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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 - Página 2016

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TJSP 04/08/2020 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/08/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3098

2016

EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LAZARO BIAZZUS RODRIGUES (OAB 39982/SP)
Processo 1001117-17.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Gilberto
Pecchia - Jaime Ferreira Lisboa - - Elisabete Rossi Lisboa - Vistos. Não há que se falar em extinção do feito, tendo em vista que o
requerido poderá protocolar a mídia digital em cartório em razão do retorno gradual das atividades presenciais deste E. Tribunal
de Justiça. Dando impulso oficial, designo audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 10/11/2020 às
11:00h. Na audiência designada, as partes deverão trazer todas as provas que pretendem produzir para a elucidação dos fatos,
sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independentemente de intimação ou apresentar requerimento
para intimação delas até cinco dias antes da audiência. A audiência será realizada por videoconferência de forma mista (parte
remota e parte presencialmente). Diante disso, somente testemunhas deverão comparecer ao Fórum na data e hora designada.
Partes, Advogados, Promotores e o Magistrado, participarão da audiência remotamente. Para tanto deverão informar nos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, e-mail para recebimento do link do convite para participação na audiência designada, qual será
realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), JEFFERSON
MARTINS DA SILVA (OAB 378557/SP)
Processo 1001158-47.2020.8.26.0366 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Fabiany Urbano Monteiro - Edvaldo
Marcelino Uchoa Benatti - - Carla Nascimento Caetano Benatti - Vistos. Fls. 89. Anote-se no cadastro de partes do sistema
integrado SAJ/PG5 os e-mails indicados, para posterior encaminhamento de link de acesso à audiência, qual será enviado
em momento oportuno. Intime-se. - ADV: FABIANY URBANO MONTEIRO (OAB 177225/SP), SIMONE NARCISO HIRANO
ANGELINI (OAB 371030/SP)
Processo 1001340-33.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Priscyla Thereza dos Santos
Ribeiro - Banco Inter S.a. - Vistos. Fls. 42/95. Ciência à parte autora sobre a informação de cumprimento da tutela de urgência.
No mais, aguarde-se a vinda da contestação. Intime-se. Mongaguá, 28 de julho de 2020. - ADV: ARTUR FERNANDES CAMPOS
RODRIGUES (OAB 345712/SP), KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 1001457-24.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Isaias
dos Santos Roberto - Vistos, Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra o réu Maxgen Comércio Industrial,
Importação e Exportação Ltda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM). Ademais, a praxe indica que estas rés, em ações com este objeto, comumente não celebram conciliação em
audiência preliminar, tanto perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis. Deste modo, para que não
se designem audiências fadadas ao insucesso, tendo ainda em vista o grande movimento judiciário existente neste Juizado
Especial Cível e ao atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não
demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo
2º da Lei nº 9.099/95, determino a citação da ré para responder em 15 (quinze) dias úteis. Consigne-se que, a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Em igual prazo, intime(m)-se a(s) ré(s), para que informem ao juízo se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, prevista no art. 21 da Lei 9.099/95, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da
presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Com a
resposta, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1001463-31.2020.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edivania de Souza
Ramos - Vistos. Considerando os termos do Provimento CSM nº 2549/2020 e Comunicado Conjunto nº 249/2020, que estabeleceu
o sistema de trabalho remoto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como, o Provimento CSM 2564/2020, que
estabeleceu as regras para o retorno às atividades presenciais e o Comunicado Conjunto nº 581/2020 que o regulamenta em 1º
grau de jurisdição, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 06 de outubro de 2020, às 14 horas, que será realizada de
forma virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) acima qualificados, por meio de carta
precatória, para participação à mencionada audiência, sob pena de revelia, devendo o oficial de justiça colher deste telefone
para contato e e-mail pessoal para encaminhamento do link de acesso à sala de audiências, e no caso de não possuir ou não
souber, ser intimado a apresentar no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para o ato, para o e-mail mongaguajec@
tjsp.jus.br. Para participar da audiência virtual, as partes deverão possuir computador, tablet ou smartphone, além de fornecer
um e-mail para o recebimento de link de acesso à sala de audiências, no prazo de até 5 dias anteriores à data designada para
o ato, para o e-mail [email protected]. As partes e advogados receberão link de acesso à audiência no momento oportuno,
que será enviado aos respectivos endereços eletrônicos de e-mail. Providencie a Serventia a juntada aos autos do “Manual
para Participar de Audiência Virtual”, elaborado pelo E. Tribunal de Justiça. As partes poderão consultar o manual por meio da
senha de acesso aos autos digitais, inclusive vinculando-se o manual à carta precatória de citação e intimação quando da sua
elaboração. Consigno que a audiência não será redesignada por falta de acesso à sala de audiência virtual. Caso no dia da
audiência a parte ou interessado tenha qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência deverá enviar e-mail imediatamente
ao endereço eletrônico [email protected] e relatar o ocorrido para que seja possível viabilizar o acesso pretendido.
Além disso, caso a parte não possua e-mail deverá cadastrar um endereço eletrônico em qualquer provedor de internet, de
forma gratuita, e, a seguir, informar ao Juízo por meio do e-mail [email protected]. Sendo a parte autora assistida por
patrono constituído no feito, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 deverá providenciar a distribuição desta precatória
através de peticionamento eletrônico da Carta Precatória disponibilizada nos autos, junto à Comarca a ser deprecada. Caso
contrário, deverá a serventia providenciar a remessa ao r. Juízo deprecado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
CARTA PRECATÓRIA. ADVERTÊNCIAS: 1. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência dessa data. Não havendo
acordo, a audiência de instrução e julgamento será designada, ocasião em que Vossa Senhoria poderá apresentar defesa e/
ou pedido contraposto, trazer prova e até três testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco
dias antes da audiência), se quiser. Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado(a)
REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
2- Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. PESSOA(S)
QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S)/INTIMADA(S): EDIVANIA DE SOUZA RAMOS, CPF 88132595300, RG 523206646, Rua
Bahia, 109, Vila Seabra, CEP 11730-000, Mongagua - SP, MAYKON HENRIQUE DA SILVA, CPF 50957249870, com endereço
à Pedro Taques, 114, Ribeiropolis, CEP 11714-430, Praia Grande - SP, MARIA DE FATIMA SILVEIRA, com endereço à Pedro
Taques, 114, Ribeiropolis, CEP 11714-430, Praia Grande - SP e ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS, CPF 273.342.618-44,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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