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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2002

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2002

(OAB 204773/SP)
Processo 1002012-50.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Linda Wany Silva Batista - Omni
S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 26: Defiro prazo improrrogável de 10 dias, para que a parte autora cumpra
o quanto determinado às fls. 24. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1002024-98.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - J.M.M.
- P.S.E.I. - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência concedida, e, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE: 1 Reconhecer a rescisão do contrato de promessa de compra e venda
celebrado entre as partes e do contrato de serviços de intermediação imobiliária, decorrente do contrato principal, e celebrado
por pessoa jurídica integrante do grupo econômico da empresa-ré. 2 Condenar a requerida à devolução de R$ 409,54, pagos
a título de comissões de corretagem, devendo tais valores ser corrigidos monetariamente desde as datas dos pagamentos e
acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação, reconhecendo a nulidade da cláusula contratual que estabelece perda
superior a 25% em desfavor do autor. Face a sucumbência mínima da parte requerida, arcará a parte requerente com as custas,
despesas e honorários sucumbenciais, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código
de Processo Civil. Isento-o, entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, ressalvada a demonstração,
dentro do prazo legal (artigo 98, §3º do Código de Processo Civil), da hipótese preceituada no artigo 98, §2º do Código de
Processo Civil. PI - ADV: GUSTAVO COSTA DE LUCCA (OAB 250133/SP), DENISE COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1002058-39.2020.8.26.0363 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Pedido de falência - Coopers Securitizadora S/A - Gewalt Industria e Comercio Eireli - Vistos. 1. Na forma
do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005, cite-se o devedor para apresentar contestação no prazo legal de 10 (dez) dias, prazo este
que deverá constar do mandado, na forma do inciso VI do artigo 250 do NCPC. Considerando que a falência requerida teve
como fundamento o disposto no inciso I do artigo 94 da referida lei, poderá o devedor no prazo acima fixado depositar o valor
correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez
por cento) sobre o valor do crédito corrigido. Faça-se constar a advertência que poderá ainda, no mesmo prazo de contestação,
pleitear sua recuperação judicial (arts. 51 e 95 da citada Lei), sob pena de decretação da falência. 2. Comunique-se a JUCESP
e requisite-se a última DECA. Diligências pela requerente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
Processo 1002155-39.2020.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Cicero Antonio Franco - Carmem Maria do Carmo Oliveira Andre
- Vistos. 1. Para que se possa deferir o benefício à parte autora, faz-se necessária a comprovação da situação de pobreza, que
a impede de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. 2. Ante o exposto, concedo ao autor o prazo
de 5 dias úteis para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de seus três últimos demonstrativos
de recebimento de aposentadoria, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento
da gratuidade. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB
399877/SP)
Processo 1002177-97.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Guilherme Augusto Teixeira Andressa Cristiane de Oliveira Costa - Vistos. Observo que o autor recebeu restituição de imposto de renda nesta data. Portanto,
para que se possa deferir o benefício da gratuidade, faz-se necessária a comprovação da situação de pobreza, que o impede
de pagar as custas e despesas processuais e honorários advocatícios. Ante o exposto, concedo ao autor o prazo de 5 dias úteis
para demonstrar a situação acima mencionada, trazendo aos autos cópia de sua última declaração de renda, bem como cópia
de sua carteira de trabalho que corrobore com as alegações de que se encontra desempregado, sob pena de indeferimento da
gratuidade. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA PANNUNZIO (OAB 145839/SP)
Processo 1003121-07.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Anderson Clayton do Couto
- Anderson Ricardo dos Santos - Aparecida de Fátima Gregui dos Santos - - Rodrigo dos Santos - Vistos. Anderson Clayton do
Couto e Anderson Ricardo dos Santos na presente execução de título extrajudicial transigiram a fls.133/139. O acordo pode
ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal
acordado (Novo Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento,
traduzido o silêncio como adimplemento e consequente extinção. Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. Custas e
honorários “ex consensu”. P. I. Aguarde-se provocação no prazo. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/
SP), ROSEWERLENE CASSOLI (OAB 40634/SP), PEDRO TININI (OAB 169618/SP)
Processo 1003205-71.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emerson Barjud
Romero - - Celso Robert Martinho Barbosa - Newton Silveira Santos - Vistos. Fls.146: Manifeste-se a parte exequente acerca
do prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente
pessoalmente para dar andamento ao processo no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC). Intime-se. ADV: MARICE COSTA PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP), EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 1003390-75.2019.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Luiz Fernando Vigiani Dainesi - Marcio Dener Coran - PARTE
AUTORA: Manifeste-se no prazo de 15 dias, acerca das pesquisas de endereços digitalizadas as fls. 46/52. - ADV: WESLEY
NIÉRI DE CASTRO (OAB 427842/SP), GUSTAVO DE ARAUJO GUARDA (OAB 376660/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO
AMARAL (OAB 238654/SP)
Processo 1004351-16.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Viviane Mantovani
Ribeiro - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 135/137, com a
finalidade de sanar supostos vícios no provimento judicial. Conheço os presentes embargos, pois estão presentes os requisitos de
admissibilidade. Contudo, deve ser negado provimento aos embargos de declaração. Não se vislumbra, na decisão embargada,
nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Com efeito, eventual existência de obscuridade, contradição ou
omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante. As
razões de decidir foram suficientemente deduzidas na sentença prolatada e permitem o regular manejo de eventual recurso de
apelação, na medida em que se manifestou a respeito dos intervalos de tempo entre o ingresso do título no cartório, o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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