda Me - John William Ouchana - Vistos. Fls. 459/460: Liberem-se os honorários em favor do perito.
Int. - ADV: HELOISA CRISTINA SILVA BARBOSA (OAB 326496/SP), HEITOR HENRIQUE PEDROSO (OAB 37589/PR)
Processo 1003994-84.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Águas de Matão S/A Sebastião Viscardi - Vistos. Solicite-se ao Cejusc os dados da conta bancária da conciliadora, para transferência da remuneração
devida em razão da audiência realizada (R$ 30,00). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
Processo 1004495-77.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Sanches
Filho - - Leonice Sanches - - Helenice Sanches - - Jose Sanches - - Luzia Sanches - - Daniel Sanches - - Amadeu Sanches
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias. Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004501-84.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Dirce Nadir
Chiozzini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004513-59.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gersino Antonio de
Souza - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Cielo S.A. - - Visa Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados por GERSINO ANTONIO DE SOUZA contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. e VISA
DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA para DECLARAR a inexigibilidade do débito datado de 15/12/2018, no valor de R$
1.211,01 (um mil, duzentos e onze reais e um centavo), conforme extrato de fls. 65, bem como para CONDENAR os requeridos,
solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), a ser atualizado pela TPTJ a partir da data da presente sentença e acrescido de juros moratórios de 01% ao mês, a
partir da negativação indevida (24/06/2019). Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela concedida a fls. 69/70. Oficiem-se ao SCPC
e SERASA requisitando a exclusão em definitivo do nome do autor de seus cadastros de inadimplentes, somente em relação ao
débito ora mencionado. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para
cada um. Fixo os honorários advocatícios em favor das patronas do autor em 15% do valor atualizado da condenação, a serem
pagos pelos réus na proporção de 50% para cada qual, nos moldes do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Deverá a Serventia tornar sem efeito a certidão lançada a fls. 506 e certificar o trânsito em julgado da sentença de fls. 384/390.
Deverá, ademais, retificar o nome da corré para VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. Com o trânsito em julgado,
dê-se vista dos autos ao vencedor para, no prazo de trinta dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, observando,
se o caso, o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: ANA CAROLINA BEZZI
(OAB 332098/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB 249937/SP), FRANCIELE CRISTINA FERREIRA SILVA
(OAB 217747/SP), DAYANE KAREN ABUCHAIN (OAB 362110/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), SILVANA
APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO (OAB 141809/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 1004631-69.2018.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Administração judicial - Justiça Pública - C. Sandrini Administradora Judicial Eireli - Calcáreo Bonança
Ltda - - Mineração Caviúna Ltda - - SP Minério Ltda - - Aurora Mineradora - - 2N Mineração Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Primeiramente, rejeito os pedidos de fls. 477, 484, 493, 501 e 507, ou seja, reconsideração da decisão que estendeu os efeitos
da falência da VELOZCOR TINTAS E VERNIZES LTDA às sociedades empresárias Calcário Bonança, Mineração Caviúna,
2N Mineração Ltda, SP minérios Ltda e Aurora Mineradora, ficando mantida a decisão de fls. 27/28. Também não encontra
qualquer respaldo jurídico o pedido de destituição da Administradora Judicial, mormente diante de todo o trabalho por ela
desenvolvido, desde a análise detida do volumoso processo de falência da Velozcor, além de cumprir as determinações do juízo.
No mais, o Juízo determinou a intimação das requeridas para exibição dos livros: diário, razão e fiscais dos exercícios de 2013
a 2018 e a relação analítica de bens e direito com base em 31.12.2018 (decisão de fls. 306/307). As requeridas SP MINÉRIO
LTDA (fls. 479/481) e 2N MINERAÇÃO LTDA (fls. 482/484) noticiaram que a empresa foi aberta apenas para obtenção de
licenças, não havendo, portanto, movimentação fiscal e/ou contábil, restando inviável a juntada dos documentos vindicados. As
requeridas AURORA MINERAÇÃO (fls. 314/315), CALCARIO BONANÇA LTDA (fls. 316/317 e 494/501), MINERAÇÃO CAVIÚNA
LTDA (318/319 e 485/493) relataram que, em virtude da impossibilidade da juntada dos documentos pleiteados em arquivo
PDF, pelo sistema e-SAJ, em razão do enorme volume, depositariam em cartório “pen drives” com os documentos solicitados.
Tal circunstância restou comprovada pela certidão de fls. 320. Verifica-se, ademais, que a requerida CALCÁRIO BONANÇA
LTDA também apresentou o balanço patrimonial do período solicitado na forma analítica, conforme se verifica a fls. 416/438.
Assim, considerando que o perito, através do laudo de fls. 454/465, informou que a requerida AURORA MINERAÇÃO LTDA não
apresentou os livros contábeis, e o quanto ora relatado, acolho a sugestão do Ministério Público de fls. 530, determinando a
intimação da Administradora Judicial e do perito contábil, para que esclareçam, no prazo de 15 (quinze) dias, se os documentos
já apresentados são insuficientes para conclusão dos trabalhos periciais, devendo, em caso positivo, especificar a documentação
faltante, ficando observado, outrossim, que os “pen drives”, inclusive da requerida AURORA MINERAÇÃO LTDA., estarão
disponíveis em cartório, atentando-se para os termos do Provimento CSM nº 2.564/20, publicado no DJE em 06/07/2020. Ciência
ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. - ADV: CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP)
Processo 1004631-69.2018.8.26.0347 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Administração judicial - C. Sandrini Administradora Judicial Eireli - Calcáreo Bonança Ltda - - Mineração
Caviúna Ltda - - SP Minério Ltda - - Aurora Mineradora - - 2N Mineração Ltda - Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, CONHEÇO
dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO PROVIMENTO. No mais, aguarde-se a manifestação da síndica. Intime-se. ADV: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAUDIA
SANDRINI (OAB 296054/SP)
Processo 1004646-04.2019.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Luiz Guilherme Marchesan - Matão Parafusos - Campos &
Campos Ibate Ltda Me - Vistos. A parte autora intimada pessoalmente (fls. 56) para promover o regular andamento do feito, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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