TJSP 04/08/2020 - Pág. 2008 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2008
Int. - ADV: MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP)
Processo 1037723-72.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.M.B.B. - E.M.S. - Vistos.
Manifeste-se a autora acerca da certidão negativa de citação e intimação do réu, informando como pretende seja integrada a
relação jurídica processual. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA MIRANDA BARBOSA (OAB 316132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO ASSIZ RICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA NEIDE DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2020
Processo 0000061-62.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.M. - F.J.M. - Vistos. Ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: RAFAEL COUTINHO DE ALMEIDA DJIGHALIAN (OAB 405565/SP)
Processo 0001379-75.2020.8.26.0001 (processo principal 1006735-05.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.C. - - C.H.S.C. - V.C. - Vistos. Fls. 81/82 - Cite-se o executado, por carta, nos
endereços de fls. 77 e 82. Intime-se. - ADV: DEBORAH DE OLIVEIRA UEMURA (OAB 109010/SP)
Processo 0004059-33.2020.8.26.0001 (processo principal 1028727-56.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.O. - A.F.O. - Vistos. Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento em mão própria, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 54), acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. ADV: SILVIA CAVATÃO DE CAMPOS (OAB 327781/SP)
Processo 0004089-05.2019.8.26.0001 (processo principal 0033777-90.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - J.C.A.M. - C.E.M.J. - Vistos. Fls. 132: Observe-se a representação processual. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico nos termos do formulário a fls. 121. Intime-se. - ADV: BRUNA GIUDICE BARRELLA (OAB 323631/SP), ADRIANA
HELENA LIMA DA SILVA (OAB 415826/SP), IEDA PEREIRA DE SOUZA (OAB 430724/SP), MICHAEL RODRIGUES DA SILVA
(OAB 338463/SP)
Processo 0006444-85.2019.8.26.0001 (processo principal 1012773-33.2018.8.26.0001) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.M.Q. - W.J.Q.C. - Ante todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos
termos do art.485, inc.IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ao pagamento das custas e das despesas processuais;
sem condenação ao pagamento de honorários em razão da extinção prematura do feito, observando-se o disposto no art. 98, §
3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUCIANO DA SILVA
BUENO (OAB 370959/SP)
Processo 0016509-47.2016.8.26.0001 (processo principal 0018268-56.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Fixação - Karen de Castro Tossato - - Julia de Castro Tossato Guedes dos Santos - Higor Thiago Guedes dos Santos - Vistos.
Fls. 180 - O contato com os assistidos compete a seus patronos. Aguarde-se manifestação dos exequentes quanto aos valores
em aberto, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 0025122-51.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.T.R.N. - D.R.N. - Vistos.
Aguarde-se resposta das pesquisas deferidas. Intime-se. - ADV: OSVALDO GASPAR DA SILVEIRA (OAB 72556/SP), CHAYENE
APRILE DE CARVALHO BASTOS (OAB 296130/SP)
Processo 1001108-20.2018.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.V.D. - F.A.S. - Vistos. Fls. 673/674 - A
multa só será fixada se ficar devidamente comprovado que a ré impede as visitas do pai ao menor. Se o pai não está visitando
o filho, não há razão para fixação de multa. Alimentos em atraso devem ser objeto de ação própria. Contudo, o inadimplemento
da obrigação alimentar não implica em proibição das visitas. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DEBORA RESENDE
GONÇALVES (OAB 237797/SP), JOSENILDA SOUZA PAGLIUCA (OAB 394073/SP), LEONARD DO VALLE DAINTON (OAB
413468/SP)
Processo 1002594-35.2020.8.26.0562 (apensado ao processo 1001180-36.2020.8.26.0001) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Oferta - W.C.J. - I.P.A.C. - Considerando o fato de esta demanda possuir as mesmas partes, pedido e causa
de pedir que a demanda anteriormente distribuída (processo nº 1001180-36.2020), reconheço a litispendência e EXTINGO o
presente processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Eventuais custas
remanescentes ficarão a cargo do autor. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SARA
ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP)
Processo 1002778-93.2018.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.A. - M.P.S.A. - Vistos. Aguarde-se a indicação de
curador especial. Defiro à curadora do interditando o prazo de 20 dias para obtenção da certidão de objeto e pé requerida pelo
Ministério Público. Fls. 172/174: Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARTA TAIUTI CARNEIRO MASCHERPA (OAB
132198/SP)
Processo 1009185-47.2020.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.M.V. - - S.C.V. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 122/126 e 210/211, com o que
concordou o Ministério Público a fl. 201, para, entre outros efeitos, regular a guarda, as visitas e os alimentos do filho menor,
partilhar os bens e decretar o divórcio de SCV e ARMV, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal. A divorcianda
voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ARM. Ante o exposto, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inc. III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de averbação. Considerando-se a renúncia
ao prazo recursal pleiteada pelas partes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, nada sendo requerido, arquivemse os autos, com as cautelas de praxe. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: SUZANA
LIMA DE BARROS RAMOS (OAB 437707/SP)
Processo 1012448-87.2020.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.G. - F.R.G. - Vistos. Defiro aos requerentes
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Anote-se a não intervenção do Ministério Público. Juntem os requerentes aos
autos certidão de casamento atualizada. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ANA PAULA
NUNES SILVA (OAB 426489/SP)
Processo 1012518-07.2020.8.26.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.S.S. - D.A.M. Vistos. Tratando-se de ação de estado não se admite a citação pelo correio. Por conseguinte, providencie o autor o recolhimento
das diligências de oficial de justiça. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELAINE CAVALINI (OAB 204689/SP)
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