TJSP 04/08/2020 - Pág. 184 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0030316-26.2019.8.26.0100 (processo principal 1083825-54.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rose Park Estacionamentos Ltda Me - Rosael de Andrade e outro - Vistos. Páginas 38 e 43: Defiro a
pesquisa de bens em nome da executada via RENAJUD. Intime-se. - ADV: GILDETE SOARES DA SILVA CRICHI (OAB 98212/
SP), EDUARDO DA SILVA NEVES (OAB 374071/SP)
Processo 0030316-26.2019.8.26.0100 (processo principal 1083825-54.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Rose Park Estacionamentos Ltda Me - Rosael de Andrade e outro - Ciência ao(à) requisitante do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) de bens junto ao sistema RENAJUD, manifestando-se em termos de prosseguimento
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GILDETE SOARES DA SILVA CRICHI (OAB 98212/SP), EDUARDO DA SILVA NEVES (OAB
374071/SP)
Processo 0032613-69.2020.8.26.0100 (processo principal 1084256-83.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Doka Brasil Fôrmas para Concreto Ltda - Construtora Oas S/A - Vistos. Páginas 79/87: Ciente o Juízo. Não
convence e demais disso é controverso o enquadramento técnico de crédito extraconcursal defendido pela credora, segundo se
alega, nisto fundada a propalada possibilidade do cumprimento de sentença ter seguimento, por aqui, em desprezo à data da
homologação do acordo nos autos principais, homologação esta havida em 02/04/2020. De todo modo, evitando-se polêmica
inoportuna e estéril, há que se respeitar, por ora, a pendência repetitiva quanto ao tema, devendo a parte saber que há decisão
de afetação dos Recursos Especiais nos. 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/RS 1.840.812/RS e 1.840.531/RS, processosparadigma do Tema 1051 - Recuperação - Judicial - Falência - Data - Crédito - Art. 49 da Lei 11.101/05 - do Superior Tribunal de
Justiça, ao rito dos recursos repetitivos. Busca-se definir junto ao STJ: “Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005,
de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença
que o reconhece”. Declaro, então, em respeito à pendência repetitiva, desde logo sobrestado, sem qualquer medida constritiva,
o presente incidente de cumprimento de sentença, aguardando-se seja resolvida a pendência do tema relevante junto ao STJ
para regular impulso aqui na origem. Intime-se. - ADV: ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP), MARIO THADEU
LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP)
Processo 0033424-63.2019.8.26.0100 (processo principal 1085624-06.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Tais Neubern Ferreira Zatz - MAXCASA XIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. - - LPS Brasil
- Consultoria de Imóveis S/A. - Vistos. Aguarde-se provocação por mais dez dias. Em caso de nova inércia aguarde-se que o
cumprimento se torne definitivo em arquivo. Intime-se. - ADV: ROBERTO SIMONACCI NOVAES (OAB 185068/SP), ENRICO
FRANCAVILLA (OAB 172565/SP), TIAGO LUIZ DE MOURA ALBUQUERQUE (OAB 274885/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP), TALITA ZATZ SIMONACCI (OAB 253040/SP)
Processo 0034155-25.2020.8.26.0100 (processo principal 1008746-06.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Abreu Jr. Advogados - ADEMAR EICHELT - - NAIR NORMA DOERN EICHELT - Vistos. Nos termos do art. 523
do CPC, fica a parte executada intimada, por meio da Imprensa Oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor
indicado pela parte exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser o débito acrescido
de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização
do depósito, independente de nova intimação, apresente a parte exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já
acrescidos da multa e dos honorários, requerendo o que entender devido para fins de constrição. Para eventual bloqueio de
ativos/requisição de informações, deverá a parte exequente apresentar petição indicando o CPF/CNPJ das partes e recolher
a taxa de R$16,00 por CPF/CNPJ cujo bloqueio/informação for requerido (Provimento CSM nº 2.516/2019). Intime-se. - ADV:
RODRIGO PRADO DE SOUZA (OAB 288577/SP), MIRIAN C RAHMAN MUHL (OAB 4624/MT), IVALDIR PAULO MUHL (OAB
17441/MT)
Processo 0034183-90.2020.8.26.0100 (processo principal 1028101-60.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Kelly Colombo de Lima - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Nos termos do art.475-J, CPC,
intime-se o devedor, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado pelo exequente,
que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de medidas de constrição
coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova intimação, apresente o
exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo o que entender devido para
fins de constrição, incluindo-se eventual pedido de arquivamento (art.791,III,CPC). Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 0034184-75.2020.8.26.0100 (processo principal 1002284-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Guia Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Antonio Carlos Donini - Vistos. Nos termos
do art.475-J, CPC, intime-se o devedor, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor
indicado pelo exequente, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% e a tomada de
medidas de constrição coercitiva. Caso o prazo indicado reste superado sem a realização do depósito, independente de nova
intimação, apresente o exequente, no prazo de 30 dias, os cálculos atualizados, já acrescidos de multa de 10%, requerendo
o que entender devido para fins de constrição, incluindo-se eventual pedido de arquivamento (art.791,III,CPC). Intime-se. ADV: PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), JOSE MARNY
PINTO JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 81629/SP)
Processo 0034185-60.2020.8.26.0100 (processo principal 1049539-45.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deise Cristina Kovalski - - Antonio Carlos Barbosa - SEI S.B.C.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - Vistos. Cumprimento Provisório: Intime-se a devedora na pessoa do patrono
constituído nos autos principais para adimplemento espontâneo da condenação imposta, o que deve ocorrer em prazo de quinze
dias, atentando-se ao valor do crédito aqui reclamado. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVARES RODRIGUES CHAVES
(OAB 216721/SP), FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Processo 0035988-49.2018.8.26.0100 (processo principal 1091545-72.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Infinityx Importação e Exportação Ltda Epp - Ushu Indútria e Comércio de Confecções Eireli Epp - - Adryel Ferreira
da Silva Andrade Guimaraes - - Marco Cury Samaha - Vistos. Acolho a rejeição ao bem ofertado, sendo de difícil liquidez e,
ainda, considerando a ordem de penhora prevista no ordenamento processual. Uma vez revogado o efeito suspensivo do agravo
de instrumento pendente no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluam-se os sócios da executada no
polo passivo. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos sócios executados até a satisfação do crédito
(R$7.894,24) via BACENJUD. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 0035988-49.2018.8.26.0100 (processo principal 1091545-72.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - Infinityx Importação e Exportação Ltda Epp - Ushu Indútria e Comércio de Confecções Eireli Epp - - Adryel
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