TJSP 04/08/2020 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
2019
(OAB 132667/SP)
Processo 1001903-61.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel
de Oliveira Gaspar - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ - Vistos. Fls. 64. Nada a prover, tendo em vista que a parte
autora possui patrona constituída nos autos. Assim sedo, aguarde-se a realização de audiência designada. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUIZ DE SOUZA SANTOS (OAB 382553/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP), ANA PAULA
DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 1002397-23.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Egberto Bertozzi Morais - Vistos, Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9.099/95). Remetam-se os
autos ao Egrégio Colégio Recursal da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: AMANDA MARINETTI OJIMA SIMIÃO (OAB 405720/SP), LILIAN MARINETTI OJIMA SIMIAO (OAB 398232/SP)
Processo 1002489-98.2019.8.26.0366 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ e outro - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração opostos às fls. 75/77 por
serem tempestivos. Assiste razão à embargante quanto à alegação de comprovação de notificação de auto de infração constante
em sentença de fls. 64/66. De fato, não houve contestação da requerida Prefeitura Municipal de Mongaguá, razão pela qual,
obviamente, ausente qualquer comprovação documental por esta. Contudo, não há que se falar em revelia pelos seguintes
motivos que passarei a analisar: Depreende-se dos autos que fora determinado citação dos requeridos, em decisão de fl. 23/25.
Em consequência, foi expedido mandados de citação pelo portal eletrônico em fls. 30 para o DETRAN e fls. 31 para a Prefeitura
Municipal de Mongaguá, ambos datados de 13 de dezembro de 2019. Ocorre que a citação das Fazendas Públicas Municipais
através do Portal Eletrônico somente fora instituído pelo Comunicado Conjunto 418/2020, para citações a partir de 01/07/2020,
ou seja, posterior à data de expedição do mandado de fl. 31. Assim sendo, faz-se necessário acolho PARCIALMENTE os
Embargos a fim de suprir a omissão ocorrida na sentença, contudo TORNO SEM EFEITO a sentença de fls. 64/66, e determino
a citação da Fazenda Pública Municipal, nos termos do Comunicado Conjunto 418/2020, pelo portal eletrônico, para responder
a presente ação, no prazo de 30 (trinta dias). Intime-se. - ADV: FABIANA PASCOAL (OAB 354522/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2020
Processo 1500012-11.2020.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - A.P.P. - Vistos. Uma vez que
o adolescente Adrias Patrick de Pontes encontra-se internado provisoriamente na Fundação CASA Praia Grande II em virtude
de auto de apreensão em flagrante nos autos nº 1500306-63.2020.8.26.0366 e que nos referidos autos há audiência designada
para o próximo dia 06 de agosto de 2020, às 14:00 horas. DECIDO. Cientifique-se o representado e seus responsáveis legais
acerca do teor da representação. Ato contínuo, intime o defensor nomeado, acerca da realização de audiência por meio de
videoconferência, a fim de ofereça defesa prévia, nos termos do artigo 186, § 3º do ECA. Informe, ainda, que, deverá informar seu
endereço de e-mail (e eventualmente número de celular), bem como o endereço de e-mail e o número celular das testemunhas.
CIENTIFIQUEM-SE OS PAIS DO ADOLESCENTE OU SEU RESPONSÁVEL DO TEOR DA REPRESENTAÇÃO, oportunidade
em que deverão ser informados da nomeação de advogado dativo para a defesa do adolescente, o que, todavia, não prejudica
a possibilidade de constituírem advogado particular, se assim desejarem. Caso os pais ou responsável pelo adolescente não
sejam localizados, o mesmo providencie a serventia a nomeação de um curador especial ao adolescente, nos mesmos moldes
previstos no parágrafo anterior, devendo o curador, todavia, ser advogado distinto do nomeado para defendê-lo, em cumprimento
ao ditame do artigo 184, § 2º, da Lei nº 8.069/90. Comunique-se a Fundação Casa a respeito da data e horário da audiência,
a fim de proceder-se a videoconferência pelo Microsoft TEAMS., juntamente com o outro processo acima mencionado. Para
a participação na audiência por videoconferência, deverão os envolvidos (advogado nomeado e promotor) informar nos autos
ou à serventia o seu e-mail. O ato se realizará, como dito, via Microsoft TEAMS, que precisa ser baixado (sem custos e sem a
necessidade de qualquer tipo de cadastro) somente caso se opte por utilizar o aparelho celular. Caso se utilize o computador
(com câmera e microfone), não é necessário baixar o TEAMS. As instruções para a participação em audiência deste tipo consta
em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591367704772. Comunique-se à
Fundação CASA o comparecimento do adolescente à audiência designada, que será realizada por meio de videoconferência,
sem deslocamento do menor - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ROSANGELA SILVA SALLES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0548/2020
Processo 0001193-29.2017.8.26.0366 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Homicídio Qualificado - S.S.F. - Fica o Dr.
Paulo Aparecido Barbosa ciente de que os autos encontram-se com vista para apresentação dos memoriais, bem como de fica
devidamente intimado a apresentar nos autos seu e-mail para que as mídias referentes ao mesmo possam ser compartilhadas
com o I. Causídico. - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP)
MONTE ALTO
Cível
Distribuidor Cível
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