TJSP 04/08/2020 - Pág. 1993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1993
SAVARIS (OAB 56729/RS)
Processo 0009245-28.2014.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - OSVALDO RODRIGUES TEIXEIRA
- Ciência às partes do v. acórdão. Manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0010262-41.2010.8.26.0363 (363.01.2010.010262) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito /
Avaliação - Auto Posto Vila Paraíso Ltda - Manifeste-se a parte sobre o aviso de recebimento (AR), no prazo de 15 dias. - ADV:
JOÃO APARECIDO GONÇALVES DA CUNHA (OAB 218535/SP)
Processo 0010639-75.2011.8.26.0363 (363.01.2011.010639) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Bradesco Sa - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o pedido de desistência da
execução manifestado pela exequente, pelos motivos ali expostos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução
por titulo extrajudicial entre as partes acima, qualificadas nestes autos, o que faço, sem resolução do mérito, nos exatos termos
do art. 485, inciso VIII, do novo C.P.C. Custas “ex lege”. Levante-se eventuais bloqueios/penhoras remanescentes. Certifiquese, incontinenti, o trânsito em julgado. Publique-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP)
Processo 0010708-49.2007.8.26.0363 (363.01.2007.010708) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia
Mogiana de Bebidas - Santos e Queiroz Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda - Capital Consultoria de Assesoria
LTDA - Fabio Jose Ribeiro - Remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Intime-se a administradora judicial e
arquive-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), FABIO
JOSE DE CARVALHO (OAB 243348/SP), ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), ALESSANDRA DE SOUZA CARVALHO
(OAB 166475/SP)
Processo 0010785-29.2005.8.26.0363 (363.01.2005.010785) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Pavlak Transportes Ltda - Auto Posto Dunga Ltda - - Juan Cristibal Leschot Frederick e outros - Por ter sido integralmente
satisfeita a obrigação, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB
84542/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
226723/SP), CAROLINA MOBILON FERREIRA PESSOA (OAB 250377/SP), JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA (OAB
62429/SP)
Processo 0014184-03.2004.8.26.0363 (363.01.2004.014184) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Beerdal Comercio de Bebidas e Outros - - Dalton Pinto Ferraz - - Dalton Pinto Ferraz Filho - Manifeste-se o autor
no prazo de 15 dias sobre os oficios juntados ao autos. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADEMIR DE LIMA
(OAB 148987/SP)
Processo 3005514-07.2013.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Amilton Correa
da Silva e outro - Banco BVA S/A - Amilton Correa da Silva - - Claudineia Rosa Pelisao da Silva - - Novaportfolio Participações
S.a. - Fls. 816/817: Defiro a substituição processual dos pólos ativo e passivo. Proceda a serventia as devidas anotações.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos e, em conseqüência,
JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no Artigo 487, inciso III, letra “b” do Código de Processo Civil. Após o trânsito
em julgado da sentença, expeça-se mandado para baixa do gravame junto a matrícula 81.814 do Cartório de Regsitro de
Imóveis de Mogi Mirim, referente a este feito. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas
anotações e comunicações. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB
52052/SP), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP), CESAR APARECIDO DE CARVALHO HORVATH (OAB 227601/SP),
DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), RAFAEL DE FRIAS RODRIGUEZ (OAB 421325/SP)
Processo 3005851-93.2013.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - COLÉGIO CONECTADO LTDA EPP - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido de 30 dias. Decorrido este prazo, manifeste-se o exequente, em
termos de prosseguimento. - ADV: BETELLEN DANTE FERREIRA (OAB 143702/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2020
Processo 0001524-15.2020.8.26.0363 (processo principal 1004424-85.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Fixação - G.V.M.C. - C.C. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se. Intime-se o executado pessoalmente,
por mandado, para pagar o débito exequendo (artigo 528, caput, do novo CPC), que corresponde as 03 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil (artigo 528, §3º, do novo CPC), servindo cópia
desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ELIANA APARECIDA
BUCCI (OAB 66183/SP), MÁRCIO APARECIDO VICENTE (OAB 170520/SP)
Processo 0001694-84.2020.8.26.0363 (processo principal 1002647-02.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - H.L.O. - G.S.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça “gratuita”.
Anote-se. 1. Intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 e
528, § 8º do CPC). Advirta-o(s) de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução
é de 15 dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC). Servirá cópia desta decisão,
desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como mandado. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado
(quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art.
523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC). 3. Decorrido o prazo para
pagamento in albis, certifique-se, manifeste-se o(a) exequente e venham conclusos, ou, se apresentada impugnação, intimese a parte exequente para que manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, renovando-se vista ao Ministério Público, tornando
conclusos na sequência. 4. Ciência ao MP. Int. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES (OAB 340115/SP), THIAGO
MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), LUIS AIRES TESCH (OAB 164680/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º